Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 830.º (Contrato-promessa)

EM VIGOR
1 - Se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte, na falta de convenção em contrário, obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso, sempre que a isso não se oponha a natureza da obrigação assumida. 2 - Entende-se haver convenção em contrário, se existir sinal ou tiver sido fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa. 3 - O direito à execução específica não pode ser afastado pelas partes nas promessas a que se refere o n.º 3 do artigo 410.º; a requerimento do faltoso, porém, a sentença que produza os efeitos da sua declaração negocial pode ordenar a modificação do contrato nos termos do artigo 437.º, ainda que a alteração das circunstâncias seja posterior à mora. 4 - Tratando-se de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, em que caiba ao adquirente, nos termos do artigo 721.º, a faculdade de expurgar hipoteca a que o mesmo se encontre sujeito, pode aquele, caso a extinção de tal garantia não preceda a mencionada transmissão ou constituição, ou não coincida com esta, requerer, para efeito da expurgação, que a sentença referida no n.º 1 condene também o promitente faltoso a entregar-lhe o montante do débito garantido, ou o valor nele correspondente à fracção do edifício ou do direito objecto do contrato, e dos juros respectivos, vencidos e vincendos, até pagamento integral. 5 - No caso de contrato em que ao obrigado seja lícito invocar a excepção de não cumprimento, a acção improcede, se o requerente não consignar em depósito a sua prestação no prazo que lhe for fixado pelo tribunal.

Jurisprudência

892 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ872/19.5T8OLH.E1.S113-07-2026RICARDO COSTA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DEVERES DOS ADMINISTRADORES · DEVER DE LEALDADE

    I - A sujeição dos administradores de facto aos deveres legais gerais previstos no art. 64.º, n.º 1, do CSC, e à consequente submissão ao regime da responsabilidade civil para com a sociedade contemplada no art. 72.º, n.º 1, do CSC, por violação de tais deveres, depende da prova dos requisitos ou pressupostos de legitimação material que lhes permite adquirir a qualidade de administradores de facto

  • TRG1049/23.0T8BGC.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OBJETO DA AÇÃO

    1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade, quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objeto da segunda ação, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e definir. 2 - O tribunal apreciará e definirá a concreta relação ou situação jurídica que correspon

  • TRP4/25.0T8AMT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · CADUCIDADE · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO

    I - A deliberação que aprovou, por unanimidade, o aumento do capital social da sociedade autora [sociedade anónima], com entradas em numerário, em que a entrada de 70% do respetivo montante foi diferida pelo prazo de cinco anos [como permitem os arts. 277º nº 2 e 285º nº 1 do CSC], caduca, ‘ex vi' do estabelecido no art. 285º nº 1 do CSC, quando aquela percentagem diferida não foi realizada dentro

  • TRL829/25.7T8FNC-A.L1-730-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    VALOR · PEDIDO · UTILIDADE ECONÓMICA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I – A utilidade económica imediata do pedido a ter em conta na determinação do valor da causa é a que resulta do pedido combinado com a causa de pedir. II - A utilidade económica que é relevante para a fixação do valor da causa é aquela que resulta da condenação que é pedida pelo autor, ou s

  • TRE2420/24.6T8PTM.E130-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PREFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    Sumário: I. Num contrato-promessa sem eficácia real, a posterior alienação do imóvel a terceiro impede a execução específica, ainda que o promitente-comprador sustente que o terceiro adquirente não beneficiava do direito de preferência que motivou a celebração da compra e venda. II. Não podem ser apreciados em sede de recurso factos constitutivos do erro na formação da vontade ou de má-fé do terc

  • TRE1263/25.4T8EVR.E218-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim

  • TRG2734/25.8T8GMR.G111-06-2026MARIA LUÍS RAMOS

    PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES NO PATRIMÓNIO COMUM · REGRA DA METADE · CESSAÇÃO DAS RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE OS CÔNJUGES

    “Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão, tem-se especialmente em vista fixar a quota parte a que cada um deles terá direito no momento da dissolução e partilha do património comum” - P.Lima e A.Varela, in Código Civil, Anotado, Vol III, pg.437.

  • TRG1442/23.9T8BCL.G128-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · PROMESSA DE VENDA DE BEM ALHEIO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem por si só para comprovar os factos referidos, sendo necessário que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção do juiz no sentido declarado. 2 - A promessa de venda de bem alheio (ou parcialmente alheio) é válida, não estando ferida com a sanção da nulidade que a lei

  • TCAN00538/18.3BEPRT28-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; MAIS VALIAS; · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · DIREITO DE SUPERFÍCIE; CONTRATO PROMESSA;

    I. A cessão da posição contratual, definida no artigo 424º do CC, envolve uma substituição de sujeitos num dos lados da relação contratual, uma modificação subjectiva numa relação contratual que, todavia, permanece a mesma: a relação contratual que existia entre o utente e o cedido é a mesma de que passa a ser sujeito, após o novo negócio, o cessionário. II. É, porém, necessário que a substitui

  • TRL7934/19.7T8LRS.L1-726-05-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · MORA

    I – A execução específica do contrato-promessa constitui o mecanismo de reposição natural, ao dispor do contraente fiel, a desencadear contra o contraente faltoso que culposamente faltou à realização da prestação debitória devida (artigos 830º, nº 1, 799º, nº 1, 562º e 566º, nº 1, do Có-digo Civil). II – A falta de realização da prestação, no tempo devido, por razão imputável ao devedor, mas se

  • TRL5730/23.6T8ALM.L1-221-05-2026TERESA BRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO

    Sumário: 1. Deve ser rejeitado o recurso de impugnação da matéria de facto quando os Apelantes não identificam de forma concreta, nem especificada quais os segmentos das gravações dos depoimentos que sustentam sua pretensão recursória, limitando-se a identificar os depoimentos de parte e a prova testemunhal gravada e a discorrer sobre a respectiva credibilidade sem cuidar de extrair desses depoim

  • TRE3016/25.0T8FAR.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · TRANSMISSÃO DO PRÉDIO · PAGAMENTO · PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    - É elemento constitutivo do contrato de locação financeira, entre outros, a faculdade detida pelo locatário de adquirir a coisa locada no termo do contrato; - A “opção de compra” resulta na atribuição, ao locatário, do direito de adquirir o bem locado no final do contrato, mediante o pagamento de um valor previamente fixado, o valor residual; - Exercida a opção, fica o locador antecipadamente v

  • TRP10487/23.8T8PRT.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · NOTIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · MORA

    I - A morada constante do contrato-promessa de compra e venda é, em regra, a válida para comunicações. O promitente comprador tem o ónus de informar a alteração, sob pena de não poder ser oposta à contraparte. Mas se o promitente vendedor tinha conhecimento efectivo, real e inequívoco, da nova morada, se a alteração foi comunicada de outra forma - e-mail, carta simples, ou contacto pessoal através

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRE2891/21.2T8PTM.E107-05-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO DA MATÉRIA SOBRE QUE RECAI · REJEIÇÃO

    i) Os concretos pontos de facto considerados incorretamente julgados pelo recorrente integram o núcleo duro da individualização dos fundamentos específicos da recorribilidade, delimitando o objeto do recurso, pelo que a sua omissão nas conclusões do recurso, em violação do ónus previsto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, determina a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de fact

  • TRP5457/22.6T8VNF.P128-04-2026PATRÍCIA COSTA

    CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES · SOCIEDADE COMERCIAL

    I - Ainda que o nosso sistema processual civil seja marcado pela teoria da substanciação, exigindo-se a indicação específica ou concreta dos factos constitutivos do direito que o demandante pretende fazer valer, a “orientação actualmente consagrada no direito português impõe uma conceção «deflacionista» da causa de pedir, correspondente à chamada teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a

  • STJ1319/24.0T8PRT-B.P1.S116-04-2026OLIVEIRA ABREU

    HIPOTECA · DISTRATE · IMOVEL · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    (art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. Adquirido processualmente que a hipoteca incidiu inicialmente apenas sobre doze das frações autónomas de um edifício, e tendo a credora já procedido ao distrate da aludida hipoteca relativamente a cinco dessas frações, o cálculo da responsabilidade do proprietário de uma das frações que se mantém onerada deve ser efetuado aplicando ao montante at

  • TRL2404/21.6T8VFX-D.L1-114-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR JUDICIAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Sendo invocada a celebração de um contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, o qual se mantém em curso à data da declaração de insolvência, incumbe exclusivamente ao Administrador de Insolvência a opção pela execução ou recusa do cumprimento do mesmo, nos termos do artigo 102.º do CIRE. II. Nesse caso, não poderá o cumprimento do contrat

  • TRL12755/23.0T8SNT-B.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    NULIDADE DA DECISÃO · MATÉRIA DE FACTO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM

    I – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiverem sido omitidos (não constando da matéria provada, nem da não provada) factos relevantes para a decisão da causa. II – Tal omissão gera, apenas, erro no julgamento da matéria de f

  • TRP964/25.1T8PNF-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.