Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 152.º Remoção e exoneração do acompanhante

EM VIGOR1 alt.
Sem prejuízo do disposto no artigo 144.º, a remoção e a exoneração do acompanhante seguem o disposto nos artigos 1948.º a 1950.º

Jurisprudência

180 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TCAS1161/11.9BELRS28-05-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · DECRETO-LEI Nº 47/95, DE 10 DE MARÇO

    I - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 47/95, de 10 de Março, o substituto sempre poderia reclamar graciosamente da retenção na fonte efetuada no prazo de 30 dias contados do termo do prazo legalmente concedido ao substituto para efetuar a entrega, nos cofres do Estado, sendo que esta reclamação seria condição de impugnação judicial, à semelhança, aliás, do que hoje ocorre com o disposto no

  • STJ6164/09.0TVLSB14-05-2026FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO

    (art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o

  • TRP2155/15.0T8GDM.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROCESSO DE INTERDIÇÃO · PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DO NOVO REGIME · PEDIDO DE REVISÃO DAS MEDIDAS

    I - A Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto (que criou o Regime Jurídico do Maior Acompanhado) tem aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor (cfr. art. 26.º, n.º 1, da referida lei) e às interdições decretadas antes da entrada em vigor da referida lei, aplica-se o regime do maior acompanhado (cfr. art. 26.º, n.º 4, da referida lei), ou se

  • TRL151/24.6JDLSB.L1-306-05-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ERRO NOTÓRIO · INVERSÃO DA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA · CRIME DE COACÇÃO SEXUAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): - O n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal estabelece que “No requerimento de interposição de recurso o recorrente pode requerer que se realize audiência, especificando os pontos da motivação do recurso que pretende ver debatidos.”. - Pretender a alteração de “todos os factos tipos por provados”, corresponde a pretender um novo e integral jul

  • TRL721/20.1PAALM.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    CRIME DE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O preenchimento dos elementos objectivos do crime de violação das regras de segurança, previsto e punido pelo citado artigo 152.º - B do Código Penal exige a existência de uma relação de subordinação laboral e a sujeição do trabalhador a uma situação de perigo concreto para a vida, para a integridade física ou para a saúde, perigo esse resultante - ou po

  • TRE4157/20.6T8STB.E125-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TRG529/24.5PCBRG.G124-02-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    DEPOIMENTO INDIRECTO · GRAVAÇÃO NÃO CONSENTIDA DE CONVERSAÇÃO TELEFÓNICA · PROVA PROIBIDA · INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a), do Código de Processo Penal, ocorrerá quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão de erro de julgamento, previsto no art. 412.º, n.º 3, do mesmo Código. III. O erro notório do art. 410.º, n.º 2, c), do

  • TRP1780/24.3PIPRT-A.P116-01-2026PEDRO M. MENEZES

    FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO DURANTE O INQUÉRITO · NULIDADE · ARTIGOS 120º E 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - A falta de audição do arguido, no decurso do inquérito, quanto a segmentos relevantes dos factos que integram o objeto do processo, configura a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal (por referência ao acórdão n.º 1/2006 do Supremo Tribunal de Justiça). II - Em tal situação, não é de considerar que o arguido se «prevalec[e] de faculdade a cujo exercíc

  • TRE559/23.4T8LLE-A.E118-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REMOÇÃO DE TUTOR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i) A remoção do acompanhante anteriormente nomeado e investido pressupõe a demonstração de factos de onde se extraia ter o acompanhante faltado ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou ter revelado inaptidão para o exercício desse mesmo cargo (artigo 1948.º, alínea a), do Código Civil) ou a demonstração de que, por facto superveniente à investidura no cargo, o acompanhante se constituiu nal

  • TRG366/18.6T8BGC-A.G117-12-2025JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO

    O progenitor de maior acompanhado pode, a todo o tempo, pedir a revisão da medida de acompanhamento desse maior, alegando, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, os factos essenciais ao julgamento do mérito dessa pretensão, designadamente os previstos no art. 892º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicado com a devida adaptação.

  • TRL25715/22.9T8LSB.L1-204-12-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBRA · VEÍCULO · REVISÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - As tarefas materiais inerentes aos trabalhos de manutenção de um veículo, consistentes em substituição de fluidos, peças e componentes em final de vida, assim como as operações intelectuais de diagnóstico relativamente a eventuais queixas do proprietário são suscetíveis de se subsumir no conc

  • TRP981/24.9PBAVR.P126-11-2025NUNO PIRES SALPICO

    DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · VALORAÇÃO DA PROVA · RECUSA EM PRESTAR DEPOIMENTO

    I - A tese que não admite a valoração das declarações para memória futura da vítima, no caso de sobrevir em audiência a recusa em prestar depoimento, coloca o centro da discussão no art.356º do CPP, em particular o nº6 deste preceito, contudo, no regime jurídico dessas declarações o disposto no art.356º do CPP é meramente residual, não definindo os traços essenciais dessa prova, não indo além da p

  • TRL501/21.7PAMTJ.L1-518-11-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

    I. Uma alteração não substancial de factos é toda aquela alteração dos factos descritos (na acusação ou na pronúncia), que não implique a imputação ao arguido de um crime diverso, ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis, e que tenha relevo para a decisão da causa. II. Não será relevante a alteração que consista na exclusão, pura e simples, de factos que configuram uma circunstân

  • STJ168/05.0TBVVC.E3.S323-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    MAIOR ACOMPANHADO · REGIME JURIDICO · PRODIGALIDADE · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO

    I. Não obstante a abolição dos institutos da interdição e da inabilitação, criando-se, em sua substituição, o regime jurídico do maior acompanhado, considera-se que a hipótese de prodigalidade continua a figurar entre as situações em que o acompanhamento de maior se pode justificar e em que a imposição de medidas de acompanhamento se pode tornar necessária. II. Porém, a demonstração de gastos

  • TRL491/08.1TVLSB-B.L1-625-09-2025ADEODATO BROTAS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · MEDIDAS PROVISÓRIAS E URGENTES · MEDIDAS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    1-Em matéria de Acompanhamento de Maiores, tem vindo a ser entendido que a lei distingue entre Medidas Provisórias e Urgentes (artº 139º nº 2 do CC) e, Medidas Cautelares (artº 891º nº 2 do CPC). 2- No âmbito do artº 891º nº 2 do CPC cabem as medidas cautelares que antecipam uma medida de acompanhamento de entre as que são as mencionadas, não taxativamente, no artº 145º nº 2 do CC. Já nas medidas

  • TRP972/23.7PAVNG.P124-09-2025MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME AUTÓNOMO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SOBRE MENOR DECORRENTE DA SUA EXPOSIÇÃO A CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PERPETRADOS CONTRA A SUA PROGENITORA

    Comete um crime autónomo de violência doméstica agravado, p. e p. pelo art. 152.º, n.ºs 1, al. e), e 2, al. a), do CPenal, o agente que inflige, dolosamente, sobre menor descendente da sua companheira, na residência conjunta de todos, maus-tratos psíquicos decorrentes da sua exposição a contextos de violência doméstica perpetrados contra a progenitora.

  • TRL67/24.6PAVLS.L1-523-09-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    VIOLAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CONCURSO · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: I A punição pelo crime de violação, mesmo no âmbito de uma relação conjugal, não exclui, também, uma possível punição como violência doméstica de outras ofensas sexuais, havendo, então, um concurso efectivo de crimes. Só assim seria se a única circunstância fáctica imputada como fundamento do crime de violência doméstica fosse o crime de violação, só então se podendo afirmar existir dupl

  • STJ2919/23.1PAPTM.S117-09-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · EXTORSÃO

    I – A simples fórmula Do relatório Social consta, Consta da Perícia Psicologia Forense, resultando numa reprodução pura e simples de partes do relatório social e de uma perícia realizada, as quais se transcrevem na íntegra onde, para além de factos, se fazem referências valorativas, opinativas, meramente descritivas, e em muitos segmentos de conteúdo sem qualquer efeito ponderativo, pode redundar

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.