Jurisprudência
125 acórdãos aplicam este artigoINJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in
ABUSO DO DIREITO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
I – Sendo o abuso do direito, enquanto exceção perentória de direito material, considerado de conhecimento oficioso, cumpre dele conhecer ainda que só alegado em sede de recurso (art. 579º do CPC). II – Pretendendo-se reagir contra a celebração de um contrato, terá que se imputar ao mesmo um qualquer vício de vontade do outorgante ou vício relativo ao seu objeto suscetível de o anular, declarar n
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
RELAÇÃO ENTRE O PROCEDIMENTO CAUTELAR E A AÇÃO · SIMULAÇÃO · VENDA FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
I - A invocação de existência de contradição entre os factos provados de decisão proferida em procedimento cautelar que correu termos por apenso à ação principal e os factos provados nessa ação e de contradição entre aquela decisão proferida no procedimento cautelar (que o julgou procedente) e a decisão de improcedência da ação é insuscetível de integrar a nulidade da sentença prevista na al. c) d
CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · POSSE · USUCAPIÃO
I – Na impugnação da decisão relativa à matéria de facto, o incumprimento dos ónus, a cargo do recorrente, que o artigo 640º do Código de Processo Civil contempla, não é passível de correcção ou aperfeiçoamento. II – O acto de tradição da coisa associado a um contrato-promessa de compra e venda não é capaz de, só por si, justificar a posse em nome próprio do tradiciário; porém, se associado ess
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · FALTA DE ALEGAÇÃO · APERFEIÇOAMENTO
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Não tendo a recorrente alegado factos concretos que concretos que demonstrem a existência de fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito invocado, não existe convite ao aperfeiçoamento. Não se convida a aperfeiçoar algo que não existe, mas apenas algo que, por ser deficiente, obscuro, co
VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ÓNUS DA PROVA · CADUCIDADE
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto incumbe à parte cuja pretensão processual só pode obter êxito mediante a aplicação da norma de que ele é pressuposto; de onde que cada parte terá aquele ónus quanto a todos os pressupostos das normas que lhe são favoráveis – se na lei há uma regra e uma exceção (ou várias) a parte cuja pretensão se baseia na norma-regra só tem a provar os f
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA VENDA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · DISPENSA DE DEPÓSITO DO PREÇO
Sumário[1]: I - As irregularidades na tramitação do procedimento da venda judicial (vícios procedimentais, nos termos dos arts. 195º e ss. do CPC), mas também os vícios na declaração de vontade do comprador (vícios materiais, nos termos do art. 838º, nº 1 do CPC) suscetíveis de destruírem a eficácia ou a validade da venda, devem ser arguidos, apreciados e decididos no âmbito do processo onde a me
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a omissão do despacho a convidar ao aperfeiçoamento da alegação, com vista a suprir a insuficiência ou imprecisão na exposição da matéria de facto, quando esta insuficiência ou imprecisão conduza à improcedência da acção na sentença, constitui vício processual que pode ser invocado em recurso e conduz à anulação da sentença, na pa
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO
- A nulidade prevista no art. 186º, nºs 1 e 2, al. a), do Código de Processo Civil, apenas ocorre quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir, não sendo confundível com a apreciação liminar do mérito da petição; - A formulação de um pedido fora do condicionalismo legal deve dar origem ao convite para o aperfeiçoamento desse pedido, no sentido de o concretizar, e
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
I - A mera inadequação da causa de pedir em relação ao pedido não basta para afirmar que o pedido está em contradição com a causa de pedir para efeitos de ineptidão da petição inicial. II - O juízo acerca do possível mérito do objecto da acção não constitui critério para decidir sobre a ineptidão da petição inicial.
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · APOIO JUNTO DOS PAIS · ESTABELECIMENTO PRISIONAL · NULIDADE
Sumário I-A legislação em vigor não comina com a nulidade a não prolação de decisão nos termos previstos no art. 92º da LPCJP, apresentando a parte final do nº1 do art. 92º desta lei a possibilidade de o juiz determinar o que tiver por conveniente ao destino da criança. II- A 1.6.2023 foi aprovado um novo regulamento da DGRSP que visa garantir que as crianças que acompanham progenitores em prisão
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA · CASO JULGADO · ASSEMBLEIA GERAL
I- Tendo no decurso da audiência final sido suscitado o impedimento de depor como testemunha por quem foi nomeado acompanhante à autora em processo de Acompanhamento de Maior, tendo então tal incidente sido julgado improcedente e admitido o depoimento e este despacho transitado em julgado, não pode a mesma questão, por força do caso julgado formal, voltar a ser apreciada no recurso que veio a ser
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · OPOSIÇÃO AO DECRETAMENTO DA PROVIDÊNCIA · ÓNUS DA PROVA
I - Nas providências cautelares não especificadas, optando o requerido por deduzir oposição subsequente ao decretamento da providência, recai sobre si o ónus de alegação e prova dos factos principais, fundamento de exceções ou dos factos instrumentais, que ponham em causa a prova produzida a respeito dos factos principais que sustentam o deferimento da providência (art.º 372º/1 b) CPC). II - Não
CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I - O contrato-promessa é o negócio mediante o qual ambos os contraentes, ou apenas um deles, assumem a obrigação de “celebrar certo contrato” que fica concretizado pelos promitentes – art.º 410.º do Código Civil. II - A promessa encontra-se sujeita aos requisitos essenciais do contrato prometido de acordo com o princípio da equiparação, estabelecido no art.º 410.º n.º 1 do Código Civil, sendo-l
TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · CESSÃO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · DECISÃO FINAL
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – Não deve ser admitido, por extemporâneo, o pedido de prorrogação do período de cessão formulado para além do seu terminus, depois de ter decorrido o prazo de 10 dias previsto no artigo 149º, nº 1 (ex vi artigo 17º do CIRE) para o devedor se pronunciar nos termos do disposto no artigo 244º, nº 1 do CIRE. II – Se é necessá
CAUSA DE PEDIR · TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Tendo a nossa lei processual acolhido a teoria da substanciação, em detrimento da teoria da individualização, as partes têm o ónus de alegar os factos essenciais sobre os quais assentam a sua pretensão, isto é, o título particular de aquisição desse direito, ou as excepções deduzidas contra a mesma, sob pena daquela pretensão ou destas excepções não poderem ser atendidas.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.