Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 828.º (Prestação de facto fungível)

EM VIGOR
O credor de prestação de facto fungível tem a faculdade de requerer, em execução, que o facto seja prestado por outrem à custa do devedor.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3508/23.6T8STS.P101-07-2026ÁLVARO MONTEIRO

    DEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO

    I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do

  • CONF070/23.3BECBR26-02-2026FONSECA DA PAZ

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais judiciais conhecer do pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre uma determinada parcela de terreno sustentado em normas de direito privado.

  • TRC185/24.0T8SRT-A.C110-02-2026MARIA JOÃO AREIAS

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DECLARADA INFUNGÍVEL · PEDIDO DE PRESTAÇÃO DO FACTO POR OUTREM · SANSÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. Apesar de reconhecida pela sentença exequenda como infungível, a apresentação de requerimento executivo no qual se admite (e requer) a prestação de facto por outrem, faz cessar os efeitos da sanção pecuniária compulsória para o futuro. 2. Assumindo os exequentes que, apesar da decretada sanção pecuniária compulsória, a prestação em causa podia ser levada a cabo por outrem, sem necessidade de ag

  • TRP1232/22.6T8PRD.P116-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DEVER DE VIGILÂNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA · CONCAUSALIDADE

    I - A responsabilidade a que se refere o art. 493.º, n.º 1 do CC tem por agente aquele que tiver o dever de vigiar a coisa móvel ou imóvel ou o encargo de vigilância de quaisquer animais. II - Existe concausalidade quando um dano é resultado da combinação, ainda que não simultânea, de vários factos, dos quais, nenhum deles, per se, o teria produzido. III - O regime previsto no art. 570.º do CC p

  • TRE105257/22.7YIPRT.E127-11-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. Nos termos da 1ª parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, é dever do Tribunal “observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório”. 2. Numa forma processual que comporta apenas dois articulados, como é a ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, às exceções deduzidas na contestação a Autora deve poder r

  • TRG168/23.8T8CHV-A.G127-11-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS EXTINTIVOS

    I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado deduzir oposição à execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos – o cumprimento posterior da obrigação exequenda –, provado por qualquer meio probatório (art. 868º, n.º 2, do CPC). II – O título executivo contém a definição da relação jurídica, constit

  • TRP824/25.6T8PRT-B.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REALIZAÇÃO DE OBRAS · ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO

    I - Relativamente à obrigação exequenda, baseada em decisão judicial, de realização de obras em fracção autónoma ou de pagamento de indemnização compensatória em sua substituição, requerida por incumprimento da primeira, a alienação do imóvel a terceiro não constitui facto extintivo ou modificativo, nem produz efeitos quanto à legitimidade das partes do processo executivo. II - Tal alienação não

  • TRG9617/15.8T8VNF-A.G111-06-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído no n.º 1, do art.º 85º do CPC, tal não configura excepção dilatória inominada insuprível, conducente ao indeferimento liminar do requeri

  • TRG444/25.5T8VNF-A.G105-06-2025SANDRA MELO

    EXEQUIBILIDADE · DECISÃO PROFERIDA EM PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser coercivas e executórias quando imponham obrigações ao Requerido, apesar de serem provisórias: têm total força executória enquanto vigorarem. 2. Estas decisões podem ser consideradas sentenças condenatórias ou a estas equiparáveis (artigo 703º, n.º 1, alínea a), e 705º, nº 1 do Código de Processo Civil): o que ocorre é

  • TRL971/14.0T8LSB-J.L1-110-04-2025NUNO TEIXEIRA

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO

    I – O pedido de entrega efetiva de imóvel adquirido no âmbito da liquidação dos bens da insolvente, tem lugar no próprio processo da insolvência e é tramitado enquanto incidente do mesmo, seguindo, por isso, a título subsidiário, o disposto nos arts. 292º a 295º do CPC. II – Todas as questões suscitadas sobre a entrega do imóvel ou que visem impedi-la, devem ser analisadas neste incidente, após p

  • TRG101687/22.2YIPRT.G116-01-2025PAULO REIS

    EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · ÓNUS DA PROVA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro, como sucede sempre que a obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos, tal como previstos nos artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeito

  • TRE2216/22.0T8LLE-A.E116-12-2024MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Como decorre do disposto no artigo 876.º do CC, instaurada execução para efeitos de cobrança coerciva da quantia correspondente a sanção pecuniária compulsória prevista para o incumprimento de prestação de “non facere”, recai sobre os exequentes/embargados o ónus de comprovar a violação da obrigação de abstenção após o trânsito da decisão que a impôs e fixou a sanção pecuniária compulsória. (Sum

  • TRL8909/13.5TCLRS-E.L1-207-11-2024ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECLAMAÇÃO · NÃO ADMISSÃO DE RECURSO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ACTO PROCESSUAL

    I- A reclamação prevista no artigo 643º do Código de Processo Civil tem por finalidade garantir que, confrontado com decisão de indeferimento do recurso que interpôs, o recorrente possa suscitar a intervenção do Tribunal superior, a quem cabe a última palavra sobre a admissibilidade do mesmo. II- A comunicação pelo Agente de Execução do agendamento da diligência para entrega do imóvel penhorado e

  • TRG23/23.1T8PTL.G107-11-2024PAULO REIS

    REPARAÇÃO DE VEÍCULO · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO

    I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro, como sucede sempre que a obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos, tal como previstos nos artigos 1221.º, 1222.º e 1223.º do CC. II - Se os defeito

  • TRG3064/20.7T8VCT.G131-10-2024JOSÉ FLORES

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBRIGAÇÃO DE RESULTADO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · OBRA DEFEITUOSA

    A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância pode consistir na sua ampliação mas apenas no caso de se considerar que essa é indispensável à boa solução da causa (art. 662º, do C.P.C.). A matéria de facto não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão ju

  • TRG749/21.4T8CHV-A.G131-10-2024MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I. Uma prestação de facto é fungível quando é realizável quer pelo devedor, quer por terceiro, sem que daí resulte qualquer prejuízo para o credor; e é infungível quando é apenas realizável pelo devedor, pela própria natureza da prestação, ou mercê do que foi por ele convencionado com o credor. II. A sanção pecuniária compulsória apenas será devida nas obrigações de prestação de facto (positivo

  • TRP1212/20.6T8VLG.P124-10-2024JUDITE PIRES

    EMPREITADA · VÍCIOS DA OBRA

    I - No contrato de empreitada, tendo como contrapartida o preço acordado, o empreiteiro obriga-se à realização da obra, que constitui a prestação principal a seu cargo. II - O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que foi convencionado ou projectado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou contratualmente previsto. III - Apresent

  • STJ894/14.2TBTVD.L1.S117-10-2024ISABEL SALGADO

    RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRÉDIO · PRÉDIO CONFINANTE

    I. A deterioração do imóvel assenta na causa natural da acção do tempo sobre os materiais da construção e equipamentos - como ditam as regras elementares da experiência; porém, sendo a alienação a terceiro o objectivo da Autora na construção da moradia, a impossibilidade de tal desiderato precipitou-se em razão da conduta pertinaz e ilícita da Ré, ao impedir a passagem pela sua propriedade, a fim

  • TRP16951/22.9T8PRT.P112-09-2024JUDITE PIRES

    FIANÇA · NOVAÇÃO

    I - A fiança consiste numa garantia pessoal das obrigações, através da qual um terceiro assegura a realização de uma obrigação do devedor, responsabilizando-se pessoalmente com o seu património por esse cumprimento perante o credor. II - A novação, constituindo uma modalidade de extinção das obrigações, tem como particularidade essencial o facto da extinção da obrigação contratual decorrer da co

  • TRP1015/23.6T8PVZ.P110-07-2024RUI MOREIRA

    CONDOMÍNIO · EMPREITADA DE CONSUMO · ABANDONO DA OBRA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    I - É pacificamente aceite que um condomínio – que não é uma pessoa singular – pode beneficiar do regime privilegiado da empreitada de consumo, desde que as fracções que o integram não assumam um destino profissional, como acontece no caso de todas as fracções se destinarem a habitação e aparcamento de veículos, constituindo casas de morada de famílias. II - No regime definido pelo DL 67/2003 (en

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.