Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · SUBTRACÇÃO DE MENOR
I) O objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante. II) A Convenção prevê exceções limitadas ao princípio do regresso da criança, fundadas no seu superior interesse. III) Cabe ao progenitor que pretende opor-se ao regresso da cr
APELAÇÃO INTERLOCUTÓRIA · PRECLUSÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATÁRIO
I. A ausência de recurso de uma decisão interlocutória, que faz parte de elenco das previstas no âmbito da possibilidade de recurso autónomo, determina a preclusão, por extemporaneidade, do recurso sobre tal questão na decisão final. Pois só são impugnáveis nos termos do nº 3 e também nº 4 do artº 644º do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias atípicas, vale isto por dizer que serão
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític
SENTENÇA · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Sumário: (da responsabilidade do relator): I – A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1 al. d) do CPC, verifica-se quando se procede ao conhecimento de questões não suscitadas pelas partes, cujo conhecimento oficioso não seja permitido ou imposto por lei. II – É o que sucede quando o Tribunal julga improcedente o pedido do autor de pagamento do preço de um t
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1 - A relação entre o intermediário financeiro e o cliente é obrigacional pois o cliente (credor), tem o direito de exigir ao intermediário financeiro (devedor), a realização de uma prestação proveniente da sua atividade de intermediação financeira – gera-se uma relação obrigacional complexa e duradoura, iniciada nas negociações de um primeiro contrato e desenvolvida continuamente por subsequentes
CONDOMÍNIO · CITAÇÃO · CITAÇÃO DO CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.
ACÇÃO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · CAUSA DE PEDIR · FUNDAMENTOS
1. São requisitos da ação especial de apresentação de documentos que o possuidor ou detentor do documento não o queira facultar; que não tenha motivos fundados para se opor à apresentação; e que o requerente tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame, ou que este seja necessário para apurar a existência ou conteúdo do direito, pessoal ou real (ainda que condicional ou a prazo), que in
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CITAÇÃO POSTAL
Tendo-se por demonstrado que a citação efectuada no processo principal de insolvência foi regular, não se verifica o pressuposto processual para vir a interessada deduzir ainda embargos à sentença declaratória da insolvência, atacando os pressupostos em que assentou essa declaração
ACORDO DE EMPRESA · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
I-Os dispositivos consagrados na cláusula 41ª do Acordo de Empresa (AE) celebrado entre BBB e diversos Sindicatos, entre eles o AAA, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, sobretudo no que se mostra contido no seu n.º 1 em que as partes contratantes estipularam que «[o] descanso compensatório devido por força do trabalho suplementar prestado em dias ú
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – POLIS RIA FORMOSA – INCOMPETÊNCIA MATERIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INSTRUMENTALIDADE – ACTO MANIFESTAMENTE ILEGAL – FUMUS MALUS.
I – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade é, claramente, um pedido que extravasa do âmbito material da jurisdição administrativa e fiscal, bastando para tal atentar no teor do artigo 4º do ETAF. II – No caso dos autos, o pedido principal que os requerentes pretendem acautelar com a presente providência consiste, inequivocamente, na declaração da ilegalidade da deliberação em causa
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA; RETENÇÃO DA GARANTIA; MASSA INSOLVENTE
i) No processo de insolvência devem ser apreendidos para a massa insolvente todos os bens penhoráveis dos devedores, o que inclui os valores a título de caução retidos pelo dono da obra. ii) A apreensão dos bens no âmbito da insolvência prevalece sobre quaisquer outras apreensões, com ressalva apenas daqueles que hajam sido apreendidos por virtude de infracção de carácter criminal o
PDM; ARMAZÉM
1 - O PDM de G... não poderia cumprir cabalmente a função prevista no artigo 1º do seu Regulamento - estabelecer “as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de G...” - se as mesmas ficassem “ab initio” enredadas nas minudências terminológicas e conceptuais das alterações legislativas que se foram sucedendo e, a seu te
CONCURSO PÚBLICO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · ERRO
I - O M.P. só pode intervir em duas situações; na qualidade de parte - propondo acções destinadas a defender a legalidade democrática ou a promover a realização do interesse público – e, por outro lado, na defesa e promoção da boa administração da justiça – interpondo recursos de decisões judiciais “proferidas com violação de disposições ou princípios constitucionais ou legais” e emitindo parecere
DANOS MORAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LÍCITOS · INSTAURAÇÃO DE ACÇÃO JUDICIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
a) - Nada impede a admissibilidade da reparação de danos morais em sede de responsabilidade civil por actos lícitos. b) - A obrigação de indemnizar decorrente da prática de actos lícitos só existe nos casos expressamente consignados na lei; donde, atenta a falta dessa previsão, não ser possível a imputação da obrigação de indemnização, a título de responsabilidade civil por factos lícitos, pelo s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.