Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 229.º (Recepção tardia)

EM VIGOR
1. Se o proponente receber a aceitação tardiamente, mas não tiver razões para admitir que ela foi expedida fora de tempo, deve avisar imediatamente o aceitante de que o contrato se não concluiu, sob pena de responder pelo prejuízo havido. 2. O proponente pode, todavia, considerar eficaz a resposta tardia, desde que ela tenha sido expedida em tempo oportuno; em qualquer outro caso, a formação do contrato depende de nova proposta e nova aceitação.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE580/26.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · SUBTRACÇÃO DE MENOR

    I) O objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante. II) A Convenção prevê exceções limitadas ao princípio do regresso da criança, fundadas no seu superior interesse. III) Cabe ao progenitor que pretende opor-se ao regresso da cr

  • TRL1909/18.0T8SXL.L4-611-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO

    I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão

  • TRL7549/21.0T8LRS-A.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític

  • TRL17290/21.8YIPRT.L1-815-01-2026RUI POÇAS

    SENTENÇA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1 al. d) do CPC, verifica-se quando se procede ao conhecimento de questões não suscitadas pelas partes, cujo conhecimento oficioso não seja permitido ou imposto por lei. II – É o que sucede quando o Tribunal julga improcedente o pedido do autor de pagamento do preço de um t

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRL18588/16.2T8LSB-L.L1-114-01-2025FÁTIMA REIS SILVA

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 - A relação entre o intermediário financeiro e o cliente é obrigacional pois o cliente (credor), tem o direito de exigir ao intermediário financeiro (devedor), a realização de uma prestação proveniente da sua atividade de intermediação financeira – gera-se uma relação obrigacional complexa e duradoura, iniciada nas negociações de um primeiro contrato e desenvolvida continuamente por subsequentes

  • TRP2675/23.3T8PRT-A.P128-09-2023LEONEL SERÔDIO

    CONDOMÍNIO · CITAÇÃO · CITAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

    A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.

  • TRL11451/19.7T8LSB.L1-715-12-2020CRISTINA COELHO

    ACÇÃO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · CAUSA DE PEDIR · FUNDAMENTOS

    1. São requisitos da ação especial de apresentação de documentos que o possuidor ou detentor do documento não o queira facultar; que não tenha motivos fundados para se opor à apresentação; e que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame, ou que este seja necessário para apurar a existência ou conteúdo do direito, pessoal ou real (ainda que condicional ou a prazo), que in

  • TRE442/14.4TBVRS-A.E223-11-2017CANELAS BRÁS

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO POSTAL

    Tendo-se por demonstrado que a citação efectuada no processo principal de insolvência foi regular, não se verifica o pressuposto processual para vir a interessada deduzir ainda embargos à sentença declaratória da insolvência, atacando os pressupostos em que assentou essa declaração

  • TC.11-09-2017Fernando Ventura
  • TC833/201711-09-2017Joana Fernandes Costa
  • TC834/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TC835/201711-09-2017Fernando Ventura
  • TRL35457/15.6T8LSB.L1-422-02-2017JOSÉ FETEIRA

    ACORDO DE EMPRESA · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

    I-Os dispositivos consagrados na cláusula 41ª do Acordo de Empresa (AE) celebrado entre BBB e diversos Sindicatos, entre eles o AAA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, sobretudo no que se mostra contido no seu n.º 1 em que as partes contratantes estipularam que «[o] descanso compensatório devido por força do trabalho suplementar prestado em dias ú

  • TCAS12449/1515-10-2015RUI PEREIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – POLIS RIA FORMOSA – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INSTRUMENTALIDADE – ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL – FUMUS MALUS.

    I – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é, claramente, um pedido que extravasa do âmbito material da jurisdição administrativa e fiscal, bastando para tal atentar no teor do artigo 4º do ETAF. II – No caso dos autos, o pedido principal que os requerentes pretendem acautelar com a presente providência consiste, inequivocamente, na declaração da ilegalidade da deliberação em causa

  • TCAS09908/1317-09-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA; RETENÇÃO DA GARANTIA; MASSA INSOLVENTE

    i) No processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra. ii) A apreensão dos bens no âmbito da insolvência prevalece sobre quaisquer outras apreensões, com ressalva apenas daqueles que hajam sido apreendidos por virtude de infracção de carácter criminal o

  • TCAN02316/08.9BEPRT17-04-2015João Beato Oliveira Sousa

    PDM; ARMAZÉM

    1 - O PDM de G... não poderia cumprir cabalmente a função prevista no artigo 1º do seu Regulamento - estabelecer “as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de G...” - se as mesmas ficassem “ab initio” enredadas nas minudências terminológicas e conceptuais das alterações legislativas que se foram sucedendo e, a seu te

  • TC48/1508-04-2015Pedro Machete
  • STA0498/1310-07-2013COSTA REIS

    CONCURSO PÚBLICO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · ERRO

    I - O M.P. só pode intervir em duas situações; na qualidade de parte - propondo acções destinadas a defender a legalidade democrática ou a promover a realização do interesse público – e, por outro lado, na defesa e promoção da boa administração da justiça – interpondo recursos de decisões judiciais “proferidas com violação de disposições ou princípios constitucionais ou legais” e emitindo parecere

  • TRE1353/11.0TBABT-A.E120-12-2012MARIA ISABEL SILVA

    DANOS MORAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LÍCITOS · INSTAURAÇÃO DE ACÇÃO JUDICIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    a) - Nada impede a admissibilidade da reparação de danos morais em sede de responsabilidade civil por actos lícitos. b) - A obrigação de indemnizar decorrente da prática de actos lícitos só existe nos casos expressamente consignados na lei; donde, atenta a falta dessa previsão, não ser possível a imputação da obrigação de indemnização, a título de responsabilidade civil por factos lícitos, pelo s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.