Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 604.º (Concurso de credores)

EM VIGOR
1. Não existindo causas legítimas de preferência, os credores têm o direito de ser pagos proporcionalmente pelo preço dos bens do devedor, quando ele não chegue para integral satisfação dos débitos. 2. São causas legítimas de preferência, além de outras admitidas na lei, a consignação de rendimentos, o penhor, a hipoteca, o privilégio e o direito de retenção.

Jurisprudência

160 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRL5789/26.4T8LRS.L1-609-07-2026CARLOS MARQUES

    ARRESTO · PRESSUPOSTOS

    (Elaborado pelo relator) I. O decretamento do arresto tem como pressupostos a alegação e prova (pelo requerente): a) da titularidade de um direito de crédito sobre o requerido (fumus boni iuris); b) do justificado receio de perda da garantia patrimonial do seu direito (periculum in mora). II. O segundo requisito, incorporando um conceito indeterminado (“justificado receio”), que deve ser aferido

  • TRL19658/24.9T8SNT-A.L1-611-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA

    I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr

  • TRE2775/10.0TBABF-B.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    LITISPENDÊNCIA · PENHORA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência se prosseguirem ambas as execuções. Com efeito, ainda que se trate da cobrança do mesmo crédito nas duas execuções, o bem penhorado apenas pode ser vendido na execução onde o credor reclamou o seu crédito

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRE650/20.9T8MMN-B.E112-03-2026TOMÉ DE CARVALHO

    NULIDADES DA DECISÃO · ERRO DE JULGAMENTO · ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – Não se inclui entre as nulidades da sentença o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro de construção do silogismo judiciário. 2 – A necessidade de elencar os factos considerados provados (e não provados) é de geometria variável, sendo que, ao contrário do grau de exigência imposto nos saneadores-sentença e nas s

  • TRL2997/14.4TCLRS-J.L1-110-03-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS · PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I- O pagamento dos juros vencidos após a declaração da insolvência apenas pode ter lugar caso os mesmos tenham sido reclamados pelo respectivo credor ou reconhecidos na lista apresentada pelo Administrador da Insolvência nos termos do nº 1 do artº 129º do CIRE e ainda desde que tenham sido reconhecidos na sentença proferida no apenso de reclamação de créditos. II- O pagamento de tais juros não é

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TRL9042/17.6T8LSB-B-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    LISTA DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO · ERRO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – É de rejeitar o recurso interposto pelo gerente da insolvente contra a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência quando este não assuma a posição de credor, nem seja o potencial afetado em eventual incidente de qualificação da insolvência, dado não ser parte principal nesse procedimento, nem pessoa diretamente afetada pela dec

  • TRP4082/24.1T8OAZ-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PENHORA

    I - O disposto no artigo 793.º do Código de Processo Civil tem um intuito cautelar e visa proteger de forma antecipada os direitos dos credores, caso venha a ser decretada a insolvência do executado, permitindo que o produto da penhora possa beneficiar todos e evitando o favorecimento de um dos credores em detrimento dos outros. II - Caso a insolvência do executado não venha a ser decretada, o ex

  • STJ3679/23.1T8OER-A.L1.S127-01-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA

    O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.

  • TRP5797/22.4T8MAI.P116-01-2026CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · SUB-ROGAÇÃO

    I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - Além de estar sujeita aos ónus previstos para a impugnação da decisão da matéria de facto, a ampliação da decisão da matéria de facto requer o preenchime

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • TRL2438/21.0T8VNG.L1-620-11-2025NUNO GONÇALVES

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    - O registo definitivo da inscrição no Registo Automóvel constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito; - Quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz; - Tal presunção pode ser ilidida mediante prova em contrário; - Frustrando-se a ilisão da presunção legal, subsiste a presunção de que o titular inscrito adquiriu o direito de prop

  • TRL34/12.2TBTVD-E.L1-128-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CESSÃO DE TRABALHADORES

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I. Tendo a sociedade devedora/insolvente: a) Celebrado um contrato de cessão de exploração da sua unidade fabril com uma outra sociedade (da qual é co-accionista), para a qual for

  • STJ510/22.9T8CHV-A.G1.S128-10-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CONCURSO DE CREDORES · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada, mas antes sobre o património do devedor, não é um verdadeiro direito real de garantia. II - Os privilégios mobiliários gerais são tendencialmente qualificados como meras preferências de pagamento, porquanto não são dotados de sequela. Apenas prevalecem perante os credores comuns na execução do património do devedor.

  • TRL5073/07.2TVLSB.2.L1-823-10-2025RUI OLIVEIRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CASO JULGADO · CRÉDITO LITIGIOSO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, não produzindo caso julgado fora do processo; II – As acções declarativas que versem sobre créditos litigiosos que não foram objecto de reconhecimento (com eventua

  • TRP1397/20.1T8PVZ.P126-06-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DIREITO DE RETENÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · PENHORA DA COISA RETIDA

    I – O direito de retenção não é, apenas, um direito real de garantia ou causa legítima de preferência de pagamento: é também, ou mesmo antes, o direito de não entregar, o direito de reter, um certo bem. II – O direito de retenção é um título legítimo de detenção do bem que devia ser entregue e, por isso, da não entrega do bem não pode resultar o dano da privação do uso pelo credor. III – Ao di

  • TRP3217/24.9T8STS-A.P117-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCORRÊNCIA DE CRÉDITOS LABORAIS · DA SEGURANÇA SOCIAL E PENHOR

    Em caso de concorrência de créditos laborais, da segurança social e o penhor, será de graduar o penhor anteriormente aos privilegiados créditos laborais e da segurança social.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.