Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1309.º (Requisições)

EM VIGOR
Só nos casos previstos na lei pode ter lugar a requisição temporária de coisas do domínio privado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP95/15.2T8BAO.P108-06-2022JUDITE PIRES

    SERVIDÃO DE ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÕES APARENTES

    I - A possibilidade de uso de água particular nascida ou captada em prédio alheio pressupõe a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a respectiva propriedade, seja porque se adquire, em razão da necessidade do prédio onde a mesma é usada, a constituição de uma servidão que consente esse uso. II - A usucapião constitui título justo quer para a aquisição do direito de propri

  • TCAS09448/1209-07-2015HELENA CANELAS

    DESPACHO INTERLOCUTÓRIO – RECURSO – QUESTÃO NOVA.

    I – O CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), aprovado pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, introduziu à data, inovatoriamente, um regime unitário de recursos nos processos dos Tribunais Administrativos, o que fez designadamente através do seu artigo 142º nº 5, de acordo com o qual “as decisões proferidas em despachos interlocutórios devem ser impugnadas no recurso que venha a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.