Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1739.º (Constituição do dote)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. A mulher pode dotar-se com os seus bens presentes ou com os que de futuro lhe advenham por sucessão ou doação, e pode ser dotada pelo marido ou por terceiro nos termos em que são admitidas doações para casamento. 2. É válida a constituição de dote por terceiro depois da celebração do casamento, ainda que não tenha sido estipulado o regime dotal; porém, o dote assim constituído não altera o regime em vigor quanto aos restantes bens dos cônjuges.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ928/07.7TVLSB.L1.S105-02-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE

    É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r

  • TRL3945/20.8T8ALM.L1-226-10-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA · REGIME DE BENS · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO

    I) Sendo indicados no requerimento recursório, ainda que por alusão aos preceitos legais onde o apelante fundamenta a sua impugnação recursória, a espécie, o modo de subida e o efeito do recurso de apelação interposto, não se mostra inobservado o disposto no n.º 1 do artigo 637.º do CPC. II) Se a parte nas alegações focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma p

  • TRL1224/14.9T8SNT-D.L1-622-02-2018MANUEL RODRIGUES

    DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DE UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA APÓS DIVÓRCIO · COMPENSAÇÃO ECONÓMICA PELO USO

    I.– Após o trânsito em julgado da sentença de divórcio, os ex-cônjuges só podem aspirar à atribuição definitiva do direito de utilização da casa de morada de família, segundo as regras do arrendamento, a título oneroso, ou seja, através da fixação de uma compensação pecuniária ao cônjuge privado do uso daquele bem comum do extinto casal (artigos 990º do CPC e 1793º do CC). II.– Distintamente, a

  • STJ05B323903-11-2005SALVADOR DA COSTA

    INVENTÁRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Inventário; conclusões; aperfeiçoamento; acórdão; motivação; omissão de pronúncia; questões; nulidade; matéria de facto; reapreciação; inoficiosidade; colação; doação manual; actualização; redução; preclusão; norma interpretativa; forma da partilha; licitação, excesso; quinhão; preenchimento; escolha de bens; despacho inútil. 1. O convite ao aperfeiçoamento a que se reporta o nº 4 do a

  • TRP053171705-05-2005ATAÍDE DAS NEVES

    DIVÓRCIO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA

    Em acção de divórcio tendo as partes fixado um prazo, por acordo, durante o qual a casa de morada de família é atribuída a uma delas e não tendo decorrido ainda o dito prazo, é prematuro o pedido formulado de atribuição de casa de morada de família, não existindo, por ora, interesse em agir por parte da requerente.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.