Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1684.º — (Forma do consentimento conjugal e seu suprimento)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. O consentimento conjugal, nos casos em que é legalmente exigido, deve ser especial para cada um dos actos. 2. A forma do consentimento é a exigida para a procuração. 3. O consentimento pode ser judicialmente suprido, havendo injusta recusa, ou impossibilidade, por qualquer causa, de o prestar.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • STJ1238/14.9TBPBL.C2.S116-12-2025NELSON BORGES CARNEIRO

    PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO · DESAFETAÇÃO · FACTO CONSTITUTIVO

    I – A prova dos factos constitutivos, sejam eles positivos ou negativos, incumbe à parte que invoca o direito. II – O art. 342.º/2 do CCivil não prevê uma inversão do ónus da prova quando esteja em causa a prova de factos negativos. III – Não é pelo facto de estarmos perante um “facto negativo” que se inverte o ónus da prova nem tão-pouco pela dificuldade que isso naturalmente representa. IV – Ten

  • TRP42/24.0T8AVR.P129-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU DELIBERAÇÃO

    Nas situações previstas no artigo 34.º, n.º 2, do CPC, a suspensão da instância prevista no artigo 29.º, n.º 1, do mesmo código, para onde remete aquela primeira norma, tem em vista a obtenção do consentimento que ainda se revele possível, expressamente referido no n.º 1 do artigo 29.º, ou, na falta de acordo, o suprimento desse consentimento, expressamente previsto no n.º 2 do artigo 34.º.

  • TRP2149/20.2T2AVR.P120-01-2025RODRIGUES PIRES

    DOAÇÃO · ENCARGOS · CLÁUSULA RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

    I - A lei admite que as partes, por convenção, de acordo com o princípio da autonomia privada, concedam a si próprias a faculdade de resolver o contrato quando ocorra certo e determinado facto, como sucede com o não cumprimento duma concreta obrigação. II - A tal convenção dá-se o nome de cláusula resolutiva expressa e dela deriva que uma das partes pode resolver o contrato sem se discutir a gra

  • TRP3759/23.3T8MAI.P119-11-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · INVALIDADE DO NEGÓCIO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - Para além das hipóteses em que a lei ou o negócio o exijam, o litisconsórcio é necessário quando a intervenção de todos os interessados, atendendo à natureza da relação jurídica, deva ter lugar para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal; ou seja, regule, em definitivo e de modo uniforme, a situação concreta em relação a todos os interessados. II - Quando esteja em causa a

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S117-10-2024ANA PAULA LOBO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · LEGITIMIDADE ATIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. Não há litisconsórcio necessário activo na acção de anulação da doação com encargos que cada um dos cônjuges fez dos bens que lhe pertenciam e integravam o património comum do casal até à doação a que ambos os cônjuges prestaram assentimento. II. Tendo transitado em julgado a decisão que pôs termo ao processo declarando a ilegitimidade da autora por estar desacompanhada do seu cônjuge, en

  • TRG2152/23.2T8GMR.G111-07-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ILEGITIMIDADES CONJUGAIS · ANULABILIDADE · COMUNHÃO HEREDITÁRIA

    I – Os herdeiros são titulares de um direito sobre a herança e não de um direito sobre cada um dos bens que a compõem. II – É essa razão que explica que a alienação de um concreto bem da herança só possa ser feita por todos herdeiros, não sendo possível que cada um deles transmita a quota do direito sobre o bem correspondente ao seu quinhão hereditário. III – Em conformidade, a anulação de um ne

  • TRP2149/10.2T2AVR.P107-05-2024RODRIGUES PIRES

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    I - A intervenção principal visa, perante uma ação pendente entre duas partes, proporcionar a terceiros, que a lei designa por intervenientes, o litisconsórcio ou a coligação com alguma daquelas. II – Porém, a intervenção principal, espontânea ou provocada, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende que interv

  • TRG1184/21.0T8GC.G112-10-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO · PRESSUPOSTOS DE RECUSA · CONTRATO DE COMODATO

    1- O processo especial de suprimento de consentimento no caso de recusa tem como pressupostos: a) que a lei substantiva preveja que para o exercício de determinado direito que prevê seja exigido o consentimento de outrem; b) que a pessoa que tem de prestar o consentimento se recuse a prestá-lo; e c) que a lei substantiva preveja que essa recusa de consentimento possa ser judicialmente suprida. 2-

  • TRP2672/20.0T8PRT.P118-05-2023ISABEL FERREIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

    I – Constitui um termo essencial subjectivo absoluto a cláusula inserida em contrato-promessa de compra e venda de acordo com a qual, não sendo a escritura definitiva marcada dentro do prazo fixado no contrato, se considera, “independentemente de interpelação, imediatamente resolvida a presente promessa de compra e venda”. II – O cônjuge que deve prestar o seu consentimento à venda, por força do

  • TRP1229/20.0T8PVZ-A.P108-06-2022FÁTIMA ANDRADE

    LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · CÔNJUGES · CONSENTIMENTO

    I - Estando em causa ação para a qual é exigida a propositura por ambos os cônjuges, ou de um só com o consentimento do outro (artigo 34º do CPC e 1682ºA do CC) e tendo o cônjuge não proponente – mesmo que chamado a intervir – expresso a não concessão de tal consentimento, verifica-se a ilegitimidade ativa do proponente, com a consequente absolvição da instância dos demandados, por força do previs

  • TRG2047/15.3T8CHV.G116-01-2020ALCIDES RODRIGUES

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO

    I- A desistência é, pela sua natureza, um ato do autor/exequente, detendo este o poder discricionário de desistir. II- A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer, nos termos do art 285º, n.º 1 do CPC, o que, numa ação executiva, implica a extinção da obrigação exequenda. III- Tendo a exequente legitimidade para formular o requerimento de desistência do pedido de

  • TRP1838/14.3TJPRT.P125-10-2018JOAQUIM CORREIA GOMES

    PRESUNÇÕES JUDICIAIS · REPRESENTAÇÃO · RELAÇÃO DE CONFIANÇA · CONSENTIMENTO CONJUGAL

    I - As presunções judiciais são admissíveis quando partem de um facto indiciário (i), que é certo e está demonstrado, para um facto consequência (ii), distinto daquele outro mas estando com o mesmo conexionado, existindo entre ambos uma estreita relação de proximidade (iii), utilizando-se para o efeito raciocínios lógicos, naturais ou extraídos da regra da experiência (iv), mormente aqueles que tê

  • TRG344/09.6TCGMR.G105-02-2015EVA ALMEIDA

    PERMUTA · DEMARCAÇÃO · PRÉDIO CONFINANTE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    I - A “permuta” ou cedência de pequenas áreas de terreno entre prédios confinantes para o acerto de estremas (demarcação extrajudicial), não está sujeita às exigências de forma previstas para a alienação de imóveis. II - A invocação da nulidade de negócio, com fundamento na inobservância da forma legal, efectuada por quem propôs o negócio e criou na contraparte uma situação de confiança, com bas

  • TRP3275/13.1TBVFR.P112-09-2013TELES DE MENEZES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    A providência cautelar comum antecipatória é adequada para obter a passagem forçada momentânea nos termos do art.º 1349.º do Código Civil.

  • TRL1499/08.2TVLSB.L2-122-03-2011RUI VOUGA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL · CONFLITO DE DEVERES · INTERESSE PREPONDERANTE

    1. No âmbito das relações jurídico-privadas, a quebra do sigilo bancário assume características de excepcionalidade, devendo ser aferida com base na estricta necessidade, numa lógica de indispensabilidade e limitar-se ao mínimo imprescindível à concretização dos valores pretendidos alcançar; 2. O conflito entre o dever de cooperação com a administração da justiça e o dever de sigilo profissional

  • TRP61/2000.P123-11-2009SOARES DE OLIVEIRA

    DIREITO DAS ÁGUAS · SERVIDÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - Da destinação do pai de família e posse correspondente não pode nascer o direito de propriedade sobre a água, mas um direito de servidão. II - Para que ocorra a constituição do pai de família é, antes de mais, que ambos os prédios (dominante e serviente) tenham pertencido à mesma pessoa. III - Nos pedidos de reconhecimento do direito de uso de água e de abstenção de impedir a servidão de águ

  • STJ08B87119-06-2008SERRA BAPTISTA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL

    1 – A dissolução da sociedade comercial não é, em si mesma, equivalente à sua extinção. Pelo que, a deliberação que aprovou a dissolução da sociedade comercial não pode consubstanciar, também em si, um acto de disposição de quota. 2 – O princípio da pessoalidade do direito do sócio, consagrado no art. 8º, nº 2 do CSC, procurando imunizar o ente societário das dissensões familiares, apen

  • TRL8292/2004-603-05-2007JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I – Ao contrário do que acontece com as demais hipóteses contidas no número 1 do artigo 712.º (2.ª parte da alínea a) e alínea c)), em que tem de haver uma atitude da parte – impugnação da matéria de facto e junção de um documento novo aos autos –, as restantes pressupõem (ou, pelo menos, permitem) uma conduta oficiosa do Tribunal da Relação no que toca à alteração da matéria de facto dada como as

  • TRE304/07-319-04-2007JOÃO MARQUES

    ENCARGO DA HERANÇA

    Sendo uma herança aceite em inventário, recai sobre um credor o ónus de provar a existência de outros bens para além dos partilhados; Sendo uma herança aceite pura e simplesmente, recai sobre os herdeiros o ónus de provar que não existem valores suficientes para cumprir o encargo.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.