Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoCOMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d
AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO
I - Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de rendas, a falta de contestação determina a confissão dos factos articulados pelo autor, sem prejuízo do dever do tribunal de decidir conforme o direito, nos termos do artigo 567.º n.º 2 do CPC. II - O réu não contestante só pode produzir as alegações de direito previstas no art. 567º nº 2 do CPC se tiver constituído mandatário ou lhe tiver s
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO · RAU
I - A alteração que afecte elementos essenciais da relação obrigacional, designadamente o seu objecto, pode consubstanciar uma novação, que se traduz na extinção de um vínculo e na criação de um novo vínculo. Mas só será assim se a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga (animus novandi) for expressamente manifestado pelas partes, nos termos do artigo 859.º do CC. II - À de
NULIDADES DA SENTENÇA · LIMITES DO PEDIDO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO POR INICIATIVA DO SENHORIO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer-se a sua alteração, sem se apontar a concreta e precisa divergência na apreciação e valoração da prova susceptível de integrar o erro de julgamento que se verificou. II - O juiz não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto III -
ARRENDAMENTO · FORMA ESCRITA · RENDA · MORA
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para habitação, corresponde a uma formalidade ad probationem e, portanto, a sua não observação não gera a nulidade do contrato. II. Tendo os réus confessado o não pagamento das rendas por período superior a 3 meses e não tendo feito cessar a mora, assiste ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento e ser r
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · INCUMPRIMENTO PARCIAL · INDEMNIZAÇÃO
I. O arrendatário que realiza o pagamento dos montantes das rendas que se encontram em mora (há mais de 3 meses), acrescido da indemnização referida no artigo 1041º do CC, dentro do prazo previsto no artigo 1084º, n.º 3 do CC, após o recebimento da notificação prevista no artigo 1083º, n.º 3, neutraliza, por essa via, o efeito extintivo a que se destina a invocação do direito de resolução do locad
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen
ARRENDAMENTO · RENDA · MORA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode ainda ser paga nos 8 dias seguintes sem qualquer sanção/indemnização para o inquilino. II - A partir daqui – decorridos os 8 dias seguintes sem a renda ser paga – o senhorio pode em alternativa exigir (além das rendas em atraso) a indemnização pela mora ou resolver o contrato [art. 1041º, nº 1, do CC]. III - Tendo o sen
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · LUGAR DO CUMPRIMENTO
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de vir a ser deduzida reconvenção ou de novos pedidos pelos intervenientes (em caso de intervenção de terceiros), o valor da causa é fixado por referência ao momento da propositura da ação (entrada em juízo da petição inicial), sendo irrelevantes a redução, a ampliação ou a alteração do pedido que venham posteriormente a ocorrer. 2- Na sequ
PROCESSO CAUTELAR; · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA; · RECURSO - INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE SUBSTANCIAÇÃO DA MOTIVAÇÃO RECURSIVA
I - Trazida uma questão nova em sede de recurso (que não seja de conhecimento oficioso), porque não submetida à apreciação da 1.ª instância ou sobre a qual ao Tribunal a quo não foi dada qualquer oportunidade de emitir pronúncia, não cabe ao Tribunal de apelação fazer o seu exame, sendo tal questão nova inócua, portanto, no que toca à contaminação da sentença recorrida. II - A quem interpõe um r
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
I - A incompatibilidade não substancial de pedidos, não gerando a ineptidão da PI, é resolvida por via da apreciação do mérito da acção. II - O procedimento especial de despejo previsto nos arts. 15.º e ss. do NRAU contempla uma fase executiva (não judicial) própria que se distingue da execução para entrega de coisa imóvel arrendada prevista nos arts. 862.º e ss. do Código de Processo Civil, cujo
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · NRAU · ABUSO DE DIREITO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de o senhorio ter acesso a documento no qual, conjuntamente com outros dados, terceira pessoa refere a idade do inquilino, o que permitiria verificar que à data da comunicação com vista à transição do arrendamento para o NRAU e para actualização de renda o inquilino poderia ter mais de 65 anos, sem contudo se (alegar e) pr
ARRENDAMENTO · RENDA · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RECIBO
1. É nula a estipulação contratual da qual decorre, direta ou indiretamente, que o arrendatário obrigado pela lei fiscal à retenção na fonte não deve proceder a tal retenção, devendo, sim, entregar a totalidade da renda ao senhorio. 2. A retenção e entrega à Autoridade Tributária, a título de retenção na fonte devida, de parte do valor da renda extingue a obrigação de pagamento desta contrapresta
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEPÓSITO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data da contestação, mas que se verifica ter sido depositado até à contestação, sendo diminuto o seu valor em face dos montantes em dívida, não pod
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROTEÇÃO JURÍDICA PEDIDA PELO RÉU · INTERRUPÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL · CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1. Importa declarar a consequência prevista no art.º 41º do CPC (ficando sem efeito a contestação), se o Réu, devidamente notificado pela Segurança Social, nada diz em “audiência escrita de interessados” (art.º 23º da Lei n.º 34/2004, de 29.7) e, comprovado o indeferimento do pedido de proteção jurídica (que compreendia a nomeação de advogado), deixa transcorrer (novo) prazo marcado pelo tribunal
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS · ARRECADAÇÃO
I – Qualquer incumprimento, ainda que não expressamente referido nas alíneas do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil, pode ser fundamento de resolução do contrato de arrendamento, contanto que “pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento”. II – A realização de obras não autorizadas – instalação de sanita em parte de imóvel destinado a arrecad
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DESPEJO IMEDIATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - Devido ao princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição, o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação não é automático, e admite a dedução pelo arrendatário de qualquer meio de defesa suscetível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação. II - A obrigação
PENHORA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PRÉDIO URBANO PARA A INDÚSTRIA
1 – O terceiro embargante tem de alegar e provar a posse sobre o bem penhorado ou a titularidade de qualquer direito sobre esse bem incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (penhora). 2 – A cópia do contrato de arrendamento faz prova plena da formação e proveniência do documento uma vez que a embargada não invocou a sua falta de genuidade (isto é, não impugnou as assinaturas aposta
ARRENDAMENTO URBANO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CAUSA DE PEDIR
I - O direito de resolução do contrato de arrendamento urbano para habitação é um direito potestativo do senhorio, extintivo e dependente de um fundamento, razão porque precisa de se verificar um facto que crie este direito. II - “In casu” o fundamento invocado pela autora/apelante para o surgimento desse seu invocado direito foi a falta de pagamento das rendas por parte dos arrendatário. II
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · CREDOR · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
4.1. – A falta de pagamento da renda não determina, sem mais, a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e subsequente despejo, pois que, para o efeito, necessário é que o inquilino esteja em mora, i.e., que lhe seja imputável o retardamento da prestação ; 4.2. – Sendo o Réu/inquilino confrontado com dois sujeitos que simultaneamente se arrogam [ com empenho e movendo-lhe inclusive acç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.