Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoDIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO
A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.
DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · RUPTURA CONJUGAL
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento; tal ocorre quando essa separação ocorre em período de doença muito grave de um dos cônjuges, perdurando até ao óbito de
DIVÓRCIO · FALECIMENTO DE PARTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
I. Numa ação de divórcio, morrendo o autor na pendência da ação, e tendo como sucessores habilitados todos os seus filhos, a falta de constituição de mandatário por um dos sucessores não pode determinar a deserção da instância quanto a todos os coautores. II. A deserção da instância, nos termos do artigo 281.º, n.º 1 e n.º 4 do CPC, exige a existência de um comportamento negligente da parte que te
MAIOR ACOMPANHADO · AÇÃO DE DIVÓRCIO · CITAÇÃO NA PRÓPRIA PESSOA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PELOS HERDEIROS
I – Se a sentença de acompanhamento de maior não restringiu ao acompanhado o direito pessoal ao divórcio, o Réu pode e deve ser citado na sua própria pessoa para a ação de divórcio, nos termos do art.º 19º do CPC e 147º do CC. II – Tal não invalida que, estando comprovada nos autos a anomalia psíquica do Réu, que o incapacita de perceber a natureza e as implicações de um ato de citação, se proced
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO · ATOS PROCESSUAIS URGENTES · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I - Adquirido, com força de caso julgado formal, que para que a acção pudesse prosseguir seria necessário que o habilitado constituísse mandatário (art. 276º, nº 1, b) do CPC), enquanto tal acto não fosse praticado só poderiam ser praticados urgentes destinados a evitar dano irreparável (art. 275º do CPC). II - Não integra o conceito de dano irreparável, para efeitos do art. 275º do CPC, a exigi
AÇÃO DE DIVÓRCIO · ÓBITO DO CÔNJUGE AUTOR NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · HABILITAÇÕES SUCESSIVAS DE HERDEIROS · PROSSEGUIMENTO DA INSTÂNCIA
I – A especial natureza do direito ao divórcio só exclui que a acção correspondente seja proposta pelos herdeiros do cônjuge falecido, mas não obsta que, uma vez a acção proposta por este – evidenciando o propósito de promover a dissolução, por divórcio, do casamento – venha a ser continuada pelos respectivos herdeiros, ou outros familiar, uma vez que não seria razoável que o facto fortuito da mor
DIVÓRCIO · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, instaurada com fundamento no artigo 1781.º, als. a) e d), do CC, não pode a ré/reconvinte formular em reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo 1792.º, n.º 2 do CC para o pe
RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no tocante à decisão sobre a matéria de facto é residual, sendo apenas admissível no recurso de revista apreciar a (des)conformidade com o Direito probatório material, nos termos do artigo 674.º, n.º 3, do CPC, e o modo de exercício, pelo Tribunal recorrido, dos poderes-deveres que lhe são atribuídos pelo artigo 662.º do CPC.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONFUSÃO
- A decisão proferida em incidente de habilitação de herdeiros não constitui caso julgado formal, em relação à questão do prosseguimento ou não da ação de reconhecimento do direito e propriedade para efeitos patrimoniais (artigo 1785.º, n.º 3, do CC). - A decisão que habilita a Ré do lado ativo, do ponto de vista substantivo fá-lo apenas como representante da herança indivisa por morte de seu pa
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I – O processo de acompanhamento de maior não constitui causa prejudicial relativamente à acção de divórcio instaurada pela ali requerida contra o ali requerente. II – O maior acompanhado pode intentar por si próprio acção de divórcio.
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · VALOR EXTRA PROCESSUAL DAS PROVAS · SEPARAÇÃO DE FACTO · HABILITAÇÃO
I – Para que as declarações e depoimentos produzidos num processo possam ser utilizados noutro processo contra a parte desfavorecida com essa prova, nos termos do art. 421º, nº 1 do Cód. de Proc. Civil, é necessário que, no primeiro processo, tenha sido respeitado o princípio da audiência contraditória e que a utilização decorra da iniciativa da parte interessada em se aproveitar de tal prova. II
DIVÓRCIO · DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
I - De acordo com o disposto no art.º 1781.º, al. a), do CC, a separação de facto por um ano consecutivo constitui causa do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. II - A lei exige, no entanto, que a separação de facto, nas suas dimensões objectiva e subjectiva, dure em princípio, há um ano consecutivo. III - Sobre a referência temporal da falta do decurso do prazo de um ano consecutivo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS DE SAÚDE · DEVER DE INFORMAR · DÍVIDA HOSPITALAR
I- Tratando-se, ao que tudo indica, de um contrato de prestação de serviços de saúde total com um contrato de seguro de saúde que se afigura como sendo um contrato a favor de terceiro- neste caso o Hospital prestador- e que este último aceitou, comprovando-se que o Hospital ou Clínica prestadora dos serviços, não obstante a expressa letra da lei, não teve a consciência do dever de informar o utent
INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · CURADOR ESPECIAL OU PROVISÓRIO
1. A inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada como medida extrema, de última “ratio”, quando os progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo na sua pendência um dos ex-cônjuges, o processo prosseguirá com os respectivos herdeiros, no
EXCESSO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE DIVÓRCIO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO FORMAL
I - O enquadramento jurídico diverso do pugnado pela parte não integra excesso de pronúncia, antes constitui reflexo do princípio ínsito no n.º 3 do artigo 5.º do CPC (oficiosidade do julgador quanto à matéria de direito), que apenas se mostra cerceado pela imposição do contraditório na perspetiva de proibição das decisões surpresa (n.º 3 do artigo 3.º do CPC). II – A decisão proferida em inciden
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CAUSA PREJUDICIAL
1. A acção de interdição por anomalia psíquica não constitui causa prejudicial em relação à acção de divórcio litigioso instaurada pelo interditando contra o seu cônjuge. 2. Constitui questão a decidir na acção de divórcio averiguar se o cônjuge demandante se encontra capaz ou se é necessária a nomeação de curador especial ou provisório, nos termos do art. 17.º do Código de Processo Civil. (Sumá
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PATROCÍNIO OBRIGATÓRIO · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO · RATIFICAÇÃO
1. Numa acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge é obrigatória a constituição de mandatário, sendo a representação das partes por um profissional munido de especial preparação técnico-jurídica indispensável à adequada defesa das partes. 2. No caso de a ré optar por não constituir patrocínio, e não ter intervindo, de modo activo, no processo, nada obsta ao prosseguimento dos termos do
BENS COMUNS DO CASAL · PARTILHA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
É competente para processar o inventário para partilha dos bens comuns de ex-casal, na sequência da acção de divórcio que decretou o divórcio daqueles, e por apenso a esta, o tribunal de família. (Sumário da Relatora)
DIVÓRCIO SEM MÚTUO CONSENTIMENTO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ACORDOS COMPLEMENTARES · CONVERSÃO
I. Numa acção de divórcio sem mútuo consentimento – intentada ao abrigo da Lei 61/2008, de 31.10 – apenas estando em causa a disputa sobre o destino da casa de morada de família, ouvido o cônjuge réu no sentido de dar assentimento a que a acção fosse convolada para divórcio por mútuo consentimento e afirmando que não se opõe, desde que o problema da casa de morada de família fique acordado entre a
INVENTÁRIO · PARTILHA · BENS COMUNS · EX-CÔNJUGE FALECIDO
I - O ex-cônjuge tem legitimidade para requerer o inventário para partilha dos bens comuns do casal, dissolvido por divórcio, apesar do óbito do ex-cônjuge, que surge representado no processo pelos respectivos herdeiros, que ocupam a posição processual do falecido, por determinação do art. 1785°/3 CC. II - No inventário para partilha de herança de cônjuge falecido após decretado o divórcio e inv
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.