Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 920.º (Venda de animais defeituosos)

EM VIGOR
Ficam ressalvadas as leis especiais ou, na falta destas, os usos sobre a venda de animais defeituosos.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1482/18.0T8PNF.P2.S103-07-2025FÁTIMA GOMES

    OFENSA DO CASO JULGADO · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Numa situação em que a decisão final proferida no âmbito de um apenso, reconhecendo- a legitimidade da cumulação de pedidos originariamente pretendida pela recorrente, aí apenas determinou a prossecução do processo para apreciação também dos pedidos formulados sob as alíneas B) e C) – e não que todos os pedidos vertidos na petição inicial teriam de ser conhecidos e apreciados no mesmo momento proc

  • TRC3292/20.5T8LRA.C108-10-2024FERNANDO MONTEIRO

    CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE

    I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri

  • STJ312/20.7T8BJA.E1.S107-03-2023FÁTIMA GOMES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · LEI APLICÁVEL · NEXO DE CAUSALIDADE

    O regime jurídico da “Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas” aprovado pelo DL 67/2003, de 8 de abril, não é aplicável à venda de um cavalo.

  • TRE312/20.7T8BJA.E130-06-2022JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMPRA E VENDA · ANIMAL · DEFEITOS

    1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil, relativamente à compra e venda de animais defeituosos, ficam ressalvadas as leis especiais ou, na falta delas, os usos. 2- Em matéria de venda de animais defeituosos, rege e vigora, ainda, não obstante a sua antiguidade, o Decreto de 16/12/1886, o qual, para além de enumerar os vícios juridicamente relevantes, altera o regime de denúncia

  • TRP35976/19.5YIPRT.P124-11-2020ANA LUCINDA CABRAL

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · ANIMAL INFETADO

    I - Na compra e venda de animais infectados o comprador pode indistintamente usar da acção de cumprimento (817.º C.C.), anular o contrato por venda de coisa defeituosa (913.º C.C.) ou resolver o contrato por incumprimento definitivo (432.º C.C.), sem prejuízo de, em nalguns casos, poder ser ainda invocada a excepção de não cumprimento (428.º C.C.). II - No caso de compra e venda de animais defeit

  • CAJP665/2016-JP12-01-2017GABRIELA CUNHA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA - COISAS DEFEITUOSAS

  • TRG291/11.1TBVPAT.G206-10-2016MARIA LUÍSA RAMOS

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES · ADOPÇÃO

    I .Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde e educação e harmonioso desenvolvimento, mostram-se seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, não se revelando, ainda, em concreto, a capacidade dos progenitores para adquirirem ta

  • TRL1095-B/2000.L1-207-05-2009TERESA ALBUQUERQUE

    EXECUÇÃO · FALTA · EXTINÇÃO · CUSTAS

    I - Antes da entrada em vigor do DL 226/2008 de 20/11 - que previu, na nova redacção que conferiu ao art 919º do CPC, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide executiva, fazendo-a decorrer da circunstância de não terem sido encontrados bens penhoráveis ao executado, nos termos do nº 3 do art 832º e do nº 6 do art 833º-B (cfr 919º/1 al c), e veio admitir que o exequente possa

  • TRL920/2007-722-05-2007ROSA RIBEIRO COELHO

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · VÍCIO REDIBITÓRIO

    I – Em matéria de venda de animais defeituosos rege ainda o Decreto de 16.12.1886. II – No tocante a gado bovino, de acordo com os seus arts. 49º e 50º, a única doença passível de ser considerada como defeito para efeitos de resolução do contrato é a tísica tuberculosa, a verificar mediante o exame ou vistoria aí previsto. III – Não se tendo procedido em conformidade com este regime, não é possí

  • CAJP937/2006-JP28-03-2007MARIA MANUELA FREITAS

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

  • STJ05B274226-01-2006ARAÚJO BARROS

    REIVINDICAÇÃO · EFEITOS DA SENTENÇA · CASO JULGADO · IDENTIDADE DE ACÇÃO

    1. A sentença proferida em acção de reivindicação - na qual a ré impugnou o direito de propriedade invocado pelos autores e deduziu reconvenção pretendendo o reconhecimento a favor dela desse mesmo direito de propriedade - que decidiu resolver tal conflito a favor dos autores, declarando, a final, que os prédios reivindicados pertencem em propriedade plena e exclusiva aos autores, apenas se pronun

  • TRL4019/2003-723-09-2003ROSA RIBEIRO COELHO

    LITISPENDÊNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA

    I – Sendo parcial a sustação de uma execução, por aí terem sido penhorados diversos bens, alguns dos quais já antes o haviam sido em outra execução, a lei permite que numa e noutra execução se prossiga, simultaneamente, o pedido de pagamento do mesmo crédito. II – Esta situação não envolve litispendência, que em sede de acção executiva apenas tem lugar quando em dois processos se exerce actividad

  • TRE1219/03-210-07-2003TEIXEIRA MONTEIRO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - No âmbito do CPC anterior à reforma de 1995/97, em sede se processo executivo e cuja fase de pagamentos se iniciou ainda nessa vigência (nº3 do art.26º do DL.329-A/95, de 12.12), por força do disposto no nº1 do art. 466º, era aplicável o regime de suspensão da instância, pelo tempo que o juiz entendesse pertinente, desde que ocorresse “motivo justificado” a que alude a parte final do nº1 do ar

  • TRC2182/200007-11-2000MONTEIRO CASIMIRO

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · PRAZO DE GARANTIA · PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO

    I - Estando a Autora privada do uso da viatura durante 17 dias por esta se encontrar a reparar, por força de defeito originário e dentro do prazo de garantia de doze meses assumido pelo vendedor, o período de reparação faz suspender este prazo de garantia, de acordo com o disposto no nº 4 do artº 4º do DL 24/96 de 31/7. II - A lei, ao exigir que a acção seja proposta dentro do prazo de seis meses

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.