Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO
I – Na fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância. II - A junção será considerada necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância se a decisão recorrida co
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OPERAÇÃO DE BOLSA · MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
I- A responsabilidade fundada no art. 463º (em especial n.os 1 a 3) do CVM de 1991, sem prejuízo da relação de intermediação financeira geradora da celebração de operações sobre valores mobiliários por conta e no interesse de outrem, deve ser qualificada como extra-negocial e, sendo regulada pela exigência dos pressupostos constitutivos do art. 483º, 1, do CCiv., não pode ser decretada se, em espe
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 662.º do C.P.C., impõe que se tenha chegado à conclusão que a formação da decisão devia ter sido em sentido diverso daquele em que se julgou, emergindo de um juízo conclusivo de desconformidade inelutável e objectivamente injustificável entre, de um lado, o sentido em que o julgador se pr
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · TEMPESTIVIDADE
I - O disposto no n.º 2 do artigo 37.º do C.P.P.T. não se destina a suprir deficiências do ato de citação, que tem a natureza de ato processual, antes da notificação de atos em matéria tributária que possam ser objeto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, salvo nos casos em que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade abstrata da dívida exequenda – alínea a) do n.º 1 a
DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do disposto no art.607º nº5 do C.P.C. e, por isso, a prova produzida deverá ser avaliada no seu todo, daí resultando a convicção formada pela M.ma Juiz “a quo”. - Com efeito, não se pode deixar de reconhecer que a lei atribui a posição de primazia na valoração da prova 8documental e teste
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRAZO DE CADUCIDADE DA ACÇÃO · ÓNUS DA PROVA · COMPROPRIEDADE
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar de certa data em que o autor teve conhecimento de determinado facto, como é o caso da ação de preferência em face do que dispõe o artº 1410º n.º 1 do CC, cabe ao réu a prova de o prazo já ter decorrido. 2 - No âmbito da compropriedade, a lei (cfr. artº 1409º do CC) apenas atribui o direito de preferência no caso de venda a estra
SERVIDÃO DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE · ESPAÇO AÉREO
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no art. 37º do D.L. nº 43335, de 19/11/60 acarreta, inexoravelmente, uma redução do rendimento obtido na propriedade, atentas as limitações consideráveis que são impostas à sua fruição, além dos manifestos prejuízos em termos paisagísticos, turísticos e venatórios. (Sumário do Relator)
VENDA · ANULAÇÃO · ERRO DE ESCRITA
I – A nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão apenas se verifica quando os fundamentos da decisão conduzam, num processo lógico, a solução oposta àquela que foi adoptada, e não quando a sentença interpreta os factos, documentos e normas em sentido diverso do propugnado pela Recorrente. II – São de julgar verificados os pressupostos legais do artigo 249.º do Código Civil, s
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO · ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO · COMPENSAÇÃO · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
I - Há erro sobre a base do negócio quando a falsa representação incide sobre circunstâncias (pretéritas, presentes ou futuras) em que as partes fundaram a decisão de contratar, incluindo-se aí, pois, o error in futurum. II - Os pressupostos do erro sobre a base negocial (seja presente ou futuro) são os do art.252º, nº2, do C.Civil - existência do erro e sobre a base negocial -, estando as conse
JUÍZOS DE FACTO · PODERES CENSÓRIOS DO STJ
I- A última palavra no ajuizamento da matéria de facto compete, fora das excepções legais, ao Tribunal da Relação, como derradeiro tribunal que julga (no duplo grau de jurisdição estabelecido no nosso sistema legal) sobre tal matéria. II- Desta forma, se a Relação julgou indemonstrada –é dizer não provada – a violação de qualquer princípio de ética negocial, de boa fé, ou dos deveres de informaç
CONTRATO DE FORWARD · CONTRATO DE SPOT · MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
I- Nos casos em que o representante actuou no âmbito do autorizado no texto da procuração, embora contrariando ou excedendo as limitações, legais ou contratuais, dele decorrentes há mero abuso dos poderes de representação. II- Nos casos em que o representante excedeu, notoriamente, os poderes tal como vêm descritos na procuração, caso em que os actos são ineficazes em relação ao representado, per
DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · REQUERIMENTO · PRAZO
1 - Em acção de divórcio em que, como fundamento ou, pelo menos, da declaração de culpa se alegue a cessação da coabitação, o requerimento a que alude o artigo 1789º, nº 2, do CC tem de ser apresentado até à prolacção da sentença. 2 - Não poderá, assim, tal pretensão ser requerida posteriormente, em incidente autónomo, no próprio processo, por ter ficado precludido esse direito.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.