Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1539.º (Extinção de direitos reais constituídos sobre o direito de superfície)

EM VIGOR
1. A extinção do direito de superfície pelo decurso do prazo fixado importa a extinção dos direitos reais de gozo ou de garantia constituídos pelo superficiário em benefício de terceiro. 2. Se, porém, o superficiário tiver a receber alguma indemnização nos termos do artigo anterior, aqueles direitos transferem-se para a indemnização, conforme o disposto nos lugares respectivos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3170/10.6TJVNF-B.G1-A26-10-2017AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    HIPOTECA VOLUNTÁRIA · PRAZO DE DURAÇÃO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma hipoteca voluntária tenha um prazo fixo de duração, independentemente da manutenção do crédito garantido, de modo a que a hipoteca possa findar antes de o crédito estar integralmente satisfeito. A contagem desse prazo, seu termo inicial, e circunstâncias suspensivas, obedecem às regras da caducidade (art. 298º,2 CC).

  • STJ6043/06.3TVLSB.L1.S102-11-2010ALVES VELHO

    NULIDADE DO CONTRATO · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I- A nulidade prevista no art. 401º-1 do Código Civil para o negócio jurídico cuja prestação seja originariamente impossível traduz mera confirmação do regime estabelecido no art. 280º do mesmo Diploma, a taxar de nulo o negócio cujo objecto seja física ou legalmente impossível. II- O art. 286º declara a nulidade passível de conhecimento a todo o tempo e declaração oficiosa pelo tribunal, não enf

  • TRE2612/06-315-03-2007GAITO DAS NEVES

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO DE DIREITOS · NULIDADE DE SENTENÇA

    I – Se a sentença que decretou a resolução do direito de superfície for proferida numa data posterior ao prazo que havia sido estipulado para a vigência para tal direito, a decretada resolução motiva a extinção dos direitos de garantia que oneravam o prédio edificado no direito de superfície. II – Tendo a sentença declarado extinto o direito de superfície a partir de determinada data, não é mo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.