Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2187.º (Interpretação dos testamentos)

EM VIGOR
1. Na interpretação das disposições testamentárias observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento. 2. É admitida prova complementar, mas não surtirá qualquer efeito a vontade do testador que não tenha no contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG264/22.9T8VFL.G119-03-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVENTÁRIO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO DE BENS SUPERVENIENTE · LEGATÁRIO

    - Após ser proferido despacho de saneamento ao abrigo do disposto no art. 1110º, do Código de Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados não é recorrível antes da impugnação da decisão referida no item 1123º, nº 5, do mesmo Código; - De acordo com o dispositivo do art. 1085º, nº 2, al. a), do C.P.C., um legatário de um automóvel, pode intervir no proce

  • STJ868/23.2T8PVZ.P1.S1-A17-03-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO

    Não é possível legalmente indicar um novo Acórdão fundamento em fases posteriores do processo de um recurso para uniformização de jurisprudência – o que constitui um expediente anómalo que indicia má fé processual – nem um Acórdão que já desapareceu da ordem jurídica por ter sido proferido pelo Tribunal Constitucional um juízo de não constitucionalidade em relação à interpretação normativa nele ap

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRC449/18.2BECTB.C110-03-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IRRELEVÂNCIA DOS FACTOS IMPUGNADOS · INTERPRETAÇÃO DE TESTAMENTO · CRITÉRIOS INTERPRETATIVOS

    1 – Sendo a factualidade impugnada insuscetível de relevar para a decisão da causa, não deve o Tribunal ad quem conhecer de tal impugnação. 2 – Na interpretação das disposições testamentárias deve atender-se à vontade do testador, tal como resulta do texto de tais disposições e do contexto do testamento, sendo admissível a prova complementar – i. e., «elementos exteriores à declaração testamentári

  • STJ5698/16.5T8VIS.C1.S125-02-2026CATARINA SERRA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR · VONTADE REAL

    I. O artigo 2187.º do CC, sobre a interpretação dos testamentos, impõe que se dê à declaração o sentido que mais se harmonize com a vontade real do testador. II. Ao invocar uma alegada coação exercida sobre a testadora, os réus não estão a contestar que a vontade da testadora tivesse sido no sentido propugnado pelos autores, estão a afirmar que a vontade da testadora – com a sua “extraviação” ou

  • TRE7138/22.1T8STB.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin

  • TRE108/24.7T8LAG.E110-12-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    BENEFICIÁRIO · TESTAMENTO · SEGURO · COMUNICAÇÃO

    Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada por testamento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1 do RJCS, não dependendo a sua validade da comunicação à seguradora, por se tratar de uma declaração não-recipienda; II. A comunicação prevista no artigo 3.º do DL 384/2007 não é requisito de validade, mas um mecanismo destinado apenas à identificação do beneficiário, p

  • TRC5698/16.5T8VIS.C128-10-2025LUÍS RICARDO

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · INTERPRETAÇÃO DE TESTAMENTO · LEGADOS

    I – Atento o regime previsto no art. 574º do C.P.C., o réu, ao contestar, deve tomar posição definida sobre os factos que integram a causa de pedir invocada pelo autor, sob pena de se considerar admitido por acordo o acervo factual que não for impugnado. II – Na interpretação de testamento deve atender-se ao critério plasmado no art. 2187º do Código Civil (vontade real do testador, analisada no c

  • STJ2499/17.7T8AVR.P1.S228-10-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário elaborado de acordo com o n.º 7 do artigo 663.º do CPC: I – São aplicáveis à interpretação do testamento as regras previstas no artigo 2187.º do Código Civil, para determinar o valor da quota da autora na herança e assim saber o montante investido na aplicação financeira em litígio nos autos. II – Tal matéria assume natureza normativa por implicar a determinação do sentido juridicamente

  • TRP4565/24.3T8VNG.P114-10-2025ANABELA MIRANDA

    RESOLUÇÃO DE DEIXA TESTAMENTÁRIA

    I - O direito de resolução da disposição testamentária, na hipótese de inadimplemento culposo do encargo, depende da verificação de um de dois pressupostos: 1) declaração no testamento nesse sentido ou 2) se for possível concluir do texto essa intenção resolutiva no caso de incumprimento da cláusula modal. II - Não tendo sido alegado pelo autor o incumprimento culposo do encargo pela beneficiária

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • STJ1504/18.4T8PVZ.S102-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência

  • STJ868/23.2T8PVZ.P1.S130-09-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    LEGADO · TESTAMENTO · HERANÇA · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prov

  • TRG3387/24.6T8VNF.G125-09-2025JOSÉ FLORES

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · PROVA COMPLEMENTAR · ENCARGOS

    - A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar pela realização de determinado número de missas, constitui o singelo estabelecimento de um encargo, tal como previsto no art. 2244º, do Código Civil; - É inviável, sem mais, considerar que o testador quis com isso estabelecer uma condição resolutiva da deixa testamentária, pelo que se torna inútil recorrer à

  • TRL3815/23.8T8ALM.L1-715-07-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) 1. O art. 2187º do CC adoptou uma regra interpretativa de pendor subjetivista, dando relevância e prioridade à intenção do testador, conforme ao testamento globalmente considerado; 2. Daqui resulta a necessidade de interpretar a disposição testamentária no âmbito do contexto do testamento em confronto com as restantes cláusulas do mesm

  • TRL928/22.7T8SCR.L1-210-07-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda

  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • STJ11702/21.8T8LRS.L1.S125-02-2025RICARDO COSTA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE · NEGÓCIO UNILATERAL · ERRO NA DECLARAÇÃO

    I. Se a revista se funda em erro, deficiência e omissão na decisão sobre a impugnação da matéria de facto, proferida no acórdão da Relação, sem fazer apelo nem se sustentar como fundamento específico nas hipóteses excepcionais do art. 674º, 3, e 682º, 3, do CPC (cfr. ainda o art. 637º, 2, 1.ª parte, CPC: «fundamento específico de recorribilidade»), o que implicaria especificar em que medida é que

  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.