Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 978.º (Efeitos da revogação)

EM VIGOR
1. Os efeitos da revogação da doação retrotraem-se à data da proposição da acção. 2. Revogada a liberalidade, são os bens doados restituídos ao doador, ou aos seus herdeiros, no estado em que se encontrarem. 3. Se os bens tiverem sido alienados ou não puderem ser restituídos em espécie por outra causa imputável ao donatário, entregará este, ou entregarão os seus herdeiros, o valor que eles tinham ao tempo em que foram alienados ou se verificou a impossibilidade de restituição, acrescido dos juros legais a contar da proposição da acção.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TC752/202608-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL469/14.6TMLSB.L4-209-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento

  • TRL1549/22.0T8CSC.L1-210-07-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - desvalorizam a exposição da criança a um ambi

  • TRG2818/22.4T8VCT.G120-03-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DOAÇÕES A FAVOR DOS CÔNJUGES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · EFEITOS

    (i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição contenciosa, resulta que toda a ação pressupõe, pelo menos, duas partes: autor e réu. (ii) A verificação de uma situação em que a mesma pessoa deva ser réu e autor tem como consequência natura rerum, nos casos de legitimidade singular, a impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos cas

  • TRL127/24.3YRGMR.L1-226-09-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.

  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • STJ3794/21.6T8VNG.P1.S128-06-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · VALIDADE · ANIMUS DONANDI

    I – Para que determinada oferta possa ser qualificada como donativo conforme aos usos sociais, nos termos e para os efeitos do artigo 940º, nº 2, do Código Civil, não constituindo assim doação, é necessário que o ofertante tenha tido a consciência de ter actuado por causa e em cumprimento de regras do trato e convivência social, de forma obsequiosa, constituindo assim um gesto de cortesia ou decor

  • STJ2014/22.0YRLSB.S102-02-2023FÁTIMA GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PERFILHAÇÃO · PATERNIDADE · ESCRITURA PÚBLICA

    A declaração do requerente José numa escritura pública perante uma autoridade administrativa estrangeira não está abrangida pela previsão do artigo 978º nº 1 do CPC, pelo que não pode ser revista e confirmada.

  • STJ284/21.0YRPRT.S115-12-2022CATARINA SERRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS

    De acordo com o AUJ n.º 10/2022, proferido em 19.10.2022 (Proc. 151/21.8YRPRT.S1-A), “[a] escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais”.

  • STJ1813/22.8YRLSB.S129-11-2022MANUEL CAPELO

    UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · ESCRITURA PÚBLICA

    Conforme acórdão de uniformização de jurisprudência proferido no processo 151/21.8YRPRT.S1-A, A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não contém uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja suscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil

  • STJ151/21.8YRPRT.S1-A19-10-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA

    A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

  • TRE1387/19.7T8FAR.E114-07-2020ALBERTINA PEDROSO

    DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE · REVOGAÇÃO

    I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do CC que estabelece a nulidade da doação entre casados no regime imperativo da separação de bens, como por via do preceituado no artigo 1765.º que estabelece a livre revogabilidade das doações legalmente admitidas entre cônjuges, e finalmente do estatuído nos artigos 1761.º, n.º 1, alínea c) e 1791.º do CC, que determinam a caducidade i

  • TRL2032/19.6YRLSB-717-12-2019LUÍS ESPÍRITO SANTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · BRASIL · ESCRITURA PÚBLICA

    I – A escritura pública declaratória da união estável é uma das formas adequadas de constituição, regulação e publicitação dessa situação de facto de cariz familiar, com expressa e directa cobertura jurídica no sistema legal brasileiro, consolidando o requisito da observância de forma escrita, enquanto absolutamente essencial para o reconhecimento da figura jurídica, sendo condição necessária para

  • TRL1982/10.0TBSCR.L1-226-01-2012PEDRO MARTINS

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc

  • STJ08662524-01-1995FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · CRÉDITO BANCÁRIO · HIPOTECA LEGAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I - A Lei de 16 de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, não foram revogados pela legislação posterior, designadamente pelo Código Civil vigente, o que resulta até expressamente do Decreto-Lei 272/90, de 7 de Setembro e do Decreto-Lei 32715, de 29 de Abril de 1943, artigo único. II - E, assim, até ao início do Código Civil de 1966, atentos os preceitos citados, os estabelecimentos de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.