Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1541.º (Permanência dos direitos reais)

EM VIGOR
Extinguindo-se o direito de superfície perpétuo, ou o temporário antes do decurso do prazo, os direitos reais constituídos sobre a superfície ou sobre o solo continuam a onerar separadamente as duas parcelas, como se não tivesse havido extinção, sem prejuízo da aplicação das disposições dos artigos anteriores logo que o prazo decorra.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ232/06.8TBBRR.L3.S102-11-2017ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II

  • TRE487/16.0T8MMN.E126-10-2017FLOBELA MOREIRA LANÇA

    EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA

    I.O artigo 1541.º do Cod. Civil institui uma “ficção jurídica de inexistência de extinção referida apenas aos ónus anteriormente existentes sobre esses direitos” que se justifica pela necessidade de tutela das expectativas dos titulares desses direitos reais que, legitimamente, confiavam que os mesmos subsistiriam para além do momento em que, inopinadamente, se veio a extinguir o direito de superf

  • STJ3262/07.9TVLSB.L117-06-2010JOÃO BERNARDO

    JOGO · OBRIGAÇÃO · NATUREZA JURÍDICA · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 . O jogo de fortuna e azar, quando lícito nos termos da “Lei do Jogo”, encerra um contrato válido gerador de obrigações jurídicas e não naturais. 2 . A natureza jurídica das obrigações é extensiva às “Modalidades Afins do Jogo de Fortuna e Azar e Outras Formas de Jogo” previstas em tal lei. 3 . Nestas se compreendendo os concursos televisivos. 4 . Nestes concursos, a entidade promotora deve c

  • TRP072484511-12-2007CRISTINA COELHO

    EXECUÇÃO SOBRE OS MESMOS BENS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PENHORA

    I - Para efeitos do art. 871º do CPC, a sede própria para discutir a identidade dos bens penhorados é o tribunal que decreta a suspensão. II - A hipoteca, como garantia real sobre determinado bem, só tem preferência sobre a penhora deste mesmo bem se registada em data anterior ao registo desta. III - Os créditos dos trabalhadores, garantidos por privilégio imobiliário geral, constituídos (antes

  • TRE2612/06-315-03-2007GAITO DAS NEVES

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO DE DIREITOS · NULIDADE DE SENTENÇA

    I – Se a sentença que decretou a resolução do direito de superfície for proferida numa data posterior ao prazo que havia sido estipulado para a vigência para tal direito, a decretada resolução motiva a extinção dos direitos de garantia que oneravam o prédio edificado no direito de superfície. II – Tendo a sentença declarado extinto o direito de superfície a partir de determinada data, não é mo

  • STJ03B197202-10-2003ARAÚJO BARROS

    INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · OBRIGAÇÕES DE MEIOS E DE RESULTADO

    1. A interpretação dos negócios jurídicos - e sobretudo das declarações negociais que os enformam - rege-se pelas disposições dos arts. 236º a 238º do C.Civil, que em tal sede consagram, de forma mitigada, o princípio da impressão do destinatário. 2. Da redacção do art. 236º é possível concluir que, na interpretação dos contratos prevalecerá, em regra, a vontade real do declarante, sempre que for

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.