Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1209.º (Fiscalização)

EM VIGOR
1. O dono da obra pode fiscalizar, à sua custa, a execução dela, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada. 2. A fiscalização feita pelo dono da obra, ou por comissário, não impede aquele, findo o contrato, de fazer valer os seus direitos contra o empreiteiro, embora sejam aparentes os vícios da coisa ou notória a má execução do contrato, excepto se tiver havido da sua parte concordância expressa com a obra executada.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3975/21.2T8BRG.G128-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    EMPREITADA · DANOS CAUSADOS A TERCEIROS · INDEMNIZAÇÃO

    I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as relações de vizinhança entre proprietários e entre condóminos, os danos causados a terceiros no âmbito da execução de uma empreitada são indemnizáveis de acordo com as regras da responsabilidade extracontratual, impondo-se ao lesado que queira responsabilizar o dono da obra, o ónus de alegar e provar os respetivos pressupostos, nos termos gera

  • TRG1408/24.1T8VRL.G128-05-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    DONO DA OBRA · DEVER ACESSÓRIO DE COOPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I. O dono da obra tem o dever, acessório, de cooperar/colaborar para a execução da mesma, indissociável da regra geral ínsita no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil, que impõe aos contraentes uma atuação de boa fé. A omissão culposa de tal cooperação/colaboração pode ser causa de incumprimento e, inclusivamente, legitimar a resolução do contrato por parte do empreiteiro, se a sua conduta impossib

  • TRE3192/23.7T8PTM.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO

    - o regime específico da empreitada de consumo permite o exercício dos direitos de redução do preço e de resolução, verificados que estejam os respetivos pressupostos e a limitação estipulada no n.º 5 do artigo 4.º do DL n.º 67/2003, sem necessidade de observar a sequência determinada nos artigos 1221.º e 1222.º, n.º 1, do CC; - assim, o facto de a Ré não ter interpelado a Autora para proceder à

  • TRE2728/24.0T8LLE.E112-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    CONTRATO DE EMPREITADA · FORMA ESCRITA · NULIDADE DO CONTRATO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o contrato de empreitada não ser reduzido a escrito ou não conter as menções elencadas nas várias alíneas do n.º 1 mesmo preceito), não é de conhecimento oficioso. ii) Não tendo tal nulidade sido tempestivamente invocada pelo dono de obra, a produção de prova não está sujeita às limitações prev

  • TRE1661/22.5T8FAR.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    - o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug

  • TRC459/24.0YIPRT.C124-02-2026MARIA JOÃO AREIAS

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DEFEITOS · ÓNUS DA PROVA

    1. O fornecimento e montagem de um aquário de água salgada – para o qual foi solicitado um orçamento, com o material a fornecer, as condições de montagem e os seres vivos a adicionar ao aquário (peixes, corais e plantas) –, bem como a instalação e montagem de uma SUMP (sistema de filtragem externo) e de uma estrutura de inox resistente à água salgada para suporte do aquário, no qual, a conceção (a

  • TRE218/25.3T8SSB.E119-12-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ARRESTO · JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I. Em parte alguma a lei condiciona o decretamento do arresto à liquidez do crédito a garantir. II. Não basta ao decretamento da providência a alegação de um receio subjetivo do credor, baseado em meras conjeturas, exigindo-se que esse receio assente em factos concretos que objetivamente o revelem à luz de uma prudente apreciação. III. Relevam, em geral, para o efeito de aferir a verificação de

  • TRP9260/22.5T8PRT.P127-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PANDEMIA COVID 19 · IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DO CUMPRIMENTO · MORA

    I - A pandemia Covid 19 e os seus efeitos no seio dos contratos não justifica apenas a convocação do instituto da alteração anormal das circunstâncias, mas também a figura da impossibilidade, temporária ou parcial, do cumprimento, da inexigibilidade de cumprimento, a obrigação de todos os intervenientes atuarem de acordo com a boa-fé consagrada no artigo 762.°. n° 2, do Código Civil, tal como o i

  • TRP18936/23.9YIPRT.P113-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS · DEFEITOS APARENTES · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - Existindo defeitos nitidamente aparentes na obra, assim problemas que uma mera inspecção visual simples permite detectar, sem que tenha resultado que a Ré, após a finalização da execução dos trabalhos pela A., denunciou tais desconformidades, estão precludidos os direitos de exigir a respectiva reparação como o de obstar ao pagamento do preço. II - A denúncia apenas produz efeitos em relação

  • TRP1645/23.6T8VFR.P115-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ATIVIDADE PERIGOSA · RESPONSABILIDADE DO SUBEMPREITEIRO · DEVER DE VIGIAR A EXECUÇÃO DA OBRA

    I - Impugnada a decisão da matéria de facto o tribunal ad quem apenas deve anular a sentença a não constarem do processo os elementos que permitam decidir. De contrário, o conhecimento processar-se-á no tribunal ad quem, pressupondo que sobre a matéria em causa foi produzida prova com a observância do contraditório. Assim, sempre que estejam ao dispor do tribunal superior os elementos que permitam

  • TRP113/23.0T8OAZ.P110-07-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE SEGURO · INCÊNDIO · ATO DE TERCEIRO · DIREITO DE REGRESSO

    I – Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Num contrato de seguro em que em relação ao risco concreto da cobertura de incêndio se defina este como combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, e

  • TRE57/22.3T8SSB.E108-05-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I. Tendo sido julgada totalmente procedente a ação e a ré condenada no pedido, designadamente nos valores peticionados que decorrem da resolução do contrato que foi declarada expressamente na fundamentação da sentença, o tribunal a quo não omitiu pronúncia sobre a resolução do contrato de empreitada, em discussão nos autos, pelo que não ocorre a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II

  • TRE897/18.8T8TNV.E209-04-2025FRANCISCO XAVIER

    EMPREITADA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · DEFEITOS DA OBRA · CULPA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Na empreitada compete ao dono da obra a alegação e prova, não só de que contratou com o empreiteiro, a realização da obra, como das condições acordadas, no caso, que a execução seria feita de acordo com os projectos da obra que apresenta, o que pressupõe também que deu conhecimento ao empreiteiro desses projectos. II. Verificada a desco

  • TRP3738/18.2T8AVR.P210-02-2025ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · OBRA INTELECTUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · CULPA DO DEVEDOR

    I - A omissão de análise crítica da prova não constitui fundamento da nulidade da sentença. O não cumprimento do dever de fundamentação da decisão da matéria de facto, imposto no artigo 607º, nº4, do Código de Processo Civil, a verificar-se, pode determinar a aplicabilidade da solução prevista no artigo 662º, nº 2, alínea d), do Código de Processo Civil. II - No acordo celebrado entre Autoras e R

  • STJ2188/18.5T8SLV-A.E1.S114-11-2024ISABEL SALGADO

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I. Sendo a questão jurídica, alegadamente divergente entre os julgados, uma questão nova, que não foi apreciada no acórdão recorrido, não se verifica um dos pressupostos da indagação de eventual contradição com o acórdão fundamento. II. A ausência do cumprimento do ónus de alegação na identificação e desenvolvimento da motivação reveladora da importância da questão a apreciar, justifica a rejeiç

  • STJ123160/18.3YIPRT.L1.S117-10-2024AFONSO HENRIQUE

    CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · MORA · CLÁUSULA PENAL

    I – A e R (recorrentes) firmaram, entre si, um contrato de empreitada; II – A modificação parcial da decisão de facto, não afastou o antes assinalado incumprimento contratual da A (empreiteira), mas em termos moratórios, uma vez que a obra acordada foi aceite pela mesma R. III – A cláusula penal acordada tem natureza compulsória e não compensatória, o que torna inexigível a cumulação da penali

  • TRE1514/20.1T8BJA.E123-05-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DEFEITO DA OBRA · INDEMNIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL

    É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do artigo 1225.º do Código Civil seguramente todos os casos em que o vendedor do imóvel além de não ter executado materialmente actos de construção, modificação, reparação, ou recuperação, em imóvel que transaccionou, tão pouco deteve profissionalmente o domínio ou gestão directa dos aludidos actos. (Sumário do Relator)

  • CAJP23/2024 - JPTRC08-05-2024DANIELA CERQUEIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA - PAGAMENTO DE SERVIÇOS

  • CAJP23/2024-JPTRC08-05-2024DANIELA CERQUEIRA

    PAGAMENTO DE QUANTIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS ENTREGUES

  • STJ164/18.7T8VIS.C1.S130-04-2024LEONEL SERÔDIO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AMBIGUIDADE

    I- Na discriminação da factualidade provada é incorreto transcrever o relatório da perícia. II- O direito à redução do preço é subsidiário do direito à reparação dos defeitos. III- Não tendo o empreiteiro recusado a reparação dos defeitos, a circunstância de já terem decorrido vários anos desde que deixou a obra, não constitui fundamento legal para proferir condenação na redução do pre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.