Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 986.º (Alteração da administração)

EM VIGOR
1. A cláusula do contrato que atribuir a administração ao sócio pode ser judicialmente revogada, a requerimento de qualquer outro, ocorrendo justa causa. 2. É permitido incluir no contrato casos especiais de revogação, mas não é lícito aos interessados afastar a regra do número anterior. 3. A designação de administradores feita em acto posterior pode ser revogada por deliberação da maioria dos sócios, sendo em tudo o mais aplicáveis à revogação as regras do mandato.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG179/21.8T8MLG-D.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO

    Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo

  • TRL766/22.7T8LSB-B.L1-124-03-2026PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.

  • TRE3350/24.7T8PTM-B.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ACORDO PARCIAL · CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    - Na hipótese de as partes estarem de acordo quanto ao divórcio mas não quanto às questões a que alude o artigo 1775.º, n.º 1, do CC, o Tribunal deve converter o processo em divórcio por mútuo consentimento e fixar as consequências do divórcio quanto às questões sobre que os cônjuges não tenham apresentado acordo, como se se tratasse de um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. (Sumário d

  • TRP3657/21.5T8MTS-A.P110-04-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REVISÃO DA MEDIDA · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO · NULIDADE

    I - Na revisão das medidas de acompanhamento de maior há que apurar, se necessário com meios de prova determinados oficiosamente, qual a situação atualizada do beneficiário devendo ficar a constar da fundamentação de facto as circunstâncias factuais atualizadas, as quais constituem o pressuposto fático da decisão. II - Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Cód

  • TRE1153/24.8T8PTM-A.E213-02-2025ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · QUÓRUM DELIBERATIVO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    Considerada não verificada a falta de quórum deliberativo invocada pelo requerente como fundamento da nulidade que imputa às deliberações que o destituíram das funções de gerente e o excluíram de sócio, tomadas pela assembleia geral da sociedade de advogados requerida, não se verifica uma probabilidade séria da existência do direito invocado pelo requerente, requisito de que depende o decretamento

  • TRG7832/18.1T8VNF.G130-01-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · PODERES DO JUIZ · NULIDADE DA DECISÃO

    1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficios

  • TRE1153/24.8T8PTM-A.E110-10-2024FRANCISCO MATOS

    EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR · IDENTIDADE DE ACÇÃO

    I- A excepção de caso julgado exige a identidade do pedido, da causa de pedir e das partes (artigo 581.º, n.º 1, do CPC). II- Não há identidade de causas de pedir entre uma providência cautelar que assenta na nulidade de deliberações sociais decorrente da inobservância de regras do processo deliberativo e uma outra, com sentença já transitada em julgado, que teve como fundamento a não verificação

  • TRG840/17.1T8BRG-H.G119-09-2024JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE

    Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P.), em decisão proferida na sequência de incidente suscitada por um dos progenitores com esse objectivo, inexiste excesso de pronúncia na decisão que, na sequência de uma medida homologada por acordo, constata que subsiste o perigo em causa e ou se detecta, ex novo, alguma circunstância que motive a alteração do regime assim

  • TRL766/22.7T8LSB-A.L1-111-07-2024TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    INQUÉRITO JUDICIAL · USUFRUTO · PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · DIREITO À INFORMAÇÃO

    1.–O direito social à informação é um direito autónomo e não meramente instrumental ou acessório dos restantes direitos pois está associado ao elemento do contrato de sociedade "atividade em comum". 2.–O usufruto de participações sociais constitui um direito real menor de gozo sobre a acções” pelo que não pode reservar para si, de forma exclusiva, o direito à informação uma vez que este só lhe

  • TRP238/24.5T8VNG.P110-07-2024EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntária – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras

  • TRG533/19.5T8BCL.G104-04-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO DE EMPREGADOR · CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE · EX TRABALHADORA SÓCIA GERENTE

    Ocorrendo a transmissão de uma unidade económica para empresa constituída, em partes iguais, pelo anterior titular dessa unidade e por uma sua trabalhadora, que consigo passa a viver maritalmente, e que no ato de constituição da firma é nomeada gerente, funções que passa a exercer, gerindo a empresa sem interferência do outro sócio, configura-se um corte no que respeita ao contrato de trabalho da

  • TRE3352/22.T8PTM.E128-09-2023TOMÉ DE CARVALHO

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · DANO APRECIÁVEL · JUSTA CAUSA

    1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício das respectivas funções e a aplicação da medida cessatória assenta assim na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais estabelecidas com a sociedade e com os próprios sócios. 2 – A justa causa é semp

  • TRG4828/19.0T8VNF.G128-09-2023JOSÉ FLORES

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FACTOS INSTRUMENTAIS

    - A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação insuficiente, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação que impossibilite o anúncio das razões que conduziram à decisão proferida a final. De acordo com a regra do art. 986º, nº 2, do C.P.C., os processos de jurisdição voluntária como são dos de regulação

  • TRC283/23.8T8MGR.C130-05-2023FALCÃO DE MAGALHÃES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA REQUERIDA · CMULAÇÃO DO PEDIDO DE SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇAO PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I -No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o Requerente, que, “ab initio”, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Cumprindo-lhe, nesse caso, alegar os factos que fundamentam tal pedido, muito embora não tenha logo que fazer a prova dos mesmos, v.g

  • STJ28602/15.3T8LSB.L2.S107-09-2022RAMALHO PINTO

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE

    I- Não é admissível a revista em termos gerais quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme; II- Não obsta à dupla conforme a circunstância de o Tribunal da Relação, face ao recurso interposto quanto à decisão de 1ª instância incidente sobre a matéria de facto, ter modificado em parte a matéria de facto quando essa alteração não teve nenhuma influência no sentido de ser alte

  • TRP787/21.7T8VFR.P104-05-2022JOÃO PROENÇA

    DIREITO A ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · ATRIBUIÇÃO DO USO DA CASA DE MORADA DA FAMÍLIA ATÉ À PARTILHA

    I - O legislador afastou a intenção de colocar o ex-cônjuge carecido de alimentos numa posição idêntica, do ponto de vista financeiro, àquela que desfrutaria se o casamento não tivesse sido dissolvido, radicando a obrigação alimentar entre ex-cônjuges no que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário. II - Quer no regime provisório do artigo 931.º do CPC, quer no processo de jurisdição vo

  • TRP113/22.8T8VNG.P104-04-2022EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODER VINCULADO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntaria – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras

  • TRG1154/20.5T8BCL-A.G116-12-2021ANTERO VEIGA

    GERÊNCIA PLURAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ATO DE MERO EXPEDIENTE · PROVA POR CONFISSÃO

    - Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar a sociedade em desconformidade com os poderes concedidos na lei aos gerentes no artigo 261.º do CSC, e inexistir cláusula definindo de forma diversa, está a atuar fora dos poderes concedidos por lei, sendo a falta de poderes oponível a terceiros nos termos do artigo 260.º, 1 do CSC. - Se resultar de uma cláusula que “nos docume

  • TRL19673/20.1T8LSB.L1-708-06-2021LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · CONVOLAÇÃO PARA MÚTUO CONSENTIMENTO · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · NECESSIDADE

    I - Não obsta à convolação do divórcio sem consentimento em divórcio por mútuo consentimento a circunstância de os cônjuges não terem formulado acordo de regulação das responsabilidades parentais (requerendo aquando do pedido que o acordo quanto a tais responsabilidades “seja decidido conforme as consequências do Artigo 1778º-A do Código Civil”) num contexto em que, alguns minutos depois e no apen

  • TRG7462/19.0T8VNF.G120-05-2021JOSÉ AMARAL

    TRANSACÇÃO · ATRIBUIÇÃO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · IMÓVEL COMUM · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    Sumário (do relator): Se, em transacção celebrada e homologada no âmbito de processo de atribuição de casa de morada de família instalada em imóvel comum dos ex-cônjuges já divorciados, estes acordaram que um “venderia” ao outro a sua parte naquele, estabeleceram data até à qual deveria ser celebrada a escritura de ”compra e venda”, acordaram nas contrapartidas recíprocas e, bem assim, que só

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.