Jurisprudência
414 acórdãos aplicam este artigoCONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · REQUISITOS · DIREITO DE CRÉDITO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, ao abrigo do artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do CPC, é admissível quando, ainda que se considerem provados os factos alegados pelo autor e a qualificação jurídica por si defendida, a pretensão se revele manifestamente improcedente, dispensando a produção de prova. II - A eventual qualificação de um direito de crédito como integra
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · RECURSO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de pedir em sede de recurso, assuma ou não que está a fazê-lo. (Sumário do Relator)
RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr
VENDA · PODERES DE DISPOSIÇÃO · MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
I - A legitimidade para a realização da venda é o poder de disposição do direito de propriedade sobre a coisa objeto da venda ou de outro direito sobre o mesmo bem, seja porque o vendedor é dono da coisa vendida ou titular do direito alienado, seja porque o dono da coisa objeto da venda ou titular do direito alienado conferiu poderes de disposição da coisa ou direito alienado ao vendedor. II - A
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA
1. Da taxatividade do nº 1 do art. 615º do CPC, resulta que, entre as nulidades da sentença, não se inclui o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, o erro na construção do silogismo judiciário. 2. A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verifica nos casos em que ocorre omissão absoluta de conhecimento relativo a cada questão e já não quando seja meramente deficiente
MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS
1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã
TERCEIROS DE BOA FÉ · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO
I - O artigo 291.º protege os terceiros adquirentes apenas dentro de limites estreitos, sendo necessário que: - eles tenham estado de boa fé (n.º 3), - tenham adquirido a título oneroso (n.º 1), - tenham decorrido três anos sobre a celebração do primeiro negócio (n.º 2) e - tenha havido a prioridade do registo da aquisição do terceiro em relação ao registo da ação de nulidade ou anulação d
SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA
I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo
SIMULAÇÃO NEGOCIAL · LEGITIMIDADE DO HERDEIRO LEGITIMÁRIO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
- O art. 242º, nº 2 do C. Civil, confere legitimidade especial aos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão, contra os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar; - Não se impõe o convite ao aperfeiçoamento do alegado, na situação em que não se verifique insuficiência dos factos invocados relativamente ao preenchimento de um dos requisitos d
CONTRATO DE EMPREITADA · ÁRVORE · ABANDONO DA OBRA · VENDA DE BENS ALHEIOS
i) É subsumível à empreitada o contrato mediante o qual uma parte se obriga a efetuar o corte/abate de árvores, rechega e transporte da madeira e sobrantes para fora do local de corte, mediante a cedência da madeira a cortar e seus sobrantes. ii) Configura abandono da obra a conduta do executante dos trabalhos, consubstanciada em, após ter procedido ao corte e remoção da madeira, ter deixado no l
ARRENDATÁRIO · POSSE · LEGITIMIDADE · NULIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O arrendatário, como mero detentor ou possuidor precário e em nome do senhorio (“dono” do imóvel, v.g. proprietário, usufrutuário), não pode ser considerado possuidor em nome próprio e não tem posse jurídica, que não se confunde com a chamada “posse precária” – cf. art. 1253.º do CC. Pese embora, em abstrato, o ar
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac
PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO · DESAFETAÇÃO · FACTO CONSTITUTIVO
I – A prova dos factos constitutivos, sejam eles positivos ou negativos, incumbe à parte que invoca o direito. II – O art. 342.º/2 do CCivil não prevê uma inversão do ónus da prova quando esteja em causa a prova de factos negativos. III – Não é pelo facto de estarmos perante um “facto negativo” que se inverte o ónus da prova nem tão-pouco pela dificuldade que isso naturalmente representa. IV – Ten
EMBARGOS DE TERCEIRO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ARRENDATÁRIO
Sumário: I – Os embargos de terceiro configuram um meio de defesa de quem, sendo titular de um direito sobre o bem, o vê ofendido por um acto judicialmente ordenado (por exemplo, de entrega desse bem) e com origem numa causa onde não foi parte (artigo 342º, nº 1, do Código de Processo Civil). II – O sucesso desses embargos supõe a prova da existência do direito do terceiro embargante e, portanto
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ARROLAMENTO · PROCURAÇÃO
Estando em discussão noutros processos quem era o presidente do conselho de administração das sociedades requerentes à data da outorga das procurações forenses destes autos, sendo uma das hipóteses em aberto a pessoa que outorgou as ditas procurações em nome das mesmas sociedades, não se pode concluir no presente procedimento cautelar – no qual, ademais, estão indiciariamente provados os factos qu
SIMULAÇÃO · HIPOTECA · HIPOTECA SOBRE COISA ALHEIA · NULIDADE DERIVADA
I - A simulação tem três requisitos: a) o acordo entre as partes com o fim de criar uma falsa aparência de negócio (o chamado acordo simulatório); b) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada, isto é, entre a aparência criada (negócio exteriorizado) e a realidade negocial (negócio realmente celebrado); c) o intuito de enganar terceiros. II - O artigo 715.º do Código Civil equipara
ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · FACTOS SUPERVENIENTES · CONFISSÃO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Em acção de incumprimento de contrato promessa de compra e venda de imóvel, em que se pede a execução específica do contrato, é lícito ao autor, atento o disposto nos artigos 588º, n.º 1 e 2, e 611º, n.º 1, e 265º, n.º 6, do Código de Processo Civil, alterar a causa de pedir e o correspondente pedido, formulando agora o pedido de restituiçã
DIREITO DE PROPRIEDADE · DESCRIÇÃO PREDIAL · POSSE · USUCAPIÃO
I-A usucapião pode ser invocada implicitamente, desde que o autor alegue os factos àquela conducentes; II- Na dúvida quanto aos termos em que alguém exerce o poder de facto, deve enteder-se que o faz em termos correspondentes ao exercíco do direito de propriedade; III- Verificada a sobreposição de duas descrições do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais pode invocar a presunção decorrente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.