Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 930.º (Forma da resolução)

EM VIGOR desde 21/07/2008
A resolução é feita por meio de notificação judicial ao comprador dentro dos prazos fixados no artigo antecedente; sem prejuízo do disposto em lei especial, se respeitar a coisas imóveis, a resolução será reduzida a escritura pública ou a documento particular autenticado nos 15 dias imediatos, com ou sem a intervenção do comprador, sob pena de caducidade do direito.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • STJ2182/21.9T8BCL.G1.S112-11-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I) A perda do interesse do credor e a concessão pelo credor de um prazo razoável ao devedor para cumprimento a que alude o artigo 808.º n.º 1 do Código Civil pressupõem que o devedor se encontre em situação de mora na realização da prestação a que se vinculou; II) Só releva para efeito da resolução não convencionada do contrato promessa o seu incumprimento definitivo pela contraparte; III) Não

  • TRE682/20.7T8TMR.E107-12-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · AUTONOMIZAÇÃO DE PARCELA

    I. A construção de uma edificação no terreno a destacar é o momento definidor da constituição/aquisição do direito à divisão do imóvel e do cumprimento dos respetivos condicionalismos legais vigentes nesse momento. II. A descrição predial não tem o efeito jurídico de determinar, constituir, estabelecer ou restringir, seja de que forma for, a relação jurídica pré-existente concernente à autonomiza

  • TRG63/07.8TBAMR-B.G129-05-2014FILIPE CAROÇO

    ACÇÃO EXECUTIVA · ADJUDICAÇÃO · TÍTULO DE TRANSMISSÃO

    1. Uma vez adjudicados ao exequente determinados bens penhorados na execução e emitido o respetivo título de transmissão/aquisição, não pode o tribunal dar sem efeito a adjudicação desses bens constatando que o exequente não efetuou previamente, como devia, o depósito da do excesso do valor dos mesmos relativamente à quantia exequenda. 2. Não pode o tribunal, depois da adjudicação e emissão daque

  • TRP6371/07.0TBMTS-J.P113-05-2014RUI MOREIRA

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    O diferimento da desocupação de imóvel que constituía a residência habitual dos insolventes, nos termos do art. 864º do CPC, aplicável por remissão do nº 5 do art. 150º do CIRE, não pode ser reconhecido como direito próprio a um parente destes, ainda que ele integrasse o respectivo agregado familiar, mantendo no local a sua residência habitual, independentemente da verificação, ou não, dos demais

  • TC940/0417-11-2004Mário Torres

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.