Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2245.º (Encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes)

EM VIGOR
É aplicável aos encargos impossíveis, contrários à lei ou à ordem pública, ou ofensivos dos bons costumes, o disposto no artigo 2230.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ258/10.7TCGMR.G1.S131-01-2017JÚLIO GOMES

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO · BEM IMÓVEL

    Sendo contrários à lei e à ordem pública, devem reputar-se como não escritos o encargo e a condição, contidos em cláusula testamentária, prevendo um mecanismo que representaria um obstáculo prático, de duração indefinida, à livre circulação dos bens (bem imóvel e bens móveis) com que se compôs as quotas dos herdeiros – aliás, em violação da própria legítima – comprometendo ou esvaziando também o d

  • TRG397/06.9TBVNC-A.G113-12-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    - Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant

  • TRG455/05.7TBMNC.G130-04-2009GOUVEIA BARROS

    CLÁUSULA

    Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia com a obrigação de esta o afectar a fins de beneficência e nele dar emprego à autora, deve tal encargo ter-se por não escrito se o bem legado pertencia ao património indiviso do testador e de sua falecida esposa e em inventário veio a ser adjudicado aos herdeiros desta, sendo o legado cumprido em dinheiro.

  • TRG455/05.7TBMNC.G130-04-2009GOUVEIA BARROS

    CLÁUSULA

    Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia com a obrigação de esta o afectar a fins de beneficência e nele dar emprego à autora, deve tal encargo ter-se por não escrito se o bem legado pertencia ao património indiviso do testador e de sua falecida esposa e em inventário veio a ser adjudicado aos herdeiros desta, sendo o legado cumprido em dinheiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.