Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,
MAIOR ACOMPANHADO · IMPEDIMENTOS DO ACOMPANHANTE · PLURALIDADE DE ACOMPANHANTES
I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o acompanhamento do beneficiário, com a medida de representação geral, nomeando como acompanhante o aqui requerido, seu filho, a quem foi cometido o exercício integral da respetiva medida, não é possível ignorar as ações posteriormente instauradas contra a requerente pelo requerido, em representação do beneficiário, de acordo com a medida
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai
TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM
I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç
ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. A demandante e assistente interpõe recurso do acórdão da Relação, restringindo-o à decisão em matéria civil; tendo sido aplicada em 1.ª instância uma pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, e tendo os arguidos sido absolvidos na Relação, não é admissível recurso na parte penal [art.º 400.º, n.º 1, al. d), do CPP]. II. O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização rege-se pel
TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL
I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a
INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa
TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ANOMALIA PSÍQUICA · NULIDADE
I. — A decisão interlocutória que julga improcedente a excepção de ilegitimidade, ainda que não possa ser objecto de recurso de apelação autónomo, transita em julgado, desde que não tenha sido impugnada no recurso da decisão final. II.— Entre os arts. 257.º e 2199.º do Código Civil há uma diferença fundamental: no art. 257.º do Código Civil exige-se que a prova de que incapacidade acidental é no
LIBERALIDADES TESTAMENTÁRIAS · CLÁUSULA MODAL · DIREITO DE RESOLUÇÃO
Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento (dar ou não dar, fazer ou não fazer alguma coisa), no interesse do próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament
TESTAMENTO PÚBLICO · FORÇA PROBATÓRIA · ANULAÇÃO DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
I. A fé pública de que goza um notário e o testamento público por este lavrado não é afastada apenas porque duas testemunhas dizem o contrário do que lá consta, apesar de o terem assinado como testemunhas. II. A falsidade da escritura de um testamento público que se concretiza na falta de observância de uma formalidade legal não cominada com nulidade, não produz a nulidade do testamento (nem a su
TESTAMENTO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL · VÍCIOS DO TESTAMENTO
1) Ao testamento, enquanto instrumento notarial, documento probatório autêntico e negócio jurídico unilateral, podem ser assacados diferentes vícios. 2) Quem pretender judicialmente impugná-lo ou invalidá-lo, deve alegá-los e fundamentá-los com precisão e peticionar em conformidade. 3) Apesar das, pela apelante, brandidas falhas, discrepâncias e do que reputa de anormal, ilógico, falho de se
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA DA INCAPACIDADE ACIDENTAL
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridad
TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · LEI ESTRANGEIRA
1. Tendo um testamento sido feito por português em país estrangeiro, encontramo-nos perante uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, havendo que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar qual a lei aplicável para decidir, desde logo, a questão da vali
TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL · NACIONALIDADE
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os ordenamentos jurídicos português e francês - em que o de cujus nasceu em Portugal, tinha última residência habitual em França, país onde ocorreu o seu óbito, o documento denominado “testamento” foi elaborado em França e posteriormente aí depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Au
TESTAMENTO · NEGÓCIO USURÁRIO · IDOSO DEPENDENTE
I - O regime jurídico dos negócios usurários previsto no art. 282º/1 CC é aplicável a qualquer tipo de negócio jurídico, designadamente aos negócios jurídicos unilaterais, como é o caso das disposições testamentárias. II- Configura um negócio jurídico usurário, nos termos do art. 282º/1 CC, a consciência e o aproveitamento pelo cuidador, que prestou assistência durante cerca de dois anos, da situ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.