Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DE CASO JULGADO · RECURSO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de pedir em sede de recurso, assuma ou não que está a fazê-lo. (Sumário do Relator)
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do artigo 139.º, n.º 1, do CC, e dos artigos 897.º, n.º 2 e 904.º, n.º 3, do CPC, a obrigatoriedade da audição pessoal e direta do beneficiário pelo juiz, não apenas na fase que antecede a decisão do acompanhamento, mas também em sede de revisão da medida decretada, que se destina a reapreciar se é de manter, modificar ou faz
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do artigo 139.º, n.º 1, do CC, e dos artigos 897.º, n.º 2, e 904.º, n.º 3, do CPC, a obrigatoriedade da audição pessoal e direta do beneficiário pelo juiz, não apenas na fase que antecede a decisão do acompanhamento, mas também em sede de revisão da medida decretada, que se destina a reapreciar se é de manter, modificar ou fa
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
I- Em matéria de revisão de medidas de acompanhamento de maior o julgador pode selecionar as diligências que lhe pareçam necessárias e convenientes, podendo adaptá-las, mas tem de proceder sempre à audição do beneficiário, por se tratar de diligência instrutória cuja importância para a boa decisão do incidente não permite ser postergada. II- A omissão da audição pessoal e direta da beneficiária p
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA MEDIDA · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO
Sumário: da responsabilidade do relator: I. Em sede da revisão da medida de acompanhamento, é obrigatória a audição pessoal e direta do beneficiário, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos 904º, nº3, e 897º, nº2, do Código de Processo Civil. II. O Legislador poderia ter optado por mitigar a necessidade de audição pessoal e direta do beneficiário, aquando da revisão da medida de acompa
MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): Conforme artigos 904.º, n.º 4, e 897.º, n.º 2, do CPCivil, na revisão da medida de acompanhamento, a audição do beneficiário constitui uma diligência processual indispensável, salvo se a mesma se mostrar impossível ou for gravemente lesiva dos interesses do beneficiário.
ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · OBRIGATORIEDADE · DISPENSA
A diligência de audição pessoal e directa do beneficiário, sendo obrigatória para ajuizar da situação do mesmo e das medidas de acompanhamento mais adequadas, é também obrigatória para ajuizar, em sede de revisão das medidas aplicadas, nos termos dos arts. 155.º do Código Civil e 904.º n.º2 e 3 do Código de Processo Civil, se se justifica, ou não, manter tais medidas, fazê-las cessar ou alterá-las
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO DAS MEDIDAS · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO
I- O artigo 904.º nº 2 do CPC estabelece que as medidas de acompanhamento podem, a todo o tempo, ser revistas ou levantadas pelo tribunal, quando a evolução do beneficiário o justifique. II- E o no nº3 do artigo acrescenta-se que: “Ao termo e à modificação das medidas de acompanhamento aplicam-se, com as necessárias adaptações e na medida do necessário, o disposto nos artigos 892.º e seguintes, c
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OU DE VIAGEM ALHEIO · COAUTORIA
1. Todos sabemos que a figura da co-autoria (incluída também no conceito de “autoria” definido pelo art. 26.º do CP) exige a verificação de 2 requisitos: o acordo (decisão ou plano conjunto, ainda que tácito) e a execução conjunta do facto típico (cada coautor contribui objetivamente para a execução do facto típico, podendo essa execução ser parcial, portanto, circunscrever-se a uma parte da ação
BENS DA SOCIEDADE · DOAÇÃO · NULIDADE DAS TRANSMISSÕES
São nulas, por impossibilidade decorrente de incapacidade de gozo (art. 280/1 do CC), as doações de bens da sociedade a terceiros [para mais quando os terceiros são sócios e os gerentes fazem as doações 4 dias antes de uma assembleia destinada à sua destituição como gerentes], em relação às quais não se aleguem e provem factos que permitam concluir que elas, segundo as circunstâncias da época e as
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REMOÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE
I - No âmbito do acompanhamento de maiores, o acompanhante deve, no exercício das suas funções, privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. Isto é, deve exercer essas funções com o sentido de diligência de uma pessoa prudente, em função das circunstâncias concretas do caso, em ordem à consecução dos r
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO · NULIDADE DA VENDA · LEGITIMIDADE · CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO A CRÉDITO
I - As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº 1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão que não podem ser confundidas com erros de julgamento. II - Ao apuramento da legitimidade processual - pressuposto processual que se reporta à relação d
RECORRIBILIDADE · DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA · DECISÃO CONDENATÓRIA · REENVIO DO PROCESSO
I. Perante a sentença absolutória da 1ª instância, proferindo a Relação decisão condenatória incompleta, porque alheando-se completamente do acórdão do STJ n.º 4/2016, de 21.01.2016, em vigor, decide reenviar o processo para a 1ª instância para apurar factos relevantes para a determinação da medida e escolha das penas concretas a aplicar e proceder à respetiva imposição dessas penas, assim proferi
CRIME DE BURLA · BURLA "TRIANGULAR" · CONCURSO ENTRE CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA PARA A DECISÃO
I - Nas hipóteses de dita «burla triangular», para que possa verificar-se uma disposição, e correspondente prejuízo, patrimoniais, é necessário que o «enganado» esteja numa posição que lhe permita dispor eficazmente sobre o património do eventual sujeito passivo do crime. II - Não se encontra numa tal posição um notário que, convencido da regularidade da identificação dos respetivos outorgantes,
FALTA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · INVALIDADE
I - Pedindo o autor a invalidade do negócio celebrado por quem não detinha direitos de representação, mas tratando-se de negócio ineficaz relativamente ao putativo representado (art. 268.º, n.º 1 CC), deve o tribunal corrigir oficiosamente esse erro e declarar tal ineficácia, nos termos do art. 5.º, n.º 3 CPC. II - Não sendo ilícito nem inválido o negócio celebrado sem poderes de representação, o
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROCURAÇÃO · FORMA LEGAL · REGISTO INFORMÁTICO
I. Não cumprindo a autenticação duma procuração os requisitos legais constantes da Portaria n.º 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado, valendo apenas como documento particular. II. Os termos de autenticação, lavrados em conformidade com o estatuído no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, obedecem a determinados requisitos: devem s
PROCURAÇÃO · REQUISITOS DE FORMA · NULIDADE
I – Os documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível de ser ilidida com base na prova da sua falsidade. II – Os reconhecimentos e as autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais docum
PROCESSO · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · MEDIDAS DECRETADAS · REVISÃO
I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, formalmente de natureza contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntaria - cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do Código de Processo Civil -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver pre
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · IRREVOGABILIDADE · ACOMPANHAMENTO DE MAIOR
I - No processo chamado de jurisdição voluntária, o caso julgado forma-se nos mesmos termos em que se forma nos demais processos (ditos de jurisdição contenciosa) e com a mesma força e eficácia. II - No entanto, as decisões proferidas neste tipo de processos, apesar de cobertas pelo caso julgado, não possuem o dom da “irrevogabilidade”, podendo ser modificadas com fundamento num diferente quadro
INTERDIÇÃO · PROCESSO ESPECIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONSTITUCIONALIDADE
I. Na interpretação do art. 901.º do CPC deve atender-se a que, estando em causa, nas acções de acompanhamento de maiores, o direito à capacidade civil, consagrado nos n.os 1 e 4 do art. 26.º da CRP, se justifica plenamente a possibilidade de o STJ sindicar as decisões da Relação quanto às quais não se verifica dupla conforme, tal como sucede, em geral, nos demais processos especiais. II. Ass
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.