Jurisprudência
374 acórdãos aplicam este artigoDECRETO-LEI N.° 270/2009 · AVALIAÇÃO INTERCALAR · DOCENTE · PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA
I. Uma situação determinante de baixa médica poderá, em abstrato, revelar-se incapacitante para a própria prática do ato consistente na apresentação do requerimento legalmente exigido para desencadear a apreciação intercalar. II. Mas essa impossibilidade teria de ser concretamente demonstrada nos autos. III. Não dispondo da avaliação intercalar exi
CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS
I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s
ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m
ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact
FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
I - Se a sentença julgou procedente a pretensão do executado com dois fundamentos distintos e que, por respeitarem a diferentes vícios alegados na petição inicial, constituem suportes autónomos do decidido pelo Tribunal a quo, o recurso só terá utilidade se o Recorrente atacar todos esses fundamentos. II - Se o Recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve to
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;
I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · ARGUIÇÃO · NULIDADE
I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes – nomeadamente, os que se prendem com a causa de pedir, pedido e exceções -, sendo de afastar a verificação de tal vício quando se verifica uma ausência de discussão das diversas “razões” e “argumentos” avançados pelas partes.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO
Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar
CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
ISENÇÃO DE IMPOSTO; · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS; · MONUMENTO NACIONAL;
I- Estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis os prédios classificados como monumentos nacionais, sem necessidade de classificação individual, bem como os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos do disposto no artigo 44º, nº 1, alínea n), do Estatuto dos Benefícios Fiscais. II- Os imóveis situados nos Centros Histó
REFORMA · DECISÃO · CULPA DO LESADO · CONHECIMENTO OFICIOSO
A culpa do lesado pode e deve ser conhecida pelo tribunal ad quem, enquanto questão de conhecimento oficioso, ainda que não tenha sido alegada perante o tribunal a quo nem por ele apreciada.
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE
I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA
I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- Foi a arguida condenada numa pena de três anos de prisão pela prática de um crime de violência doméstica, previsto e punido no artigo 152º, nº 1, al. a), e 2º, al. a), do C.Penal com pena de prisão de dois a cinco anos. Foi entendido serem medianas as necessidades de prevenção especial e elevadas razões de prevenção geral, atentos os fundamentos aduzidos e tendo ainda em atenção a percepção soc
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · MEDIDA DA PENA · PERDA
Sumário [da responsabilidade da relatora]: I. Com as alterações que vieram a ser introduzidas ao artº 35º do Dec. L. nº 15/93, de 22.01, pela L. nº 45/96, de 03.09, a declaração de perda a favor do Estado, no âmbito dos delitos previstos pelo indicado diploma legal, deixou de estar dependente da formulação de juízo de que os objectos, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, coloquem em
USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç
MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · ESTRANGEIRO
I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro de 2000, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, publicada a 19 de junho e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, de 19 de junho de 2014, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 01.07.2018, vincula o Estado Português ao seu estrito cumprime
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO; · DISPENSA DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.
I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas an
OPOSIÇÃO; IFAP; · RESTITUIÇÃO; NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO FINAL; · PRESCRIÇÃO;
I – A notificação de decisão que, in casu, determinou a restituição da quantia exequenda, obedece ao regime do CPA, presumindo-se a mesma, efetuada a carta registada (sem necessidade de aviso de receção, nos termos do artigo 112º do CPA), efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil (artigo 113º, n.º 1 do CPA). II – Pa
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.