Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoSERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.
SERVIDÃO DE PASSAGEM · MUDANÇA DO LOCAL DA SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · EXTINÇÃO
I – A mudança do local de servidão prevista no art.º 1568º, n.º 1 do Código Civil pode ocorrer para local diverso do prédio com ela onerado, para outro prédio do proprietário do imóvel com ela onerado ou para prédio de terceiro que nisso consinta. II – A referência a “outro prédio”, constante da mencionada norma, não abarca o próprio prédio dominante ou prédio do mesmo proprietário deste. III – As
SERVIDÃO · ESCRITURA PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · ABUSO DE DIREITO
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo se não for celebrado na forma legalmente exigida, isto é, por escritura pública. - Porém, a declaração e os efeitos dessa nulidade podem ser afastados, quando da arguição do vício de forma resulte uma violação grave dos princípios da boa fé que devem reger a atuação das partes na execução e cumprimento dos acordos livremente celebrados
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL
I - Para que seja admitido o recurso para uniformização de jurisprudência é necessário que exista identidade fáctica entre a decisão recorrida e a decisão fundamento (cf. artigo 152.º do CPTA e artigo 25.º do RJAT), considerando-se verificada essa identidade quando se possa afirmar que ambas tiveram em conta o mesmo circunstancialismo para decidir a questão fundamental de direito relativamente à q
SERVIDÃO DE PASSAGEM · ACESSO A PRÉDIO CONFINANTE DO MESMO PROPRIETÁRIO
O proprietário de um imóvel que acede diretamente, a partir deste, a um prédio confinante que também se encontra na sua titularidade, não está impedido de usar uma servidão que foi constituída em benefício do imóvel a partir do qual se processa o referido acesso. (Sumário elaborado pelo Relator)
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I – A autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados. II - Exig
PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO PREDIAL · PROVA EM PROCESSO CIVIL · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO PREDIAL
I - Não devem considerar-se provadas a área e as confrontações de um prédio constantes do registo predial, por não ser atribuível à respetiva certidão força probatória plena, sendo que a presunção contemplada no artigo 7º do Código de Registo Predial não abrange esses fatores descritivos, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II
SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO
I - A servidão (de escoamento e utilização de água) pode extinguir-se pelo seu não uso, decorrente da impossibilidade de uso, no caso por inexistência da água, desde que esse não uso dure vinte anos; II - Ocorrendo esse período de tempo de não uso, a extinção sempre seria de declarar, “qualquer que seja o motivo” (artigo 1569, n.º 1, alínea b), parte final, do CC). (da responsabilidade do Rela
SISA · REVENDA · PERMUTA · ISENÇÃO
I – Para efeitos da isenção prevista no artigo 11.º, n.º 3 do CIMSSD, não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. II – A existência na contraprestação de uma componente insignificante de pagamento em espécie não é susceptível de desqualificar o contrato de compra e venda num contrato de permuta ou num contrato misto,
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS · PRÉDIO SUPERIOR E PRÉDIO INFERIOR · USUCAPIÃO
1- O escoamento de águas de um prédio superior para um inferior pode ancorar-se em dois títulos: a) simples restrição ao direito de propriedade sobre o prédio inferior imposta diretamente por lei, mais concretamente, pelo art. 1351º do CC – servidão natural ou imprópria; ou b) servidão de escoamento em sentido técnico, a qual pressupõe a realização de obras que façam surgir a água no prédio superi
SERVIDÃO PREDIAL · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · DECISÃO SEGUNDO A EQUIDADE · EXTINÇÃO POR NÃO USO
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios,
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I - A violação do princípio do contraditório do art. 3.º, n.º 3, do CPC dá origem a uma nulidade do próprio acórdão, por excesso de pronúncia, nos termos dos arts. 615.º, n.º 1, al. d), 666.º, n.º 1, e 685.º, do CPC. II - Se a lei prevê expressamente a hipótese de extinção, por desnecessidade, da servidão constituída por usucapião, no n.º 2 do art. 1569.º do CC, por maioria de razão verificados os
REJEIÇÃO DO RECURSO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios,
NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · USUCAPIÃO
1- A servidão de estilicídio consiste no direito que assiste ao proprietário de telhado ou de outra cobertura de os manter construídos de modo que as águas pluviais que neles caem sejam escoadas em prédio vizinho, podendo essa servidão assumir uma das seguintes modalidades: a) o direito de escoar essas águas pluviais gota a gota no prédio vizinho; ou b) o direito de as escoar, uma vez recolhidas n
SERVIDÕES · NÃO APARENTES · SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · REQUISITOS LEGAIS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- As servidões não aparentes, isto é, que não sejam reveladas por obras ou sinais exteriores visíveis e permanentes, reveladores da servidão em causa, não constituem modo legítimo de constituição de uma servidão por usucapião, presumindo-se juris et de jure que essas servidões não aparentes são situações meramente precári
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO RELEVANTE · ALEGAÇÕES ORAIS
I - As nulidades de sentença (ou de outra decisão) são apenas as taxativamente enumeradas nas diversas alíneas do n.º 1 do art. 615.º do CPC. II - A omissão de pronúncia implica que o tribunal deixasse de apreciar uma questão sobre a qual tinha o dever de se pronunciar, não se confundindo questões com argumentos.
SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · PRÉDIO DOMINANTE · PRÉDIO URBANO
I. Não é nulo o acórdão do TR quando em recurso de revista se invoca uma nulidade da sentença (e não do acórdão recorrido). II. Cabe revista do acórdão do TR quando se invoca que este decidiu violação da lei processual – maxime do disposto no art. 662.º do CPC – no que concerne à apreciação da matéria de facto, não havendo neste âmbito dupla conforme; III. Não se verificando o
SERVIDÃO DE PASSAGEM · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · SERVIDÃO APARENTE
I- Dos art. 609º nº 1 e 615º nº 1 e) do C.P.C. resultam os limites da condenação a proferir sendo que, em obediência ao princípio do pedido, a decisão deve conter-se, quer em substância, quer em quantidade, no âmbito do pedido deduzido, sob pena de nulidade da mesma. II- Pretendendo os autores que se declare que determinada faixa de terreno está onerada, em proveito do seu prédio, com uma servidã
SERVIDÃO PREDIAL DE PASSAGEM · CONSTITUIÇÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · CONSTITUIÇÃO POR USUCAPIÃO · PODER DE FACTO
I - A servidão predial tem no essencial quatro notas características - é um encargo, que recai sobre um prédio, aproveita exclusivamente a outro prédio, devendo os prédios pertencer a donos diferentes – refletindo-se esta inerência da servidão aos prédios em dois princípios fundamentais: a inseparabilidade (artigo 1545º do Código Civil) e indivisibilidade (artigo 1546º do Código Civil) das mesmas.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SINAL · DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito reclamado nos presentes autos de Insolvência não pode ser reconhecido no caso concreto porque aquele direito só abrange a posição do promitente-comprador na promessa sinalizada em que tenha havido tradição da coisa e em que o crédito invocado tenha como fundamento um direito indemnizatório fundado no art.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.