Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1922.º (Administração de bens)

EM VIGOR
Será instituído o regime de administração de bens do menor previsto nos artigos 1967.º e seguintes: a) Quando os pais tenham sido apenas excluídos, inibidos ou suspensos da administração de todos os bens do incapaz ou de alguns deles, se por outro título se não encontrar designado o administrador; b) Quando a entidade competente para designar o tutor confie a outrem, no todo ou em parte, a administração dos bens do menor.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1655/22.0T8LOU-C.P103-06-2024TERESA FONSECA

    EXECUÇÃO · NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO

    I - Os pais e representantes legais do menor de idade, todos residentes na mesma morada, que foram citados a título pessoal da instauração de execução, tomaram conhecimento de que o filho fora citado para a mesma. II - A irregularidade cometida por a citação não ter feito alusão à menoridade não prejudicou a defesa do citado, na situação em que seus pais constituíram mandatário e deduziram embarg

  • TRP1754/20.3T8GDM-B.P116-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REMOÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE

    I - No âmbito do acompanhamento de maiores, o acompanhante deve, no exercício das suas funções, privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. Isto é, deve exercer essas funções com o sentido de diligência de uma pessoa prudente, em função das circunstâncias concretas do caso, em ordem à consecução dos r

  • TRP27170/17.6T8PRT-A.P128-10-2021DEOLINDA VARÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES · OPOSIÇÃO À PENHORA

    I - A exclusão de um dos progenitores da administração de bens deixados ao filho pode ser feita pelo outro progenitor. II - Essa exclusão pode ser feita mesmo nas situações em que não há fundamento para a inibição das responsabilidades parentais. III - Não obstante antes da morte de um dos progenitores as responsabilidades parentais estivessem a ser exercida por ambas, essas responsabilidades fi

  • TRL5198/07.4TVLSB.L1-810-12-2009ANA LUÍSA GERALDES

    INTERDIÇÃO · REMOÇÃO DE TUTOR

    1. Na acção especial de interdição o objectivo primordial a atingir reside na declaração de interdição da pessoa identificada. 2. Decretada a interdição deve o Tribunal nomear um tutor à interdita. 3. Nomeado o tutor, qualquer alteração à pessoa deste passará forçosamente pela alegação e prova de factos que abalem e descredibilizem tal nomeação fundada em argumentos jurídicos e consubstanciada

  • STJ06A476606-02-2007URBANO DIAS

    REDUÇÃO DO NEGÓCIO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO

    Perante o pedido de anulação do negócio formulado pela A. (e, na sua sequência, o de redução do negócio) compete ao R., por força das regras do ónus da prova e atento o disposto no art. 292º do CC, fazer a prova de que não teria havido negócio sem a parte viciada, já que a redução, verificado o vício anulatório, opera sem mais. Sendo verdade que o preço é elemento essencial do contrato de compra

  • STJ03B312530-10-2003ARAÚJO BARROS

    ABUSO DO DIREITO · NULIDADE · FORMA

    1. Da redacção do artº. 334º do C.Civil, sobretudo da expressão manifestamente, infere-se que o exercício de um direito só poderá taxar-se de abusivo quando exceda manifesta, clamorosa e intoleravelmente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim social ou económico do direito, ou, o mesmo é dizer, quando esse direito seja exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.