Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoQUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL · VENCIMENTO ANTECIPADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
I - O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art.º 309º do C. Civil), prescrevendo, todavia, no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros-art.º 310.º, alínea e), do mesmo C.Civil. II – Sendo que às quotas de amortização do capital integrantes das prestações para amortização de contratos de financiamento aplica-se a prescrição quinquenal prevista no dito
QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INVOCAÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art.º 309º do C. Civil), prescrevendo, todavia, no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros-art.º 310.º, alínea e), do mesmo C.Civil. II – Sendo que às quotas de amortização do capital integrantes das prestações para amortização de contratos de financiamento aplica-se a prescrição quinquenal prevista no dito
CAUSA DE PEDIR · TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Tendo a nossa lei processual acolhido a teoria da substanciação, em detrimento da teoria da individualização, as partes têm o ónus de alegar os factos essenciais sobre os quais assentam a sua pretensão, isto é, o título particular de aquisição desse direito, ou as excepções deduzidas contra a mesma, sob pena daquela pretensão ou destas excepções não poderem ser atendidas.
CASO JULGADO · MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
Por si só, a decisão sobre a matéria de facto proferida num processo não pode produzir efeitos noutro processo por via da autoridade de caso julgado. (Sumário do Relator)
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · TUTOR · MENOR
(Sumário da responsabilidade do relator) I- No que respeita à legitimidade passiva a observar na acção de revisão de sentença estrangeira, nada se encontra legislativamente consagrado, quanto à intervenção, na mesma, de pessoas distintas e diversas daquelas que tenham sido parte na sentença revidenda II- Nas acções em que está em causa o reconhecimento- e consequente eficácia em Portugal- de dec
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA A RETRO · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · DIREITO DE RESOLUÇÃO
I - O contrato atípico - “contrato de alienação fiduciária em garantia” - pressupõe a transmissão de um bem como garantia de um empréstimo e a obrigação paralela de revenda, logo que o empréstimo se mostre satisfeito, obrigação esta que vincula o comprador/credor. II - No contrato de compra e venda a retro, previsto no art. 927º CC é concedido ao vendedor/devedor o direito potestativo de retomar
RESPONSABILIDADE CIVIL · LEI ESTRANGEIRA · PRESCRIÇÃO
I–Tendo a autora sede no Brasil, país no qual residia o réu e onde os alegados actos danosos imputados ao mesmo, na qualidade de procurador/mandatário da autora, terão tido lugar, é aplicável ao caso a lei substantiva brasileira, para a qual remetem as normas de conflito da lei portuguesa (arts. 41º e 42º do CC), sendo que a lei brasileira aceita regular o caso (art. 9º da Lei de Introdução às Nor
QUESTÃO DE FACTO · QUESTÃO DE DIREITO · FRAUDE À LEI · VENDA FIDUCIÁRIA
I – A qualificação de uma questão como sendo de facto ou de direito depende do objecto da acção: se este estiver dependente do significado jurídico de determinada expressão, estaremos perante uma questão de direito. II – São os seguintes os elementos caracterizadores da fraude à lei: (i) uma pluralidade de atos jurídicos; (ii) a aparência de licitude; (iii) uma articulação teleologicamente preord
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS · TRADITIO · DOAÇÃO VERBAL DE VALORES PECUNIÁRIOS
I – Na doação de bens móveis, na falta de forma escrita, para se concluir se houve, ou não, aceitação da doação, é fundamental a alegação e prova de factos que consubstanciem a tradição da coisa ou direito; II – A traditio tanto pode revelar-se numa entrega material da própria coisa como numa entrega simbólica do bem doado, como seja um título representativo (um título de registo de propriedade,
NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · CONTRATO DE COMPRA E VENDA A RETRO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A venda a retro prevista no art. 927º do Código Civil, é a venda em que se reconhece ao vendedor a faculdade de resolver o contrato, restituindo o preço recebido e recobrando a coisa vendida. II - Apesar de se reconhecer que a mesma pode vir a ser utlizada para servir desígnios de usura e até para encobrir a celebração de um pacto comissório, em que o preço funcionará como capital mutuado em
EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Aplica-se o regime de interrupção da prescrição do nº2 do art.323º do C. Civil às ações executivas para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo sumária, prevista nos atuais arts.550º/2-a) a d) e arts.855º ss do C. P. Civil de 2013, aprovado pela Lei nº41/2013, de 26.06. 1.1. O regime da interrupção da prescrição promovida pelo ti
AUTO DE NOTÍCIA · VALOR PROBATÓRIO · DEPOIMENTO INDIRECTO
I - Uma participação policial ou auto de notícia, ainda que possa revestir a natureza de documento autêntico, não está dotada de força probatória plena nos termos do art. 371.º, n.º 1, do Código Civil, relativamente aos factos nela descritos com base nas declarações do denunciante/queixoso/testemunha. II - A formalização da queixa junto das autoridades policiais constitui um facto indiciário impo
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I - Após apresentação das alegações de recurso, não é admissível a junção aos autos pelas partes de cópia de acórdão, pois um acórdão não pode ser considerado um parecer (cf. art. 426.º do CPC). II - Tendo em conta a letra da lei e a sua ratio no art. 423.º, n.º 2, do CPC, a expressão “até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final” significa “até à data em que efetivamente se inic
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO RETRO · EXIGÊNCIA DE FORMA · CLAUSULAS MODIFICATIVAS
Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado, que se encontra regulado nos arts. 837º a 839º do CC, em que por acordo entre devedor e credor, o primeiro presta ao segundo uma prestação diferente da que é devida (que pode assumir qualquer natureza – transmissão de propriedade sobre coisa móvel ou imóvel, prestação pecuniária, ou transmissão de um outro direito), operand
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · NULIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - São requisitos essenciais da simulação a divergência entre a vontade declarada e a vontade real, o acordo entre as partes sobre essa divergência e a intenção de enganar terceiros, sendo que, no presente caso, desde logo não ficou demonstrado o intuito de enganar terceiros. II - Os factos integram a figura atípica da venda fiduciária em garantia, que consiste numa venda do bem como garantia do
CONTRATO DE FIDUTIA CUM CREDITORE · USUCAPIÃO · CONSTITUTO POSSESSÓRIO · VALOR DO USO
I - Sendo a acção caracterizada pelo pedido, que se consubstancia na providência requerida, e pela causa de pedir, que se traduz nos fundamentos por que se solicita essa providência, resulta da petição inicial que foi proposta a acção a que se refere o citado art.1311º. II – No contrato de fidutia cum creditore há um sujeito (prestador da garantia) que transmite a outro (beneficiário da garantia)
SIMULAÇÃO · VENDA FIDUCIÁRIA · NEGÓCIO USURÁRIO
- Para haver simulação do contrato e a sua consequente nulidade, será necessário que se prove a divergência entre a vontade declarada e a vontade real, o acordo das partes no sentido dessa divergência e o intuito de enganar terceiros. - Numa venda de um imóvel, não ficando demonstrado o intuito de enganar terceiros e apurando-se que as partes pretendiam respectivamente vender e comprar, e
USURA · VENDA A RETRO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA
1.É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, dependência ou deficiência psíquica de outrem, obteve deste, para si ou para terceiro, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados. 2.Para que o negocio jurídico seja anulável por usura e necessário que para alem do elemento objec
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
1. Subjacente ao levantamento de numerário de uma máquina automática de caixa e à operação de pagamento automático está um contrato, designado por “contrato de utilização” do cartão. 2. Trata-se de um contrato acessório instrumental, em relação ao contrato de depósito bancário ou ao de abertura de crédito em conta corrente. 3. As cláusulas do “contrato de utilização” – contrato pré-elaborado e q
CASO JULGADO · REQUISITOS · VENDA A RETRO · CONCEITO JURÍDICO
I. Nunca se pode verificar a violação do princípio do caso julgado, previstos nos arts. 671º e segs. do Cód. de Proc. Civil, se a acção anterior a que se refere a decisão transitada tiver corrido entre os aqui réus, sendo os aqui autores terceiros em relação àquela, por falta do requisito de identidade de sujeitos , previsto no art. 498º, nº 1 do citado código. II. A venda a retro prevista nos a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.