Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1081.º Efeitos da cessação

EM VIGOR desde 27/06/20062 alt.
1 - A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário. 2 - Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra. 3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. 4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

Jurisprudência

112 acórdãos aplicam este artigo
  • TC524/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP5926/25.6T8PRT-A.P101-07-2026MANUELA MACHADO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATOS CELEBRADOS POR ENTIDADE PÚBLICAS · CONTRATO DE MANDATO · NULIDADE

    I - A fiscalização da legalidade dos contratos celebrados por entidades públicas compete à jurisdição administrativa, não tendo os tribunais judiciais competência para o efeito, nomeadamente para declarar a nulidade de contrato de mandato por incumprimento das regras de contratação pública, por o exequente não ter diligenciado por um concurso público prévio à adjudicação da prestação de serviços j

  • TRL3214/19.6T8CSC.L2-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · MORA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade prevista na alínea b) do artigo 615/1 do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, seja de facto ou de direito e não apenas fundamentação medíocre, deficiente, quiçá errada. 2. A nulidade prevista no artigo 615/1-c) do CPC ocorre quando na peça produzida pelo juiz, seja no

  • TRL23043/22.9T8LSB.L2-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ERRO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O erro a que o art. 251º do CC apela respeita à ignorância ou falsa representação da realidade que interveio entre os motivos da declaração negocial e situa-se na formação do negócio jurídico. II. Por força do disposto no art. 342º, n.º1, do CC, recai sobre aquele que pretende ver anulado o negócio jurídico o ónus de alegação e prova dos factos que consubsta

  • TRL1392/24.1YLPRT.L1-814-05-2026ANA PAULA OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · REGIME SUPLETIVO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): « « Nos contratos de arrendamento para fim não habitacional, as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, sem prejuízo do disposto nos artigos 1110.º e 1110.º-A, ambos

  • TRE636/23.1T8ABT.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    ARRENDAMENTO · NOTIFICAÇÃO · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO

    Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto e a sua motivação, pois só aquela releva enquanto fundamentação de facto da sentença, sobre a qual incide a apreciação jurídica, conforme preceituado no artigo 607.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2. Assiste às partes a faculdade de acordarem que as notificações no âmbito do contrato de arrendamento devem ser efetuad

  • STJ2954/24.2T8VLG.P1.S130-04-2026CARLOS PORTELA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO POR INCUMPRIMENTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORA

    I - Extinto o contrato de locação, se o locatário não restituir imediatamente a coisa locada, nos termos do art. 1045.º, n.º 1, do CC, deve continuar a pagar a renda ou aluguer ajustados. II - Por conseguinte, prevê-se que, extinta a relação contratual, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou alugue

  • TRP4154/25.5T8VNG.P128-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · PRAZO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I - Na ação de despejo fundada na falta de pagamento de rendas, a falta de contestação determina a confissão dos factos articulados pelo autor, sem prejuízo do dever do tribunal de decidir conforme o direito, nos termos do artigo 567.º n.º 2 do CPC. II - O réu não contestante só pode produzir as alegações de direito previstas no art. 567º nº 2 do CPC se tiver constituído mandatário ou lhe tiver s

  • TRC5248/22.4T8CBR-E.C124-03-2026n.º 1MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · PROMESSA POR TERCEIRO DE VENDA DE IMÓVEL PROPRIEDADE DA DEVEDORA · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · IRRESPONSABILIDADE DA MASSA

    1. Intervindo a promitente-vendedora em nome próprio e apresentando-se como proprietária exclusivo das frações prometidas vender - pertencentes à herança indivisa por óbito de seu pai -, a prova de que o fez com “autorização” da sua mãe e “a pedido desta”, não é suficiente para corresponsabilizar a insolvente (mãe) pela não celebração do contrato prometido. 2. Agindo em nome próprio, não se pode f

  • TRE112/25.8T8LAG. E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    SENTENÇA CÍVEL · MODELOS · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · VENCIMENTO

    1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante não existe qualquer análise crítica da prova a efetuar, uma vez que por imposição legal, contida no artigo 567.º, n.º 1, do Código de Process

  • TRP370/24.5T8ILH.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO TEIXEIRA

    PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA

    I – A Lei n.º 56/2023 (“Programa Mais Habitação”) aplica-se exclusivamente ao arrendamento para fins habitacionais, não abrangendo contratos de arrendamento para fins não habitacionais, designadamente os anteriores a 1995. II – Para os contratos não habitacionais mantém-se o regime geral de atualização de rendas do Código Civil e o regime de transição para o NRAU, não sendo aplicáveis as limitaçõ

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • TRP88/25.1T8STS.P112-12-2025TERESA PINTO DA SILVA

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjetivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efetiva titularidade da situação jurídica invocada pelo Autor, bastando-se com a alegação dessa titularidade. II - Trata-se de questão de natureza processual, constituindo a sua falta - ilegitimidade processual - uma exceção dilatória (artigo 577º, alíne

  • TRP6427/11.5TBVNG-J.P112-12-2025PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ABUSO DO DIREITO

    I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia deve ser aferida por referência às questões suscitadas pelas partes ou de conhecimento oficioso, não se confundindo tais questões com os fundamentos ou argumentos invocados pelas partes ou convocados pelo tribunal, tendo-se ainda presente que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das reg

  • TRL2501/23.3YLPRT.L1-620-11-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACÇÃO DE DESPEJO · REGISTO PREDIAL · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A não inscrição definitiva da aquisição da propriedade pelo senhorio que intenta um despejo, à data da celebração do contrato de arrendamento, não constitui questão de conhecimento oficioso do tribunal. II - Os recursos não servem para decidir questões novas.

  • TRP569/25.3YLPRT.P110-11-2025ANA PAULA AMORIM

    APOIO JUDICIÁRIO · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTICA

    I - A omissão de notificação, antes da prolação da sentença, de informação prestada pelos serviços da Segurança Social sobre o pedido de apoio judiciário constitui uma irregularidade processual a ser suscitada no prazo de 10 dias junto do juiz do processo e não constitui fundamento de recurso de apelação. II - O procedimento especial de despejo está sujeito a tributação e com a dedução de oposiçã

  • TRP16641/23.5T8PRT-A.P115-09-2025FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS CONTINUADA E DURADOURA · PRAZO DE CADUCIDADE · ADMISSÃO DE RECONVENÇÃO

    I- Alegado como fundamento de resolução contratual, pela sua gravidade e consequências descritas pela recorrida, a omissão de realização de obras que se prolongou no tempo de forma continuada e duradoura e não a omissão de concretas e definidas obras localizadas e estipuladas para realizar em determinado momento temporal, entende-se ser aplicável a tal alegada omissão o prazo de caducidade previst

  • TRE2351/24.0YLPRT.E110-07-2025ANA PESSOA

    DESPEJO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · REIVINDICAÇÃO · SENTENÇA

    Sumário: Declarada a insolvência, não se vislumbra qualquer motivo válido para a suspensão de execução para entrega de imóvel baseada em sentença que tenha decretado o respetivo despejo ou de execução para entrega de bens de qualquer natureza baseada sentença que tenha julgado procedente uma ação de reivindicação. De uma forma mais genérica, julgamos que da suspensão deverão excluir-se as execuçõe

  • TRC476/22.5T8LSA.C108-07-2025FONTE RAMOS

    ARRENDAMENTO URBANO · REGRAS DE HIGIENE · INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Considerando o disposto no n.º 2 do art.º 1083º do CC, para a pretensão resolutiva do arrendamento proceder, terá o autor de demonstrar, não apenas que ocorreu determinada situação de incumprimento contratual culposo, mas ainda de alegar circunstanciadamente que tal situação de incumprimento, imputável à parte que desrespeitou o contrato, deve determinar - num juízo objetivo, proporcional e raz

  • TRL1101/24.5YLPRT.L1-826-06-2025VÍTOR RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · RENDA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Tendo sido formulado pedido de condenação dos réus no pagamento da indemnização devida pela não restituição do locado na data da cessação do contrato de arrendamento, enferma de nulidade, por condenação em objeto diverso do pedido, a sentença que condena os réus no pagamento de rendas mensais ven

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.