Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1590.º (Casamentos urgentes)

EM VIGOR
O casamento urgente que for celebrado sem a presença de ministro da Igreja Católica ou de funcionário do registo civil é havido por católico ou civil segundo a intenção das partes, manifestada expressamente ou deduzida das formalidades adoptadas, das crenças dos nubentes ou de quaisquer outros elementos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL938/12.2TMLSB.L1-722-01-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO

    1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,

  • TRG419/14.0T8VNF-B.G120-04-2017ELISABETE VALENTE

    INSOLVÊNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA · CIRE · FACTOS

    I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do devedor, deva intentar acção executiva para cobrança do crédito. II - Os “factos-índice” previstos no art.º 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa conduzem à insolvência, caso o devedor não ilida a presunção dos mesmos decorrente.

  • STJ06B82330-03-2006SALVADOR DA COSTA

    SUCESSÃO MORTIS CAUSA · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · COMPROPRIEDADE

    1. O tribunal não pode declarar que uma pessoa é titular de um terço do direito de propriedade sobre determinado prédio sem ela formular pedido nesse sentido, não relevando para esse efeito a sua intervenção a chamamento do autor. 2. Inscrita no registo predial, na titularidade de uma pessoa, metade do direito de propriedade sobre determinado prédio, com base em título sucessório, cabe a quem inv

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.