Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1677.º-A (Viuvez e segundas núpcias)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
O cônjuge que tenha acrescentado ao seu nome apelidos do outro conserva-os em caso de viuvez e, se o declarar até à celebração do novo casamento, mesmo depois das segundas núpcias.