Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ4583/1999.L1.S117-01-2013ABRANTES GERALDES

    USUFRUTO · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · TESTAMENTO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    1. A cláusula do testamento que, identificando o legatário do usufruto de um prédio, faz depender a identificação exacta dos legatários da nua propriedade do facto de o usufrutuário falecer com ou sem descendentes não traduz um fideicomisso, constituindo antes uma deixa testamentária sob condição suspensiva (art. 2229º do CC). 2. Na pendência dessa condição, o exercício dos poderes de administraçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.