Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1471.º (Obras e melhoramentos)

EM VIGOR
1. O usufrutário é obrigado a consentir ao proprietário quaisquer obras ou melhoramentos de que seja susceptível a coisa usufruída, e também quaisquer novas plantações, se o usufruto recair em prédios rústicos, contanto que dos actos do proprietário não resulte diminuição do valor do usufruto. 2. Das obras ou melhoramentos realizados tem o usufrutuário direito ao usufruto, sem ser obrigado a pagar juros das somas desembolsadas pelo proprietário ou qualquer outra indemnização; no caso, porém, de as obras ou melhoramentos aumentarem o rendimento líquido da coisa usufruída, o aumento pertence ao proprietário.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3801/17.7T8VIS.C1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO

    Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.

  • TRC3801/17.7T8VIS.C108-04-2025LUÍS CRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NÃO JULGADOS EM 1.ª INSTÂNCIA · USUFRUTO · OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO

    I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela Relação, da prova produzida, sindicando a decisão de facto, só existe em relação aos factos objeto de pronúncia pelo tribunal recorrido, pelo que, se o tribunal de 1ª instância não se pronunciou sobre uma determinada questão de facto, cuja resposta seja indispensável para a decisão da causa, a consequência de tal omissão é a da a

  • TRP591/21.2T8AVR-A.P125-02-2025ANABELA DIAS DA SILVA

    CONDENAÇÃO EM CUSTAS · INCIDENTE ANÓMALO

    I – São procedimentos ou incidentes anómalos as ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal da lide que devam ser tributados segundo os princípios que regem a condenação em custas. II – À conclusão de que se está perante um incidente/procedimento anómalo se chegará quando tal atuação revele extraneidade ao desenvolvimento normal da lide, ou seja, quando seja suscitada uma questão descabida no

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • STA0184/24.2BEAVR27-11-2024FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TCAN00184/24.2BEAVR12-09-2024VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; · VALOR DA CAUSA; · CASO JULGADO;

    I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF – da nossa autoria], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos,

  • TRC1292/20.4T8VIS.C107-11-2023LUÍS CRAVO

    CONTRATO PROMESSA DE DOAÇÃO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL POR SENTENÇA JUDICIAL · IMPOSSIBILIDADE ORIGINÁRIA DA PRESTAÇÃO

    I – O contrato-promessa de doação não é passível de execução específica atenta a natureza da obrigação assumida pelo doado, isto porque a sua natureza pessoal justifica que as partes conservem a possibilidade de desistir do contrato definitivo até à celebração deste. II – A constituição de propriedade horizontal por decisão do Tribunal só é admissível em ação de divisão de coisa comum ou em proce

  • TCAN00276/16.1BEBRG18-06-2021Helena Ribeiro

    USUFRUÁRIO-DEMOLIÇÃO- INOPONIBILIDADE-APROVEITAMENTO DO ATO.

    1- Impende sobre o usufrutuário a obrigação de avisar a proprietária da raiz do imóvel em causa, de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos da mesma e que se o não fizer, responde pelos danos que aquela venha a sofrer. Por outro lado, é também inequívoco que impende sobre o mesmo o dever de defender a coisa usufruída, repelindo todas as usurpações d

  • TRL3133/16.8T8CSC.L1-828-09-2017OCTÁVIA VIEGAS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · USUFRUTUÁRIO

    –A providência cautelar de suspensão das deliberações da assembleia de condóminos depende da verificação cumulativa da ilegalidade da deliberação, a qualidade de cóndomino do requerente, a probabilidade da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução de deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da suspensão da deliberação. –Tendo sido constituído usufruto

  • TRG1647/11.5TBVRL-B.G104-12-2014ANTERO VEIGA

    DIREITO DE USUFRUTO · PENHORA

    I. O direito de usufruto é penhorável II. A respetiva penhora pode ser concretizada mediante termo e nomeação de depositário III. A penhora no direito ao usufruto sobre casa de habitação não atenta contra o direito constitucional à habitação.

  • TRL3084/13.8YLPRT.L1-701-07-2014CRISTINA COELHO

    SENHORIO · COMUNICAÇÃO · USUFRUTO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    O art. 11º, nº 1 da L. 6/2012 de 27.02, na redacção dada pela L. 31/2012, de 14.8, tem subjacente a regra da unanimidade em relação às comunicações por iniciativa dos senhorios, visando evitar que um senhorio possa actuar com desconhecimento dos restantes, ou seja, pretende-se garantir que nenhum senhorio vê o seu direito, enquanto senhorio, posto em causa por uma iniciativa isolada dos outros sen

  • STJ877/05.3TBILH.C1.S124-05-2011MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    USUFRUTO · DEMOLIÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO · ARRENDAMENTO

    1. Só a “perda total da coisa usufruída” é causa da extinção do usufruto. 2. A demolição de uma construção que integra um prédio urbano sobre o qual incide um usufruto, como etapa necessária da sua reconstrução, não provoca a perda parcial do objecto do usufruto. 3. É-lhe aplicável o regime definido para as obras e melhoramentos. 4. O usufruto passa a abranger as novas construções; mas o aument

  • TRL7494/08-829-10-2009CATARINA ARÊLO MANSO

    EMPREITADA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · NULIDADE DE SENTENÇA

    1.A sentença está redigida em português e as transcrições da legislação estrangeira não a torna nula, uma vez que se aplica o ao caso vertente o Código Civil Italiano 2. O acordo de vontades celebrado entre a autora e ré não foi de compra e venda, envolveu outras obrigações que levam à aplicação do regime de empreitada. 3. Mesmo que se considerasse, por hipótese, que as partes acordaram uma com

  • STJ08A367318-12-2008FONSECA RAMOS

    ABUSO DO DIREITO · USUFRUTO · DOAÇÃO · OBRAS

    I) - Tendo o Autor contraído um empréstimo bancário, conjuntamente com o seu filho e nora, na qualidade de usufrutuário de um imóvel, sendo o filho dono da raiz, por mor da doação que lhe fizeram os pais, e sendo tal empréstimo destinado a fazer obras no prédio doado com reserva de usufruto, consentindo o usufrutuário que a família constituída pelo seu filho vivesse com ele, criou neles a legítima

  • TRC2009/06.1YRCBR26-09-2006n.º 2TÁVORA VÍTOR

    USUFRUTO · NUA PROPRIEDADE · OBRAS · HABITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

    1. No âmbito das obras levadas a cabo na coisa usufruída, distinguem-se as que ficam a cargo do usufrutuário – reparações ordinárias indispensáveis à conservação da coisa (art.1472º do CC) – das outras obras e melhoramentos de que seja susceptível a coisa usufruída, que incumbem ao nu-proprietário, não podendo o usufrutuário proibi-las, mas ficando com o direito de usufruto das mesmas (art.1471º n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.