Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • STJ30/24.7T8CTB.C1.S124-03-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · FIM CONTRATUAL

    I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um p

  • TRE5707/22.9T8STB.E126-02-2026ANA PESSOA

    COMODATO · USO · TERCEIRO · AUTORIZAÇÃO

    Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu personae, uma vez que é celebrado no interesse ou benefício do comodatário, devendo entender-se que o comodante apenas quer beneficiar o comodatário e não terceiros, designadamente, os herdeiros deste. É assim que o contrato de comodato caduca com a morte do comodatário, conforme estabelece expressamente o art. 1141º do

  • TRL6074/24.1T8LSB-G.L1-223-10-2025PEDRO MARTINS

    VENDA JUDICIAL · COMODATO · OPONIBILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário: I – O comodatário do imóvel que foi vendido judicialmente a terceiro não tem um direito incompatível com a entrega do imóvel a esse terceiro, visto que o comodato apenas lhe atribui um direito pessoal de gozo, que é inoponível a esse terceiro (art. 406/2 do CC), pelo que os embargos que deduziu foram – como tinha de ser indeferidos liminarmente por manifesta improcedência. II – O comoda

  • TRP7655/21.0T8VNG.P110-02-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE COMODATO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - A obscuridade nas respostas da primeira instância, sobre matéria factual decisiva para o desfecho da causa, deve ser sanada através do esclarecimento dos factos, reservando-se a sua eliminação apenas para o caso de ele não ser possível. II - O dever de restituição constitui elemento caracterizador fundamental do contrato de comodato, regulado nos arts. 1129.º e segs. do Código Civil, que o di

  • STJ3068/21.2T8STR.E1.S109-07-2024LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE COMODATO · CASA DE HABITAÇÃO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · ABUSO DO DIREITO

    I-A análise crítica da prova a que se refere o artigo 607º n.º 4 do CPC, mormente por parte do Tribunal da Relação, não tem de ser exaustiva, sendo suficiente que o acórdão se pronuncie sobre os meios probatórios indicados pelas partes e indique as razões por que manteve ou alterou a decisão da 1ª instância, quanto à factualidade impugnada. II- Não constando das atas da audiência que o repre

  • TRC10592/21.5T8PRT.C107-05-2024FONTE RAMOS

    RESOLUÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL · CADUCIDADE · REGRAS SUPLETIVAS DE IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO

    1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve essa sua vontade ao conhecimento da outra parte. 2. A cessação dos efeitos negociais pode ter lugar sob a forma de caducidade - as relações jurídicas duradouras de tipo obrigacional criadas pelo contrato ou pelo negócio extinguem-se para futuro, designadamente, por força do decurso do prazo estipulado. 3. Tratando-se de dívi

  • TRP422/22.6T8VNG.P118-04-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE COMODATO · PRAZO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL

    O comodato é um contrato que se encontra regulado nos artigos 1129.º e ss. do Código Civil, está assente em relações de cortesia e gentileza, visa satisfazer necessidades temporárias e, por isso, não consente a sua subsistência indefinida, seja por falta de prazo, seja por estar associado a um uso genérico ou de duração incerta. No contrato de comodato no qual as partes não foi convencionaram

  • TRE3068/21.2T8STR.E107-11-2023ELISABETE VALENTE

    COMODATO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL

    Atenta a natureza temporária do comodato e inexistindo uma delimitação temporal expressa e clara, mas antes incerta, o comodante poderá exigir em qualquer momento a restituição da coisa por não ser tolerável a sua subsistência indefinida. (Sumário da Relatora)

  • TRE94/22.8T8ALR.E128-09-2023ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    COMODATO · PRAZO CERTO · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    - no contrato de comodato, que se alicerça numa conduta gentil ou de favor, a cedência tem de ser tomada sempre limitada a certo período de tempo; - a nota de temporalidade constitui, assim, traço essencial do contrato de comodato; - para efeitos do disposto no artigo 1137.º do CC, o uso só é determinado se o for também por tempo determinado ou, pelo menos, determinável; - a cedência, a título

  • TRG1978/20.3T8BCL.G117-11-2022ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMODATO · PRAZO · DETERMINAÇÃO DO USO DA COISA

    I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não consubstancia a convenção de um prazo certo; poderá considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. II- Não preenche o pressuposto legal de determinação do uso da coisa afirmar-se que o comodatário pode servir-se da fração enquanto viver; só o preenche se a determinação do uso “… delimitar a necessidade temporal que o comodato

  • TRL6783/22.0T8SNT.L1-615-09-2022MARIA DE DEUS CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CADUCIDADE · FUMUS BONIS IURIS

    I-São requisitos da providência cautelar não especificada: (i) a probabilidade séria da existência do direito invocado;(ii) fundado receio de que outrem, antes de a acção ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); (iii) adequação da providência à situação de lesão iminente; (iv) não ser o prejuízo da providência superior ao dano

  • STJ7539/15.1T8VNF-E.G1.S1-A10-12-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DECISÃO IMPLÍCITA · JUIZ RELATOR

    I. — O relator do acórdão recorrido não está impedido de proferir o despacho liminar previsto no art. 692.º do Código de Processo Civil. II. — A contradição necessária para que haja uniformização de jurisprudência pressupõe uma contradição explícita entre decisões e que as decisões alegadamente contraditórias tenham na sua base situações materiais litigiosas comparáveis ou equiparáveis.

  • TRG2412/17.1T8BCL.G109-05-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO RETRO · EXIGÊNCIA DE FORMA · CLAUSULAS MODIFICATIVAS

    Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado, que se encontra regulado nos arts. 837º a 839º do CC, em que por acordo entre devedor e credor, o primeiro presta ao segundo uma prestação diferente da que é devida (que pode assumir qualquer natureza – transmissão de propriedade sobre coisa móvel ou imóvel, prestação pecuniária, ou transmissão de um outro direito), operand

  • CAJP10/2018-JPAJT19-03-2018ISABEL ALVES DA SILVA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE DE IMÓVEL - PROCEDIMENTO CAUTELAR

  • TRG4324/15.4T8BRG.G115-02-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    COMODATO · SUBCOMODATO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1, al. b) do CPC o apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna, sem fazer uma análise crítica dessa prova, demonstrando o porquê da mesma impor solução diversa do julgamento feito pela 1ª Instância. 2- É de comodato o con

  • TRL3525/09.9TBCSC.L1-211-10-2012ONDINA CARMO ALVES

    COMODATO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · RESTITUIÇÃO DE BENS · INDEMNIZAÇÃO

    1. São essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: o carácter gratuito, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. 2. A indeterminação do uso da coisa comodatada, bem como a não estipulação de prazo certo para a restituição, implica para o comodatário o dever de restituir a mesma, logo que o comodante o exija. 3. A privação do uso de um bem é susceptível de consti

  • STJ3813/07.9TVLSB.L1.S117-05-2011GREGÓRIO SILVA JESUS

    RECURSO DE REVISTA · JULGAMENTO AMPLIADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONTRATO DE COMODATO

    I - Não é sustentável que um único acórdão de uma Relação, proferido 4 anos antes, e em torno de uma situação muito específica e singular, constitua “jurisprudência firmada” nos termos do n.º 2 do art. 732.º-A do CPC, na redacção anterior à introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, justificativa do julgamento ampliado da revista. II - A sanção processual do art. 456.º do CPC é cominada para ilí

  • TRC1275/05.4TBCTB.C114-09-2010GREGÓRIO JESUS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMODATO · DENÚNCIA DE CONTRATO · USO DETERMINADO

    I – A qualificação de um dado contrato como de arrendamento só pode resultar de prova no sentido de que os RR (locatários) se obrigaram a satisfazer uma contrapartida, uma retribuição, pela concessão do gozo temporário do prédio – artsº 1022º e 1023º do CC. II – Reconhecido o direito de propriedade aos AA sobre um dado imóvel, a sua restituição pelos RR, em cuja detenção se encontra, só não oco

  • TRG1852/05-206-11-2005VIEIRA E CUNHA

    SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO

    I – Se as partes se não quiseram vincular ao regime jurídico da facti species em que acordaram (ao menos só em aparência), que assim não passa de um negócio fingido, no intuito de enganar terceiros, estamos perante simulação contratual. II –Mas se o que as partes puseram em causa foram antes os motivos ou fins típicos da facti species contratual, e pretendendo constituir um usufruto, através de u

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.