Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1446.º (Uso, fruição e administração da coisa ou do direito)

EM VIGOR
O usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um bom pai de família, respeitando o seu destino económico.

Jurisprudência

71 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1906/22.1T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · REGISTO · PRESUNÇÃO · POSSE

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil1): I – Na ação de reivindicação, provada a inscrição do direito de propriedade a favor do autor, este beneficia da presunção do art.º 7.º do CRP, incumbindo ao réu ilidi‑la através da prova de um direito que legitime a recusa da restituição ou da aquisição originária do bem. II –

  • STJ3801/17.7T8VIS.C1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO

    Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.

  • TRP1126/23.8T8PVZ.P128-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    USUFRUTO · PROMESSA VERBAL DE USUFRUTO · QUESTÕES NOVAS · REFORMATIO IN PEJUS

    I - Sendo o tribunal da Relação um tribunal de recurso (a não ser não ser que sejam questões do conhecimento oficioso), não pode confrontar-se com questões novas que não foram apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, em homenagem ao princípio da preclusão, tais como a utilização de um meio de prova extraprocessual, genericamente admitido nos termos do artigo 421º do CPC. II - Uma promessa

  • TRL2787/25.9T8CSC.L1-612-03-2026NUNO GONÇALVES

    USUFRUTO · SIMULTÂNEO · USO

    Sumário: - Nos casos em que é constituído o usufruto simultâneo e sucessivo (art.º 1441.º, do Código Civil), os usufrutuários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao usufrutuário singular; - Conforme o disposto no art.º 1406.º, n.º 1, do Código Civil, na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empreg

  • TRL1296/22.2T8MTA.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · CABEÇA DE CASAL · FIANÇA · CITAÇÃO

    Sumário I – Sendo um contrato de arrendamento outorgado pelo cabeça-de-casal de uma herança indivisa, na qualidade de senhorio, não é pelo facto aquele ter deixado de ser cabeça-de-casal, no caso por ter falecido, deixando apenas como herdeiros os ora autores, que ocorre qualquer tipo de transmissão de posição contratual. II - A citação vale como notificação para permitir ao senhorio exigir do f

  • TRE197/24.4T8TNV.E130-10-2025MANUEL BARGADO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS · DÍVIDA AO CONDOMÍNIO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio. II - As despesas da administração da coisa e tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para

  • TRL13351/24.0T8LSB.L1-721-10-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE COMODATO · COMODANTE USUFRUTUÁRIA · CADUCIDADE POR ÓBITO DA USUFRUTUÁRIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PELO COMPROPRIETÁRIO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I. O contrato de comodato é um contrato quoad constitutionem , não formal, gratuito, de natureza temporária e celebrado intuitu personae, nos termos do qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. II. Tendo a mãe dos autores e réu, na qualidade de usufrutuária, celebrado com o

  • TRL379/22.3T8RGR.L1-721-10-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    NEGÓCIO USURÁRIO · PRESSUPOSTOS · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO

    I – Para que um negócio seja anulável por usura, é necessário que: a) o declarante, no momento da emissão da declaração, se encontrasse numa situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter; b) o declaratário tenha aproveitado conscientemente daquela situação de inferioridade da outra parte, da qual tinha conhecimento, para tirar daí benefício

  • TCAS830/07.2BELRA15-07-2025JOANA COSTA E NORA

    DESPACHO SANEADOR · EXCEPÇÕES DILATÓRIAS · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ILEGITIMIDADE ACTIVA SUPERVENIENTE

    I - No despacho saneador conhece-se das excepções dilatórias, e não dos pressupostos processuais, cuja falta constitui excepção dilatória, não servindo aquele para “constatar” a verificação dos pressupostos processuais, antes para apreciar da sua falta. II - Referindo o despacho saneador que as partes são legítimas sem proceder a qualquer apreciação concreta da ilegitimidade, tal não equivale a

  • TRE1035/22.8T8BJA.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · COMPROPRIEDADE · USUFRUTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto com base em depoimentos de testemunhas e declarações de partes, gravados, e indicando o recorrente as passagens da gravação relevantes apenas quanto a uma das testemunhas, reproduzindo quanto às demais testemunhas/partes menções genéricas colhidas da motivação da sentença recorrid

  • TRP1904/24.0YLPRT.P108-05-2025MANUELA MACHADO

    USUFRUTO · AÇÃO DE DESPEJO · LEGITIMIDADE ATIVA

    I - Sendo o usufruto, nos termos do disposto no art. 1439.º do Código Civil, o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância, e prevendo o art. 1446.º que o usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um bom pai de família, respeitando o seu destino económico, o usufrutuário pode arrendar um imóvel do qua

  • TCAS526/17.7BECTB-S130-04-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES · VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL

    I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es

  • TRP2159/18.1T8OVR-A.P228-04-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE CERTOS ATOS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - A autorização ou confirmação de certos atos é da competência do tribunal quando, para lá de outras situações, o pedido de autorização seja dependente de processo de interdição/ acompanhamento de maiores, mesmo que este processo já se encontre findo. II - Trata-se do processo de jurisdição voluntária, previsto no artigo 1014 do CPC, na redação dada pela Lei n.º 49/18, de 14 de agosto e, enqua

  • TCAS740/15.0BECTB-S110-04-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E RECOLHA E TRATAMENTO DE EFLUENTES VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · TRH · QUESTÃO FISCAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - Como o próprio Réu expressamente reconhece, as cláusulas (compromissórias) 8.ª, n.º 3 e 9.ª, n.º 3 do Contrato de Fornecimento e do Contrato de Recolha, respetivamente, referem que o tribunal arbitral é competente para a resolução de todas as questões relativas às interpretação e execução dos contratos, à exceção das respeitantes à faturação, seu pagamento ou falta dele. II - Porém, o que es

  • TRG207/18.4T8VRM.G102-04-2025PAULO REIS

    DANOS EM PRÉDIO VIZINHO · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre o prédio vizinho, porquanto o usufruto abrange todos os direitos inerentes à coisa usufruída. II - Resultando dos factos provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente

  • STJ5164/22.0T8ALM.S111-03-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS

    I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites

  • TRP7615/23.7T8VNG.P106-02-2025ANA VIEIRA

    LOCADOR USUFRUTUÁRIO · FALECIMENTO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO

    I - A morte do usufrutuário extingue o usufruto, fazendo reverter para o proprietário de raiz a plenitude da propriedade. II - O contrato de arrendamento, outorgado por usufrutuário, caducou com a morte da última usufrutuária, ex vi art. 1051 c) CC. III - A norma que estabelece que, não obstante a caducidade do arrendamento, se o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem o

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • TRE158/18.2T8TMR-A.E105-12-2024FRANCISCO XAVIER

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I- Do princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no artigo 613º do Código de Processo Civil, decorre um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar, e um efeito positivo, que é a vinculação desse mesmo tribunal à decisão por ele proferida. II- Viola o referido princípio o despacho que, invo

  • TRP125/23.4T8VCD.P122-10-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL

    I - O propósito da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do recorrente esteja dependente da mod

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.