Jurisprudência
90 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PERIGO · ACTUALIDADE · SOCIEDADE
1. Visando a providência cautelar (inominada) evitar a lesão de um direito, esta não pode ser decretada, porque injustificada, se essa lesão já se tiver consumado, salvo se essa lesão fundamentar o receio de ocorrência de outras lesões idênticas e futuras, a produção de lesões de natureza continuada ou repetida ou o agravamento do dano. 2. Isto porque, a tutela cautelar pressupõe a alegação e dem
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · INCUMPRIMENTO · CLÁUSULA CONTRATUAL
Ao abrigo do art. 236.º do CC, da cláusula contratual que obriga o arrendatário a manter o local arrendado em bom estado de conservação e limpeza, fazendo à sua custa as obras de reparação e limpeza que para o efeito se tornem necessárias só pode retirar-se que o arrendatário está constituído na obrigação de cuidar, como o faria um bom pai de família, do espaço interior do imóvel que é por si usad
CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS · DECLARAÇÕES FALSAS · INEXACTAS OU RETICENTES · ÓNUS DA PROVA
I- Se a decisão do tribunal a quo quanto à matéria de facto impugnada não denota contrariar os meios de prova em que se sustentou e os meios invocados pela recorrente, no conjunto, não atestam ter o tribunal a quo errado na apreciação da prova, improcede a impugnação. II -O Código das Associações Mutualistas aprovado pelo Decreto-Lei n.º72/90 de 3.3., contrariamente ao atualmente em vigor, não
ARRESTO · DIREITO A TORNAS
I - Em sede cautelar, o 376.º/3 do Código de Processo Civil concede ao juiz a possibilidade de emendar eventual erro na qualificação da medida, de corrigir o erro na forma de procedimento utilizada e ainda de, na decisão final, não estar vinculado à medida individualizada pelo requerente, dispondo de liberdade para aplicar aquela que entender mais adequada à tutela do direito apresentado. II - A
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
1. É nula a decisão que indefere um requerimento de redução de crédito por compensação, nos termos do art.615º/1-b) do CPC, quando o mesmo se limita a afirmar a falta de condições de compensação do art.99º do CIRE, uma vez que a afirmação é conclusiva e inexistente, tornando impossível a compreensão e a reapreciação jurídica (uma vez: que não fixou quaisquer factos provados que pudessem ser juridi
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Deve-se considerar como desenvolvimento ou consequência aquele pedido que esteja contido no âmbito do pedido primitivo, no sentido de que o pedido sempre poderia ter sido deduzido na petição inicial, sem que para tal seja necessário a alegação de factos novos, existindo uma total conexão entre os pedidos, sendo bem distinta da cumulação de pedidos, que se funda em acto ou facto diverso.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA; CONCURSO PÚBLICO; EXCLUSÃO DE PROPOSTA; · CAPITAÇÕES ALIMENTARES; CADERNO DE ENCARGOS; IRREGULARIDADES MATERIAIS; · PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL; ARTIGO 70.º, N.º 2, AL. B), CCP - ARTIGO 72.º, N.º 3, CCP
I. A exclusão de proposta em procedimento de contratação pública, por violação dos parâmetros técnicos fixados no caderno de encargos relativamente à composição alimentar e às capitações nutricionais, encontra fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, sempre que se trate de aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, não sendo admissível a su
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CRÉDITOS LABORAIS · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ABUSO DE DIREITO
1- Não actua em abuso do direito a empregadora que peticiona contra o trabalhador as quantias que entregou ao Estado a título de IRS e à Segurança Social, não obstante por lapso seu ter pago retribuições superiores às devidas, por sobre ela recaírem aquelas obrigações e o trabalhador poder pedir a devolução dos valores entregues para além do devido. 2- Não tendo o Recorrente alegado e provado que
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I- Não deve haver lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objecto da impugnação forem insusceptíveis de, face às circunstâncias próprias do processo, assumirem relevância para a decisão a proferir, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inútil e, como tal, proibida por lei. II- O decretamento de um procedimento cautelar comum depende da verificação dos
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA; · DIREITO À PROVA;
I - Em sede cautelar, com excepção da prova pericial, a parte pode valer-se de todos os meios de prova, designadamente das requeridas prova testemunhal e prova por declarações de parte. II – O julgamento de determinada factualidade como não provada, após a recusa do requerimento de produção de prova sobre a mesma, viola o direito à prova. III - A capacidade que as provas requeridas terão de
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA · INSOLVÊNCIA SUPERVENIENTE
I - A interpretação de uma cláusula contratual sobre o modo de dirimir litígios, em que se prevê uma primeira fase conciliatória e se prevê seguidamente que as partes podem recorrer à arbitragem, não contendo qualquer menção à possibilidade alternativa, nesta segunda fase, ao recurso ao tribunal estadual, tem de ser entendida como cláusula compromissória arbitral. II - Sendo a acção interposta n
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · VINCULAÇÃO
As instruções do fabricante que acompanham os produtos não consubstanciam um parâmetro para efeitos de aferir da “violação de vinculações legais ou regulamentares” que possam conduzir à exclusão de uma proposta, nos termos do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea f) do CCP.
CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · OBJETO DO PROCESSO · QUESTÃO PREJUDICIAL
I - Se a relação entre o objecto da decisão transitada e o da acção subsequente, não for de identidade, mas de prejudicialidade, nem por isso o caso julgado deixa de ser relevante, uma vez a decisão proferida sobre o objecto prejudicial - i.e., que constitui pressuposto ou condição de julgamento de outro objecto - vale como autoridade de caso julgado na acção na qual se discuta o objecto dependent
EXECUÇÃO · HIPOTECA SOBRE BEM DE TERCEIRO
I - A executada, na qualidade de adquirente por compra do imóvel previamente hipotecado a favor da exequente, tem legitimidade para ser demandada na execução provida de garantia real, na precisa medida em que o imóvel, de que é proprietária por via dessa aquisição, responderá pelas quantias devidas no âmbito das obrigações abrangidas pela hipoteca. II - O credor com garantia real, designadamente
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · BENS COMUNS DO CASAL · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio; II. O processo de inventário subsequente a divórcio está reservado aos casos em que o regime de bens do casamento foi o da comunhão geral ou o da comun
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d
PROCESSO DE FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da sentença de verificação e graduação de créditos. A sentença deve verificar (ou não verificar, ou verificar parcialmente) os créditos reclamados e graduá-los nos termos do nº2 do art. 1235º do CPC e a secre
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.