Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 373.º (Assinatura)

EM VIGOR
1. Os documentos particulares devem ser assinados pelo seu autor, ou por outrem a seu rogo, se o rogante não souber ou não puder assinar. 2. Nos títulos emitidos em grande número ou nos demais casos em que o uso o admita, pode a assinatura ser substituída por simples reprodução mecânica. 3. Se o documento for subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler, a subscrição só obriga quando feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento ao subscritor. 4. O rogo deve igualmente ser dado ou confirmado perante notário, depois de lido o documento ao rogante.

Jurisprudência

661 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2638/10.9BELRS15-07-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · CORRECÇÕES TÉCNICAS · JUÍZOS PRESUNTIVOS

    I - Encontrando-se especificados e individualizados no probatório os factos vertidos no relatório de inspecção e os elementos que levaram a formar a convicção do juiz, e não estando em causa o dever de fundamentação dos actos tributários, não se vislumbra qualquer utilidade na transcrição do referido documento; II - No âmbito das correcções técnicas ou meramente aritméticas, não são admissíveis ju

  • TC681/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRG2949/24.6T8BRG.G102-07-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · TERCEIRO · HERDEIRO DO SIMULADOR

    I - Existindo um princípio de prova escrito do acordo simulatório nada impede que o tribunal se socorra de outros elementos de prova complementares para formar ou suportar a sua convicção. II - Terceiro, para efeitos de arguição da nulidade de negócio simulado, é aquele que não interveio no acordo simulatório, nem representa por sucessão quem nele participou, a menos que se trate de herdeiros le

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TCAS1904/20.0BELRS25-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    CONTRIBUIÇÃO DO SECTOR BANCÁRIO~ · SUCURSAL DE SOCIEDADE COM SEDE NUM ESTADO-MEMBRO · VIOLAÇÃO DO DIREITO EUROPEU · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA

    I. As contribuições sobre o setor bancário relativas aos anos de 2018 e 2019, têm a natureza jurídica de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade orgânica. II. O regime da contribuição sobre o setor bancário não padece inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídi

  • STJ408/24.6T8SNT.L1.S124-06-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · REQUISITOS · FALTA

    I – Verifica-se uma situação de dupla conforme, nos termos do n.º 3 do art. 671.º do NCPC, pois não existe uma fundamentação essencialmente distinta quanto à problemática da retribuição variável [comissões] e à sua consideração para efeitos do cálculo da remuneração média mensal por referência às prestações laborais identificadas pelas instâncias, sendo certo que não é a mera diferença entre a ap

  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRL22476/23.8T8LSB.L1-716-06-2026MICAELA SOUSA

    DESPACHO SANEADOR · MÉRITO · FACTOS CONTROVERTIDOS

    Sumário1 1 - O conhecimento imediato do mérito só se deve realizar no despacho saneador se o processo o possibilitar, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes, segundo outras soluções igualmente plausíveis da questão de direito. 2 – Existindo factos controvertidos que sejam relevantes para outra solução plausível da causa, haverá lugar à procedência do recurs

  • TRL13863/24.5T8LSB.L1-716-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · NEXO CAUSAL

    Sumário: I – Tendo o tribunal a quo fundado a sua convicção, além do mais, depoimentos que foram gravados, deve ser rejeitado o recurso da decisão sobre a matéria de facto se não constarem das alegações, nem das conclusões, as exactas passagens da gravação em que o recorrente se funda e que possam permitir ao tribunal ad quem sindicar a decisão proferida em primeira instância. II – Por falta de

  • TRG3975/21.2T8BRG.G128-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    EMPREITADA · DANOS CAUSADOS A TERCEIROS · INDEMNIZAÇÃO

    I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as relações de vizinhança entre proprietários e entre condóminos, os danos causados a terceiros no âmbito da execução de uma empreitada são indemnizáveis de acordo com as regras da responsabilidade extracontratual, impondo-se ao lesado que queira responsabilizar o dono da obra, o ónus de alegar e provar os respetivos pressupostos, nos termos gera

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • TRG2749/24.3T8VRL-A.G128-05-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.

  • TRP18454/25.0T8PRT-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO

    I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e

  • TRL30567/23.9T8LSB.L1-712-05-2026MICAELA SOUSA

    CONFISSÃO DE DÍVIDA · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    Sumário1 I – Tendo a autora e a ré reduzido a escrito um acordo denominado “confissão de dívida e acordo de pagamento” em que esta reconhece ter solicitado à primeira a prestação de um serviço, devendo-lhe a quantia de 2 475,00 €, que se obrigou a pagar em prestações mensais, está em causa a celebração de um contrato bilateral, em que as partes fixaram o montante em dívida, que a ré reconheceu, c

  • TRE1314/24.0T8BJA.E107-05-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO-PROMESSA · OBJECTO · PRÉDIO RÚSTICO · FORMALIDADES

    Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não edifícios, existentes ou projectados, as formalidades previstas no nº3 do artigo 410º do Cód. Civil não se lhe aplicam.

  • TRE6010/24.5T8STB.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    DOCUMENTO · PROVA TESTEMUNHAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não sendo, em regra, admissível a prova testemunhal para demonstrar a existência de convenção contrária ao conteúdo de documento e a ele posterior, admite-se que possa ser utilizada prova testemunhal quando exista um início de prova documental de tal convenção. - não obstante, este início de prova tem que ter alguma consistê

  • TRE81/09.1TBSSB-B.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6

  • TCAS183/11.4BELRS30-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    I – Apenas ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artigo 125º do CPPT, quando o Tribunal a quo deixe de se pronunciar sobre uma questão ou um vício invocado pelo Impugnante na petição inicial. II – A nulidade duma sentença por falta de fundamentação da matéria de facto apenas ocorre quando o Tribunal apelado não motivou a matéria de facto e não indicou qu

  • TRP3308/23.3T8VFR.P128-04-2026MARIA EIRÓ

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL

    I - A declaração da ata fixada no nº 8 da matéria assente, traduz uma declaração em ata da sociedade e teve como contexto a destituição da gerência do Réu. Não traduz qualquer indício de prova de vontade de celebração do casamento segundo o regime comunhão de adquiridos, e simulação quanto á realizada convenção celebrada de separação de bens. II - Como assim, não é admissível a produção de prova

  • STJ18866/21.9T8PRT.P1.S128-04-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    FUNDO DE INVESTIMENTO · GESTÃO · SUBSTITUIÇÃO · PRAZO

    I - Não é admissível prova por presunção judicial a convenção adicional a contrato para o qual a lei imponha a forma legal escrita, ou a facto não alegado pela parte onerada com o respetivo ónus de alegação. II - O Fundo de Investimento Alternativo é um organismo de investimento coletivo que se rege pelos termos do Regulamento de Gestão e por um direito especial que rege as respetivas relações jur

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.