Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR EMANCIPADA PELO CASAMENTO
I - As medidas de promoção e protecção apenas se aplicam a menores, quer sejam crianças, quer sejam jovens, cessando com a maioridade, a não ser que o jovem que atinge a maioridade e ao qual estivesse a ser aplicada uma medida, peça a sua continuação até atingir os 21 anos. II - Ao menor que passou a ser equiparado a maior pela emancipação, sendo livre de gerir a sua pessoa, não pode ser aplicada
TUTELA · CONSELHO DE FAMÍLIA
Além de, no processo de instituição de tutela, que é de jurisdição voluntária, o juiz poder investigar livremente os factos e não estar sujeito, nas providências a tomar, a critérios estritamente legais antes devendo adoptar a que julgar, em concreto, mais conveniente, oportuna e eficaz, na escolha e nomeação do tutor, protutor e vogais do conselho de família sobrepõe-se a qualquer outro critério
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.