Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1785.º (Legitimidade)

EM VIGOR desde 10/02/2019
1 - O divórcio pode ser requerido por qualquer dos cônjuges com o fundamento das alíneas a) e d) do artigo 1781.º; com os fundamentos das alíneas b) e c) do mesmo artigo, só pode ser requerido pelo cônjuge que invoca a alteração das faculdades mentais ou a ausência do outro. 2 - Quando o cônjuge que pode pedir o divórcio for maior acompanhado, a ação pode ser intentada por ele ou, quando tenha poderes de representação, pelo seu acompanhante, obtida autorização judicial; quando o acompanhante seja o outro cônjuge, a ação pode ser intentada em nome do titular do direito de agir por qualquer parente deste na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral ou pelo Ministério Público. 3 - O direito ao divórcio não se transmite por morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, se o autor falecer na pendência da causa; para os mesmos efeitos, pode a acção prosseguir contra os herdeiros do réu.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2632/22.7T8FAR.E1.S115-01-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO

    A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.

  • TRE2632/22.7T8FAR.E110-07-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · RUPTURA CONJUGAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento; tal ocorre quando essa separação ocorre em período de doença muito grave de um dos cônjuges, perdurando até ao óbito de

  • STJ1320/14.2TMPRT.P2.S125-03-2025MARIA OLINDA GARCIA

    DIVÓRCIO · FALECIMENTO DE PARTE · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I. Numa ação de divórcio, morrendo o autor na pendência da ação, e tendo como sucessores habilitados todos os seus filhos, a falta de constituição de mandatário por um dos sucessores não pode determinar a deserção da instância quanto a todos os coautores. II. A deserção da instância, nos termos do artigo 281.º, n.º 1 e n.º 4 do CPC, exige a existência de um comportamento negligente da parte que te

  • TRP3581/22.4T8AVR.P104-07-2024ISABEL SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · AÇÃO DE DIVÓRCIO · CITAÇÃO NA PRÓPRIA PESSOA · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PELOS HERDEIROS

    I – Se a sentença de acompanhamento de maior não restringiu ao acompanhado o direito pessoal ao divórcio, o Réu pode e deve ser citado na sua própria pessoa para a ação de divórcio, nos termos do art.º 19º do CPC e 147º do CC. II – Tal não invalida que, estando comprovada nos autos a anomalia psíquica do Réu, que o incapacita de perceber a natureza e as implicações de um ato de citação, se proced

  • TRP1320/14.2TMPRT.P207-05-2024JOÃO RAMOS LOPES

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO · ATOS PROCESSUAIS URGENTES · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    I - Adquirido, com força de caso julgado formal, que para que a acção pudesse prosseguir seria necessário que o habilitado constituísse mandatário (art. 276º, nº 1, b) do CPC), enquanto tal acto não fosse praticado só poderiam ser praticados urgentes destinados a evitar dano irreparável (art. 275º do CPC). II - Não integra o conceito de dano irreparável, para efeitos do art. 275º do CPC, a exigi

  • TRC8349/18.0T8CBR-B.C121-11-2023n.º 3HENRIQUE ANTUNES

    AÇÃO DE DIVÓRCIO · ÓBITO DO CÔNJUGE AUTOR NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · HABILITAÇÕES SUCESSIVAS DE HERDEIROS · PROSSEGUIMENTO DA INSTÂNCIA

    I – A especial natureza do direito ao divórcio só exclui que a acção correspondente seja proposta pelos herdeiros do cônjuge falecido, mas não obsta que, uma vez a acção proposta por este – evidenciando o propósito de promover a dissolução, por divórcio, do casamento – venha a ser continuada pelos respectivos herdeiros, ou outros familiar, uma vez que não seria razoável que o facto fortuito da mor

  • TRG100/22.6T8MDR-B.G119-10-2023PAULO REIS

    DIVÓRCIO · RECONVENÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Numa ação de em processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, instaurada com fundamento no artigo 1781.º, als. a) e d), do CC, não pode a ré/reconvinte formular em reconvenção pedido de indemnização baseado em alegados danos não patrimoniais derivados da dissolução do casamento, por não serem tais danos compensáveis, contrariamente ao que prevê o artigo 1792.º, n.º 2 do CC para o pe

  • STJ1950/20.3T8VFR.P1.S125-05-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS

    A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça no tocante à decisão sobre a matéria de facto é residual, sendo apenas admissível no recurso de revista apreciar a (des)conformidade com o Direito probatório material, nos termos do artigo 674.º, n.º 3, do CPC, e o modo de exercício, pelo Tribunal recorrido, dos poderes-deveres que lhe são atribuídos pelo artigo 662.º do CPC.

  • TRE594/17.1T8ALR.E102-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CONFUSÃO

    - A decisão proferida em incidente de habilitação de herdeiros não constitui caso julgado formal, em relação à questão do prosseguimento ou não da ação de reconhecimento do direito e propriedade para efeitos patrimoniais (artigo 1785.º, n.º 3, do CC). - A decisão que habilita a Ré do lado ativo, do ponto de vista substantivo fá-lo apenas como representante da herança indivisa por morte de seu pa

  • TRP773/22.0T8PRD-A.P112-01-2023ISABEL FERREIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I – O processo de acompanhamento de maior não constitui causa prejudicial relativamente à acção de divórcio instaurada pela ali requerida contra o ali requerente. II – O maior acompanhado pode intentar por si próprio acção de divórcio.

  • TRP1950/20.3T8VFR.P125-10-2022RODRIGUES PIRES

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · VALOR EXTRA PROCESSUAL DAS PROVAS · SEPARAÇÃO DE FACTO · HABILITAÇÃO

    I – Para que as declarações e depoimentos produzidos num processo possam ser utilizados noutro processo contra a parte desfavorecida com essa prova, nos termos do art. 421º, nº 1 do Cód. de Proc. Civil, é necessário que, no primeiro processo, tenha sido respeitado o princípio da audiência contraditória e que a utilização decorra da iniciativa da parte interessada em se aproveitar de tal prova. II

  • TRP7805/20.4T8PRT.P118-11-2021CARLOS PORTELA

    DIVÓRCIO · DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE

    I - De acordo com o disposto no art.º 1781.º, al. a), do CC, a separação de facto por um ano consecutivo constitui causa do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. II - A lei exige, no entanto, que a separação de facto, nas suas dimensões objectiva e subjectiva, dure em princípio, há um ano consecutivo. III - Sobre a referência temporal da falta do decurso do prazo de um ano consecutivo

  • TRL11689/17.1T8LSB.L1-210-10-2021VAZ GOMES

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · SERVIÇOS DE SAÚDE · DEVER DE INFORMAR · DÍVIDA HOSPITALAR

    I- Tratando-se, ao que tudo indica, de um contrato de prestação de serviços de saúde total com um contrato de seguro de saúde que se afigura como sendo um contrato a favor de terceiro- neste caso o Hospital prestador- e que este último aceitou, comprovando-se que o Hospital ou Clínica prestadora dos serviços, não obstante a expressa letra da lei, não teve a consciência do dever de informar o utent

  • TRE332/14.0TBCTX-B.E119-11-2020MÁRIO COELHO

    INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · CURADOR ESPECIAL OU PROVISÓRIO

    1. A inibição das responsabilidades parentais só pode ser decretada como medida extrema, de última “ratio”, quando os progenitores se comportarem de forma grave e culposa, assim colocando em risco os interesses do menor. 2. No inventário para partilha dos bens do casal, na sequência de divórcio, falecendo na sua pendência um dos ex-cônjuges, o processo prosseguirá com os respectivos herdeiros, no

  • STJ4136/18.3T8MTS.P1.S130-06-2020MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE DIVÓRCIO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO FORMAL

    I - O enquadramento jurídico diverso do pugnado pela parte não integra excesso de pronúncia, antes constitui reflexo do princípio ínsito no n.º 3 do artigo 5.º do CPC (oficiosidade do julgador quanto à matéria de direito), que apenas se mostra cerceado pela imposição do contraditório na perspetiva de proibição das decisões surpresa (n.º 3 do artigo 3.º do CPC). II – A decisão proferida em inciden

  • TRE7/17.9T8RDD-A.E112-04-2018MÁRIO COELHO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · CAUSA PREJUDICIAL

    1. A acção de interdição por anomalia psíquica não constitui causa prejudicial em relação à acção de divórcio litigioso instaurada pelo interditando contra o seu cônjuge. 2. Constitui questão a decidir na acção de divórcio averiguar se o cônjuge demandante se encontra capaz ou se é necessária a nomeação de curador especial ou provisório, nos termos do art. 17.º do Código de Processo Civil. (Sumá

  • TRL1452/09.9TMLSB.L1-214-05-2015ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PATROCÍNIO OBRIGATÓRIO · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO · RATIFICAÇÃO

    1. Numa acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge é obrigatória a constituição de mandatário, sendo a representação das partes por um profissional munido de especial preparação técnico-jurídica indispensável à adequada defesa das partes. 2. No caso de a ré optar por não constituir patrocínio, e não ter intervindo, de modo activo, no processo, nada obsta ao prosseguimento dos termos do

  • TRL1830/03.7PCAMD-A.L1-718-11-2014CRISTINA COELHO

    BENS COMUNS DO CASAL · PARTILHA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

    É competente para processar o inventário para partilha dos bens comuns de ex-casal, na sequência da acção de divórcio que decretou o divórcio daqueles, e por apenso a esta, o tribunal de família. (Sumário da Relatora)

  • STJ10731/10.1TBVNG.P2.S113-11-2014FONSECA RAMOS

    DIVÓRCIO SEM MÚTUO CONSENTIMENTO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ACORDOS COMPLEMENTARES · CONVERSÃO

    I. Numa acção de divórcio sem mútuo consentimento – intentada ao abrigo da Lei 61/2008, de 31.10 – apenas estando em causa a disputa sobre o destino da casa de morada de família, ouvido o cônjuge réu no sentido de dar assentimento a que a acção fosse convolada para divórcio por mútuo consentimento e afirmando que não se opõe, desde que o problema da casa de morada de família fique acordado entre a

  • TRP3434/12.4TBPRD.P110-03-2014ANA PAULA AMORIM

    INVENTÁRIO · PARTILHA · BENS COMUNS · EX-CÔNJUGE FALECIDO

    I - O ex-cônjuge tem legitimidade para requerer o inventário para partilha dos bens comuns do casal, dissolvido por divórcio, apesar do óbito do ex-cônjuge, que surge representado no processo pelos respectivos herdeiros, que ocupam a posição processual do falecido, por determinação do art. 1785°/3 CC. II - No inventário para partilha de herança de cônjuge falecido após decretado o divórcio e inv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.