Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;
I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,
DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÃO · PATRIMÓNIO · DOAÇÃO
I. Não é pacífica a resposta à questão de saber se deve ser relacionado o crédito proveniente do pagamento por um dos cônjuges de dívida que a ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu
SUSPEIÇÃO · JUIZ · EXTEMPORANEIDADE · MÁ-FÉ
Sumário: I. O incidente de suspeição deve ser deduzido desde o dia em que, depois de o juiz ter despachado ou intervindo no processo, nos termos do artigo 119.º, n.º 2, do CPC, a parte for citada ou notificada para qualquer termo ou intervier em algum ato do processo, sendo que, o réu citado pode deduzir a suspeição no mesmo prazo que lhe é concedido para a defesa – cfr. artigo 121.º, n.º 1, do C
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONVOCATÓRIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · DIREITOS DOS SÓCIOS
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar o objeto e a finalidade da diligência com o rigor necessário, atentas as concretas particularidades da ação, para que as partes possam preparar a respetiva intervenção. (ii) O conceito de decisão-surpresa, quando estejam em causa questões jurídicas, pressupõe que a solução dada pelo tribunal não fosse, de todo, previsível para
EXTINÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE · NORMA SUPLETIVA · TRESPASSE
I- A autonomia privada não significa que as partes possam a seu belo prazer, ao abrigo da liberdade negocial decorrente do disposto no artigo 405º, nº1 do CCivil, fazer todas e quaisquer estipulações, estipulando aquele normativo que as mesmas deverão ser feitas dentro dos limites da Lei, aferindo-se as circunstâncias concretas em que se desenvolveu o conteúdo negocial. II- Analisando a materiali
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · NOVO PROCESSO
I - Não se verifica repetição do procedimento cautelar na dependência de uma causa (cfr. nº4, do art. 362º, do CPC, aplicável aos procedimentos especificados ex vi nº1, do art. 376º), sequer ocorre repetição de causa (cfr. art. 580º e 581º, todos daquele diploma legal), quando os fundamentos fácticos que sustentam o novo procedimento são diversos, por densificados por novos e supervenientes factos
SOCIEDADE COMERCIAL · ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS · DIREITO AOS LUCROS · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
I - O Direito aos lucros é o primeiro dos direitos conferido por lei a cada o sócio, decorrente da sua participação na sociedade, consagrado na al. a), do nº1, do art. 21º, do CSC, que dispõe “todo o sócio tem direito a quinhoar nos lucros”. Embora não absoluto e cedendo perante, prevalentes, interesses da sociedade, nunca ao sócio pode ser negado sem, especial e excecional, justificação, impondo-
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONVOLAÇÃO E SEUS PRESSUPOSTOS
Conquanto a lei exija a relação de bens e seus valores subscritas por ambos os cônjuges para que a acção de divórcio por mútuo consentimento possa prosseguir seus termos, já não exigindo acordo quanto à partilha de tais bens, secundarizando este aspecto em relação aos demais, cujo acordo exige (alimentos recíprocos, regulação das responsabilidades parentais e destino da casa de morada de família),
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ACÇÃO DIRECTA
1. O contrato de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa convenciona com outra a transferência temporária e onerosa, com ou sem o gozo do prédio, a exploração da universalidade que constitui o estabelecimento (artigo 1022º do Código Civil). 2. É regido pelas cláusulas postas pelas partes, de harmonia com a liberdade contratual, prevista no artigo 406º, n.º 1, do Código Civil, e,
EXCLUSÃO DE SÓCIO NAS SOCIEDADES COMERCIAIS · CAUSA DE PEDIR · PACTO SOCIAL · VALOR DA QUOTA
1. Baseando-se a exclusão de sócio de uma sociedade comercial em factos atinentes à pessoa do sócio ou do seu comportamento fixados no contrato, a causa de pedir consiste na alegação e prova dos factos integrantes da acção do sócio ou do seu comportamento, integrantes dos factos abstractos tipificados no pacto que geram essa exclusão. 2. A causa de pedir da exclusão de sócio não se confunde com a
PACTO LEONINO · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
I - O artº 994º do CC, relativo à proibição do pacto leonino, dispõe que é nula a cláusula que exclui um sócio da comunhão nos lucros ou que o isenta de participar nas perdas da sociedade. II - Porém, esta norma só tem aplicação no decurso normal da vida da sociedade e não nos casos em que se procede à liquidação da mesma.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.