Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2268.º (Transmissão do direito de escolha)

EM VIGOR
Tanto no legado de coisa genérica como no legado alternativo, se a escolha pertencer ao sucessor onerado ou ao legatário, e um ou outro falecer sem a ter efectuado, transmite-se esse direito aos seus herdeiros.