Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1282.º (Caducidade)

EM VIGOR
A acção de manutenção, bem como as de restituição da posse, caducam, se não forem intentadas dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou do esbulho, ou ao conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE532/25.8T8STR.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · CASO JULGADO MATERIAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a decisão que, em embargos de terceiro, absolve os embargados do pedido, por caducidade do direito de oposição, não avalia a titularidade ou existência do direito e por isso não forma caso julgado material, para os termos do art. 349º do CPC.

  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRG764/24.6T8PTL.G123-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · INVOCAÇÃO DA CADUCIDADE · MATÉRIA NÃO EXCLUÍDA DA DISPONIBILIDADE DAS PARTES

    I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art. 573º do CPC tem como consequência a preclusão do direito respetivo, o que significa que todos os meios de defesa que não sejam de conhecimento oficioso e que não tenham sido invocados pelo réu na contestação não podem vir a ser alegados mais tarde. II - Se for estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das parte

  • TRP9822/24.6T8VNG.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRENDAMENTO · PRESUNÇÃO DE COABITAÇÃO · ECONOMIA COMUM · PRESUNÇÕES LEGAIS

    I - Quando o Tribunal entende que estão assentes todos os factos relevantes para a decisão de modo a poder decidir do mérito em sede de saneamento é porque não há factos impugnados tidos por relevantes para tal decisão. Pelo que, quando se conhece do mérito da causa sem necessidade do seu julgamento à luz do artigo 595.º, número 1, b) do Código de Processo Civil não faz qualquer sentido que dessa

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • TRP1078/20.6T8AMT.P124-03-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM

    I – A eventual irregularidade do registo dos elementos que, nos termos do artigo 493.º do Código do Processo Civil, devem constar do auto de uma inspecção judicial, por falta de previsão de qualquer sanção específica, está sujeita ao regime geral das nulidades e, por isso, mais não pode configurar do que uma nulidade secundária que, sob pena de sanação, deve ser arguida dentro dos prazos resultant

  • TRL4058/23.6T8CSC.L1-230-01-2025RUTE SOBRAL

    ESTIPULAÇÃO ADICIONAL · OBRAS EM FRAÇÃO ARRENDADA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DENÚNCIA · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I – Tendo sido celebrado entre senhorio e arrendatários habitacionais acordo escrito, prevendo a execução de profundas obras de remodelação do edifício, com a retirada temporária dos arrendatários durante a sua execução e o seu futuro realojamento, embora numa fração de tipologia modificada - (T2) ao invés da tipologia originária (T4) que deixaria de existir - tal estipulação adicional passa a int

  • STJ229/22.0T8FAR.E1.S114-01-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FACTOS NOTÓRIOS · MATÉRIA DE FACTO

    I- As presunções judiciais são as ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido (cfr. art. 349.º do CC). II- Constitui jurisprudência sedimentada do STJ que este tribunal só pode censurar o recurso a presunções judiciais pelo tribunal da Relação se esse uso ofender qualquer norma legal, se padecer de evidente ilogicidade ou se partir de factos não provados.

  • TRC1822/23.0T8CVL.C120-02-2024FONTE RAMOS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO · PRIVAÇÃO DA POSSE

    1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação provisória do possuidor e deverá ter lugar quando o juiz se convença da séria probabilidade da verificação dos requisitos da posse e do esbulho violento (art.ºs 368º, n.º 1 e 378º, do CPC), dependendo, pois, da verificação cumulativa de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. É possuidor esbulh

  • TRP466/22.8T8VNG-D.P116-01-2024JOÃO RAMOS LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATO INÚTIL · DIREITO DE PROPRIEDADE · RECONHECIMENTO DO DIREITO

    I - Sendo a matéria impugnada pelo recorrente indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação (da pretendida alteração), sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Atendendo ao princípio

  • TRE2112/22.0T8PTM.E128-06-2023MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LOCAÇÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · ESBULHO VIOLENTO

    I. Convolado um procedimento cautelar de restituição provisória da posse, à luz do art.º 379º do CPC, para um procedimento cautelar comum, o seu decretamento fica dependente da conjugação dos seguintes requisitos: - probabilidade séria da existência da posse (ou direito equiparado); - justo e fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação aquele seu direito. II. O contrat

  • TRG78/22.6T8VPC.G115-12-2022CONCEIÇÃO SAMPAIO

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO

    I - A providência cautelar de restituição provisória de posse supõe, como seus únicos requisitos, a demonstração da existência de uma situação de posse, seguida de esbulho, com violência. II - Decorre, no entanto, do disposto nos artigos 1267º, n.º 1, alínea b), e 202º do Código Civil, que a posse só é admissível relativamente às coisas que podem ser objeto de direitos privados, não sendo possíve

  • TRG2744/22.7T8VNF-A.G124-11-2022JOAQUIM BOAVIDA

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado em 02.05.2022, a existência de um contrato de arrendamento para comércio ou indústria, anterior a um contrato de trespasse de 10.05.1996, pode ser provada por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda p

  • TRL20035/20.6T8LSB.L2-213-10-2022JORGE LEAL

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADES · OPOSIÇÃO

    I. A caducidade do direito à providência cautelar de restituição provisória de posse, prevista no art.º 1282.º do Código Civil, não é de conhecimento oficioso e deverá ser alegada pelo requerido na oposição (caso por esta tenha optado no exercício do contraditório à providência decretada), sob pena de preclusão. II. Padece de nulidade por falta de fundamentação a sentença que condenou o requerido

  • STJ2691/16.1T8CSC.L1.S121-04-2022JOÃO CURA MARIANO

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · BEM IMÓVEL · HERDEIRO · COMPROPRIEDADE

    I. A utilização de um imóvel da herança pelo cabeça de casal para sua habitação não integra um ato de administração da herança. II. A utilização por qualquer herdeiro dos bens da herança em proveito próprio, nas situações em que o cabeça de casal não exerça os seus poderes de administração sobre os bens da herança, deve considerar-se sujeita ao regime do artigo 1406.º do Código Civil, face à ausê

  • TRE303/21.0T8PTG.E107-04-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    SERVIDÃO PREDIAL · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO · NÃO USO

    - A extinção por não uso pressupõe um ato voluntário de demissão por parte do dono do prédio dominante relativamente a atos materiais ou jurídicos. - Trata-se de uma sanção para a inércia do titular do direito de servidão em consonância com a função social da propriedade que não se quer limitada. - É sob este contexto de inércia que a lei abstrai da sua causa, ou seja, o não uso releva «qualqu

  • TC74/2128-10-2021Assunção Raimundo
  • CAJP85/2019-JPCRS11-10-2021ELISA FLORES

    CAMINHO FAZENDEIRO

  • TRP26033/19.5T8PRT-A.P123-03-2021ANA LUCINDA CABRAL

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · DIREITO DE SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    I - A extinção das servidões pelo não uso tem por causa apenas a inércia do proprietário do prédio dominante. II - Essa inércia tanto se verifica se o proprietário, pura e simplesmente, deixa de passar, circular pelo caminho da servidão por acto voluntário, como também quando é impedido e não lança mão da tutela jurídica para repor a utilidade que a servidão lhe proporciona, designadamente da exe

  • STJ7113/18.0T8LSB.L1.S111-03-2021CATARINA SERRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OBJETO DO RECURSO

    A admissibilidade da revista excepcional não dispensa a verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade e, em particular, dos pressupostos do recurso de revista.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.