Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 756.º (Exclusão do direito de retenção)

EM VIGOR
Não há direito de retenção: a) A favor dos que tenham obtido por meios ilícitos a coisa que devem entregar, desde que, no momento da aquisição, conhecessem a ilicitude desta; b) A favor dos que tenham realizado de má fé as despesas de que proveio o seu crédito; c) Relativamente a coisas impenhoráveis; d) Quando a outra parte preste caução suficiente.

Jurisprudência

91 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4955/23.9T8ALM-D.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d

  • TRL27203/20.9T8LSB-F.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    CAUÇÃO · REFORÇO · DIREITO DE RETENÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos previstos no art. 626.º do CC, quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução; II – Em face do disposto no art. 756.º al. d) do CC, o direito de retenção, que garante o crédito por benfeitorias inv

  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TRL6213/24.2T8ALM.L1-223-10-2025JOÃO PAULO VASCONCELOS RAPOSO

    CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADIÇÃO · CONSUMIDOR

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Goza de direito de retenção o promitente comprador de imóvel, com tradição do bem, pelo seu crédito de sinal; II. A tradição corresponde a uma transferência de domínio material efetivo sobre o bem, que pode assumir múltiplas formas, mas implica sempre uma renúncia ao bem de quem o cede e uma apreensão por quem o recebe; III. Para que exista uma efeti

  • TRE1510/22.4T8PTM.E102-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PARECERES · CÂMARA MUNICIPAL · VALOR COMERCIAL

    1 - A emissão de um parecer favorável a um pedido de informação prévia sobre determinada operação urbanística confere ao interessado uma expectativa jurídica de que venha a ser autorizada/licenciada a operação urbanística que foi objeto do PIP, ou seja, o interessado adquire a expectativa de vir a adquirir na sua esfera jurídica um direito de construção no prédio respetivo. 2 – Ainda que esse dir

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • TRE244/24.0T8PSR-D.E118-09-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I. A lei processual configura os embargos de terceiro como um incidente de intervenção em ação pendente, determinando que os mesmo são processados “por apenso à causa em que haja sido ordenado o ato ofensivo do direito do embargante” (cfr. n.º 1 do artigo 344.º). II. Estabelece assim a lei uma competência por conexão, sendo competente para a preparação e julgamento dos embargos, ainda que com va

  • TRC1024/21.0T8LMG.C116-09-2025ANABELA MARQUES FERREIRA

    ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL · COMODATO

    I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual, que não se pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento,

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-715-07-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • TRL1101/24.5YLPRT.L1-826-06-2025VÍTOR RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · RENDA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Tendo sido formulado pedido de condenação dos réus no pagamento da indemnização devida pela não restituição do locado na data da cessação do contrato de arrendamento, enferma de nulidade, por condenação em objeto diverso do pedido, a sentença que condena os réus no pagamento de rendas mensais ven

  • TRL5614/24.0T8FNC-A.L1-826-06-2025MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · FACTO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · PROVA POR DOCUMENTO

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - No âmbito dos presentes embargos de executado a embargante não visa operar a compensação do seu crédito de 122 854,00 euros com o crédito da exequente obter a entrega do imóvel identificado nos autos , que aliás nunca seria legalmente admissível porquanto as obrigações em causa não têm por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade , con

  • TRL410/24.8PBHRT-A.L1-304-06-2025MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · DIREITO DE RETENÇÃO · CUSTAS · MULTA

    I. O direito de retenção a que se refere artigo 34º/1, do RCJ tem por objecto apenas os valores monetários e susceptíveis de comercialização, enumerados nas suas diversas alíneas. II. O entendimento de que a apreensão de uma licença de condução, à ordem de um processo, em cumprimento de uma pena de inibição de conduzir, é susceptível de se manter ao abrigo do disposto no artigo 34º/1, do RCJ é ei

  • TRP7611/24.7T8VNG.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - As providências cautelares antecipatórias não são um meio de se criar ou definir direitos, e, como tal, só se justificam se for real o perigo de ocorrência de danos graves e dificilmente reparáveis. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, tem eficácia erga omnes, sendo, por isso, oponível ao terceiro adquirente da coisa retida. III - Os danos de natureza exclusivamente

  • TRL3793/22.0T8CSC-C.L1-624-04-2025NUNO GONÇALVES

    ARRESTO · LITISPENDÊNCIA · JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA · INSTRUÇÃO

    - Em termos de verificação da excepção de litispendência, é irrelevante a pendência da causa perante jurisdição estrangeira, salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais – cfr. art.º 580.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; - A requisição ou a admissão da prova está subordinada à necessidade de instrução, a qual tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando nã

  • TRP482/11.5TYVNG-AJ.P125-03-2025ALEXANDRA PELAYO

    DIREITO DE RETENÇÃO · ENTREGA DO IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE

    I - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador, não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes garantir o pagamento do seu crédito no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio, que recebeu sinal. II - O direito de retenção desempenha uma dupla função: de garantia e coercitiva. III - O seu benefici

  • TRG2720/23.2T8GMR.G113-03-2025ALCIDES RODRIGUES

    NULIDADE DA SENTENÇA · DIREITO DE RETENÇÃO · REQUISITOS

    I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa det

  • TRP5290/21.2T8VNG.P120-02-2025MANUELA MACHADO

    COMODATO · IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · USO DETERMINADO

    I - No âmbito de um contrato de comodato, para que o uso seja considerado determinado para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 1137º do Código Civil, exige-se que a utilização a dar ao objeto do comodato seja concretizada quer quanto à sua natureza quer quanto à sua duração, sendo que o comodato de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal, não integra a qualificação de uso determi

  • TRL1174/20.0T8ALM.L1-219-12-2024PEDRO MARTINS

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CLÁUSULA CONTRATUAL · DESPESAS

    I – Uma cláusula contratual num documento assinado pelas partes, em que os réus promitentes vendedores declararam que a autora, promitente compradora, suportou despesas e custos num dado valor, como obras necessárias num imóvel, contém uma confissão extrajudicial em documento particular assinado que tem força probatória plena qualificada. II – Confessar as despesas não é o mesmo que confessar b

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.