Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1859.º (Impugnação)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo mesmo depois da morte do perfilhado. 2. A acção pode ser intentada, a todo o tempo, pelo perfilhante, pelo perfilhado, ainda que haja consentido na perfilhação, por qualquer outra pessoa que tenha interesse moral ou patrimonial na sua procedência ou pelo Ministério Público. 3. A mãe ou o filho, quando autores, só terão de provar que o perfilhante não é o pai se este demonstrar ser verosímil que coabitou com a mãe do perfilhado no período da concepção.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1125/25.5T8PRD.P112-03-2026FÁTIMA SILVA

    IRREGULARIDADES DA PETIÇÃO INICIAL · REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA

    I - As secretarias organizam-se em unidades centrais, que podem ser comuns aos serviços judiciais e do Ministério Público, e unidades de processos nos termos do art. 39º, nº 4 do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, aprovado pelo DL n.º 49/2014, de 27 de Março, na actual redacção. II – No conceito de “secretaria(s)” previsto nas diversas disposições legais do C

  • STJ10919/24.8T8LRS.L1.S112-03-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    Em consequência da declaração pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a acção de impugnação de perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo, por violação do princípio da igualdade e da proibição de discriminação dos filhos nascidos fora do casamento, consagra

  • TRG2567/25.1T8VCT.G119-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q

  • TC62/202518-02-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP206/24.7T8GDM.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · CAPACIDADE JUDICIÁRIA DO MENOR

    Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente ao filho menor sido atribuído em exclusivo, no âmbito de ação intentada para o efeito, à progenitora, tem a mesma poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) quer para, atuando em representação do menor, propor tal ação e, como tal, não se verifica a exceção dil

  • TRG701/25.0T8VCT.G126-06-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · AUDIÇÃO DA CRIANÇA

    I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em duas situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse; nos n.ºs 6 e 7 a audição da criança para que lhe sejam tomadas declarações, sempre que tal o justifique, para que as mesmas possam ser consideradas como meio probatóri

  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • TRP397/24.7T8PRT-B.P110-04-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    DIREITO À PROVA · FACTOS PERTINENTES · MEIOS DE PROVA RELEVANTES

    I - A instrução do processo reporta-se à atividade destinada à produção dos meios de prova dos factos controvertidos relevantes/abrangidos pelos temas da prova fixados (art. 410.º do Cód. Proc. Civil). Os meios de prova visam a demonstração dos factos oportunamente alegados pelas partes que estão controvertidos ou que carecem de determinado meio de prova para poderem ser considerados. II - O dire

  • TC1122/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • TRP397/24.7T8PRT-A.P104-07-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DIREITO À PROVA · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL

    I -Enquanto componente do processo justo e equitativo (corolário do direito de acesso ao direito e aos tribunais), surge também o princípio da relevância da prova, isto é, o dever do juiz recusar as provas impertinentes e/ou dilatórias. II - A propósito, vejam-se os artigos 411.º (relativo a para as provas em geral), 443.º (relativo a documentos impertinentes), 476.º CPC (relativo a perícias). I

  • TRE1438/23.0T8BJA.E109-05-2024ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS

    - a ação de impugnação da perfilhação tem como objeto a demonstração de que o perfilhante não é o progenitor do perfilhado, de que existe desconformidade entre a verdade jurídica e a verdade biológica; - a mera suspeita ou a dúvida sobre a paternidade não é facto constitutivo do direito à impugnação da perfilhação; - sendo a ação de impugnação intentada pelo perfilhante, a alegação de factos que

  • TRP714/10.7TVPRT.P208-04-2024FERNANDA ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional em sede fiscalização concreta sucessiva e, por isso, sem força obrigatória geral, com os n.ºs 308/2018, de 7.6, e 112/2023, de 19.12, declararam inconstitucional norma do art. 1859.º/2 do CC – a qual estabelece a imprescritibilidade das ações de impugnação da paternidade estabelecida por perfilhação – por violação do princípio da igualdade e

  • STJ646/21.3T8VCD.P1.S125-01-2024AFONSO HENRIQUE

    PERFILHAÇÃO · FALSIDADE · TEMPESTIVIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 – O assento de nascimento do réu, no que se reporta à sua paternidade configura uma perfilhação daquele pelo autor. II – Estando em causa a falsidade da mesma perfilhação a sua impugnação pode ser feita a todo o tempo.

  • TC112/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • STJ4770/20.1T8SNT.L1.S112-04-2023JORGE ARCANJO

    PERFILHAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO AO NOME · APELIDO

    I. A perfilhação constitui um dos modos de estabelecimento da paternidade (art.1847 CC) e a acção de impugnação da perfilhação ( art.1859 CC) é concebida como uma verdadeira impugnação da paternidade, em que o seu deferimento implica que o acto de perfilhação fica sem efeito e por consequência a paternidade. II. O direito ao nome consubstancia um direito de personalidade, com protecção Constituc

  • TRG1130/20.8T8BRG.G123-03-2023ANA CRISTINA DUARTE

    PERFILHAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · EXAME BIOLÓGICO

    1 - A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo, podendo a ação ser intentada a todo o tempo, pelo perfilhante. 2 - Impende sobre o autor/impugnante o ónus de demonstrar que o reconhecimento da paternidade contido na declaração de perfilhação não corresponde à verdade biológica. 3 – Estando uma das rés citada editalmente e não tendo sido possível notificar nenhuma delas par

  • TC362/2004-11-2022Assunção Raimundo
  • TRE1010/21.0T8FAR.E113-07-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    I – A aplicação do disposto no artigo 333.º, 2.º parágrafo, do Código Civil Francês pelos tribunais portugueses não ofende os princípios fundamentais da ordem pública internacional portuguesa, até porque o Código Civil Português, no seu artigo 1842.º, n.º 1, também estabelece um prazo preclusivo para a interposição da ação de impugnação de paternidade. II – Nos termos do artigo 56.º, n.º 2, 1.ª p

  • TRL24251/20.2T8LSB-A.L1-609-06-2022ADEODATO BROTAS

    IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEI PESSOAL DO PERFILHANTE

    1-Regra geral, a competência, incluindo a competência internacional, enquanto medida de jurisdição de um dado tribunal, é aferida segundo determinados elementos, como o objecto do processo ou as partes, tal como se apresentam no momento da propositura da acção, independentemente da apreciação do seu acerto substancial, mérito ou viabilidade da pretensão. 2- De acordo com o critério da causalidade

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.