Jurisprudência
149 acórdãos aplicam este artigoRESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário: I. O indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência justifica-se quando os factos alegados e os documentos apresentados com o requerimento inicial revelam a inexistência do direito que a requerente pretende fazer valer. II. É manifestamente improcedente a providência cautelar de restituição provisória da posse quando a requerente funda a tutela pretendida na subsistência
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela possessória subsiste enquanto não se mostrar suficientemente demonstrada uma posição jurídica incompatível com a posse exercida pelo requerente. II. Demonstrando-se, ainda que indiciariamente que o requerente construiu e utilizou um barracão para armazenamento de produtos e alfaias agrícolas e fabrico de vinho, de f
RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE
I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit
POSSE · TUTELA POSSESSÓRIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ANIMUS POSSIDENDI
I - Reapreciando a decisão em matéria de facto da 1.ª instância, nos termos previstos no art. 662.º do CPC, deve o tribunal da Relação formar a sua própria convicção. II - Nos termos do disposto no art. 1251.º do CC, a posse suscetível de proteção jurídica pressupõe uma ação de uso da coisa e que esse uso seja feito na convicção e propósito de exercício de um direito.
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO VIOLENTO
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medid
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · PROPRIETÁRIO CONFINANTE · EXCEÇÃO PERENTÓRIA
I. A situação impeditiva do direito de preferência prevista no artigo 1381.º, al. a), do Código Civil, assume a natureza de excepção peremptória, competindo aos respectivos alegantes a prova dos factos em que assenta, cf. artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil. II. O adquirente terá de alegar e provar, não só a intenção de dar ao terreno uma afectação diferente, mas também que nada se opõe a que e
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · RESTITUIÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I – A restituição provisória da posse implica a investidura do requerente na posse com a contrapartida da cessação da posse iniciada com esbulho, mas não implica que aquele que procedeu ao esbulho tenha de deixar o bem se tiver outro título para o ocupar e este título não for posto em causa. II – A atribuição provisória da casa de morada de família com o afastamento de um dos cônjuges, não pode,
DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. O facto de, durante anos, a proprietária inscrita no registo não ter usado um imóvel, não se mostra incompatível com a posse, não podendo tal ser entendido como abandono do mesmo, já que este pressupõe uma intenção de rejeição da coisa o
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO · MATÉRIA DE FACTO
1. A contradição entre factos indiciados e não indiciados apontada à sentença do procedimento cautelar não configura a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, devendo ser considerada como um vício da decisão da matéria de facto para os efeitos do disposto no artigo 640.º do mesmo Código. 2. Em procedimento cautelar de restituição provisória da posse, quan
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · PRESSUPOSTOS · ESBULHO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I – Para que haja lugar à medida cautelar de restituição provisória de posse prevista no art.º 377º do Código de Processo Civil é necessário que aquele que tem a posse de facto a tenha conseguido por meio de esbulho e violência contra o possuidor legítimo. II – Tendo sido os bens entregues ao abrigo de contratos de arrendamento, a falta de restituição dos mesmos ao senhorio, ou a oposição do arren
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS · ESBULHO VIOLENTO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende da alegação e prova de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. Para efeitos de verificação do preenchimento do primeiro dos referidos requisitos – a posse – é irrelevante a classificação do contrato através do qual um dos contraentes é nela investido. 3. É violento o esbulho que impede o esbulhado
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO
I - No âmbito da restituição provisória da posse, a violência do esbulho tanto pode incidir sobre as pessoas, em especial o esbulhado ou um seu representante, como sobre coisas, contanto que, neste segundo caso, tenha a virtualidade de obrigar a uma situação de impedimento ou dificuldade relevante de acesso ao bem ou de exercício da posse por parte daquelas pessoas. II - Por outro lado, na aferiç
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · TRANSACÇÃO JUDICIAL · RECURSO DE REVISÃO
i) A instrumentalidade entre o direito que se pretende ver acautelado por via da providência cautelar de restituição provisória da posse e do direito que se pretende fazer valer no processo principal impõe, pelo menos, que o facto que serve de fundamento à providência integre a causa de pedir da ação principal. ii) Tal não acontece quando é instaurado procedimento cautelar de restituição provisór
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO
- Subjaz à providência cautelar de restituição provisória de posse a ideia fundamental de que restaurar com rapidez a paz pública antes de apreciar o fundo do direito posto em causa - spoliatus ante omnia restituendus; - O seu deferimento depende da verificação cumulativa de posse, do seu esbulho e da natureza violenta deste; - Para que o esbulho seja violento basta que uma a acção física exer
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO · CONVOLAÇÃO
I – A violência que releva para a qualificação do esbulho como violento é apenas aquela que é utilizada para obter a posse. II – Um esbulho que não foi antecedido ou acompanhado de violência aquando da aquisição da posse não pode ser qualificado como violento. III – Atos praticados pelo esbulhador cerca de um mês depois da concretização do esbulho não caracterizam este como violento.
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ESBULHO VIOLENTO
I – Para que um acto de esbulho seja considerado violento não é necessário que o possuidor esbulhado esteja presente aquando da prática dos actos violadores do seu direito, nem que seja exercida violência física sobre a sua pessoa, bastando que a actuação do esbulhador, pelas suas características, pelos meios que envolveu ou pelas particularidades da situação de facto que gerou, se tenha revestido
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.