Jurisprudência
283 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES
I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de
USURA · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · NULIDADE
I – A celebração simultânea de escritura de compra e venda de imóvel, contrato de arrendamento e cláusula de opção de recompra pelo mesmo preço, associada à entrega de quantia inferior ao preço declarado, pode revelar um concerto negocial unitário com finalidade de financiamento, configurando uma alienação fiduciária em garantia. II – A declaração constante de escritura pública de que o preço fo
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES · MANIFESTO
I - A al. h) do n.º 1 do art. 121.º do CIRE, abrange os actos de carácter oneroso, praticados no ano anterior ao início do processo de insolvência, que consubstanciem situações em que se verifique manifesta desproporção entre as obrigações assumidas pelo insolvente relativamente às da contraparte, reflectidas na expressiva, objectiva e gritante ausência de equivalência entre as prestações patrimon
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA, · REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO; SOBRECUSTOS;
I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento
DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,
ROTURA DA UNIÃO DE FACTO · CONTRATO DE COABITAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÓNIO · BEM IMÓVEL
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos interesses patrimoniais deve indagar-se da existência de um contrato de coabitação; não havendo e, e perante património adquirido com esforço de ambos, a doutrina e a jurisprudência chamaram, sobretudo, à colação as regras do enriquecimento sem causa e os princípios da sociedade de facto. II. O Recorrente fundou-se no direito de regress
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA, ATRASO NA EXECUÇÃO;
I - O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos
AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO POTESTATIVO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A comunicação para preferência prevista no n.º 1 do artigo 416.º´do Código Civil pode ter por objecto um acordo do qual fazem parte dois ou mais projectos de contrato.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · RECURSO DE REVISTA
I - A alteração da matéria de facto pela Relação, sem consequências ao nível da fundamentação jurídica, que se mantém essencialmente idêntica à da sentença, não descaracteriza a dupla conforme (art. 671º, nº3 do CPC). II - A ilação tirada pelas instâncias segundo a qual a testadora, “quando outorgou o testamento estava de mente sã em termos de poder tomar livre e esclarecidamente as decisões que
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · VALOR DA AÇÃO
Se o valor processual da causa, por força do caso julgado formal constituído sobre a decisão que o fixou, é inferior ao da alçada do tribunal de que provém o recurso, a revista, tanto normal ou comum, ou extraordinária, como a excecional, são inadmissíveis, inadmissibilidade que não é constitucional imprópria ou ilegítima, por violação do princípio do acesso ao direito ou ao processo equitativo ou
INVENTÁRIO · PARTILHA · EMENDA · DECISÃO
A impugnação da decisão sobre a matéria de facto assume carácter instrumental face à decisão de mérito a proferir, só se justificando o exercício de poderes de controlo do tribunal da Relação sobre a decisão de facto da 1.ª instância se se estiver perante factos com relevância para a decisão da causa, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual inconsequente e inútil.
REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE
I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção
INVENTÁRIO · ARROLAMENTO
I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te
DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · PRINCÍPIO DE PROVA · FRAUDE À LEI
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. É pacífico o entendimento de que a força probatória plena do documento autêntico, a que alude o art.º 371.º n.º 1 do C.Civil, se reporta apenas aos factos que o documento refere como praticados pelo documentador e àqueles que, não tendo sido praticados pelo documentador, foram por ele atestados com base nas suas perceções. 2. A declaração feita pelos AA. qu
CRÉDITO AO CONSUMO · TAXA DE JURO · USURA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O regime jurídico do crédito ao consumo não prevê qualquer taxa máxima para os juros contratuais, remuneratórios ou moratórios, deixando à liberdade contratual das partes a sua fixação. II. Posição que a jurisprudência vem adotando nos casos em que o concedente do crédito é uma instituição de crédito ou sociedade financeira, sujeitas à supervisão do Banco de
a mostrar 20 de 283
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.