Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1649.º (Casamento de menores)

REVOGADO por Lei 39/2025 · 01/04/2025
1. O menor que casar sem ter obtido autorização dos pais ou do tutor, ou o respectivo suprimento judicial, continua a ser considerado menor quanto à administração de bens que leve para o casal ou que posteriormente lhe advenham por título gratuito até à maioridade, mas dos rendimentos desses bens ser-lhe-ão arbitrados os alimentos necessários ao seu estado. 2. Os bens subtraídos à administração do menor são administrados pelos pais, tutor ou administrador legal, não podendo em caso algum ser entregues à administração do outro cônjuge durante a menoridade do seu consorte; além disso, não respondem, nem antes nem depois da dissolução do casamento, por dívidas contraídas por um ou ambos os cônjuges no mesmo período. 3. (Revogado).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1341/17.3T8MTS.P118-05-2017TELES DE MENEZES

    MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR EMANCIPADA PELO CASAMENTO

    I - As medidas de promoção e protecção apenas se aplicam a menores, quer sejam crianças, quer sejam jovens, cessando com a maioridade, a não ser que o jovem que atinge a maioridade e ao qual estivesse a ser aplicada uma medida, peça a sua continuação até atingir os 21 anos. II - Ao menor que passou a ser equiparado a maior pela emancipação, sendo livre de gerir a sua pessoa, não pode ser aplicada

  • TRP2343/11.9TMPRT.P116-01-2014JOSÉ AMARAL

    TUTELA · CONSELHO DE FAMÍLIA

    Além de, no processo de instituição de tutela, que é de jurisdição voluntária, o juiz poder investigar livremente os factos e não estar sujeito, nas providências a tomar, a critérios estritamente legais antes devendo adoptar a que julgar, em concreto, mais conveniente, oportuna e eficaz, na escolha e nomeação do tutor, protutor e vogais do conselho de família sobrepõe-se a qualquer outro critério

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.