Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 280.º — (Requisitos do objecto negocial)

EM VIGOR
1. É nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável. 2. É nulo o negócio contrário à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes.

Jurisprudência

1745 acórdãos aplicam este artigo
  • TC864/202514-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • STJ816/24.2T8CSC.L1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · COMPROPRIEDADE · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    A constituição de direitos pessoais de gozo sobre partes comuns de um prédio depende do consentimento de todos os condóminos.

  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • STJ6207/23.5T8STB.E1.S107-07-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    COMPRA E VENDA · ANULAÇÃO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · RESOLUÇÃO

    I - É anulável o contrato de compra e venda de uma moradia, no qual os vendedores declararam vender tal imóvel, “livre de ónus e encargos”, sendo certo que, subjacente a tal contrato, estava o acordo segundo o qual os vendedores mantinham o direito a habitar a moradia vendida e ainda adquiriam o direito a receberem a assistência que a sua avançada idade requeria, por parte dos compradores. II - Co

  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP1970/24.9T8GDM.P101-07-2026PAULO DIAS DA SILVA

    DELIBERAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ANULABILIDADE · AUDITORIA CONTABILÍSTICA · INCORRECÇÃO DAS CONTAS

    I - Nos termos do artigo 1433.º, n.º 1, do Código Civil, são anuláveis as deliberações da assembleia de condóminos contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados. II - A acção de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos não tem por função substituir-se a uma auditoria contabilística, nem proceder à reconstrução integral das contas do condomínio. O seu objecto é a fiscali

  • TRP8237/18.0T8VNG.P301-07-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO · ELEMENTOS INSTRUÇÃO

    I - A suspensão da instância prevista no artigo 272.º, n.º 1, do CPC tem natureza excepcional e exige a verificação de causa prejudicial ou de outro motivo justificado suficientemente relevante para impedir o normal prosseguimento do processo. II - A mera pendência de procedimento administrativo e a eventual utilidade dos elementos dele resultantes para a instrução da causa não constituem, só por

  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRP17357/22.5T8PRT.P101-07-2026TERESA FONSECA

    EMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE

    A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.

  • TRL1230/24.5T8FN.L1-730-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • STJ3664/22.0T8CBR-D.C1.S130-06-2026LUIS ESPÍRITO SANTO

    INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · VENDA · LEILÃO

    Na venda em estabelecimento de leilão, por meios electrónicos, nos termos da al. e) do n.º 1 do art. 811.º e do art. 834.º do CPC, ex vi do art. 164.º, n.º 1, do CIRE, que teve lugar em apenso de liquidação do activo, impende sobre a remidora (filha dos insolventes) a obrigação de pagamento da comissão estabelecida em favor da leiloeira, conforme estava expressamente previsto nas condições gerais

  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TRE1072/21.0T8FAR.E230-06-2026FRANCISCO XAVIER

    USURA · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · NULIDADE

    I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel, contrato de arrendamento e cláusula de opção de recompra pelo mesmo preço, associada à entrega de quantia inferior ao preço declarado, pode revelar um concerto negocial unitário com finalidade de financiamento, configurando uma alienação fiduciária em garantia. II – A declaração constante de escritura pública de que o preço fo

  • TRL16462/24.8T8LSB.L1-225-06-2026INÊS MOURA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · SIMULAÇÃO · FIM CONTRÁRIO À LEI · CADUCIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Fica prejudicado o conhecimento da questão suscitada no recurso quanto à data de início da contagem do prazo de caducidade de dois anos previsto no art.º 2308.º n.º 2 do C.Civil com respeito ao pedido de anulação do testamento por simulação nos termos do art.º 2200.º do C.Civil, por inútil, uma vez que a Recorrente não questionou a sentença na parte em que e

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRL1643/24.2T8LSB.L1-225-06-2026ANTÓNIO MOREIRA

    COMPRA E VENDA · BOA-FÉ · RESTITUIÇÃO DO PREÇO · NULIDADE

    1. É nulo por impossibilidade legal do respectivo objecto o contrato de compra e venda de um veículo automóvel cujo VIN (número de identificação do veículo) foi adulterado, passando a constar um VIN pertencente a outro veículo automóvel. 2. O comprador de boa fé, a quem foi apreendido pelas autoridades policiais o veículo que lhe foi entregue na sequência do aludido contrato de compra e venda, nã

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.