Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1592.º (Restituições, nos casos de incapacidade e de retractação)

EM VIGOR
1. No caso de o casamento deixar de celebrar-se por incapacidade ou retractação de algum dos promitentes, cada um deles é obrigado a restituir os donativos que o outro ou terceiro lhe tenha feito em virtude da promessa e na expectativa do casamento, segundo os termos prescritos para a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. 2. A obrigação de restituir abrange as cartas e retratos pessoais do outro contraente, mas não as coisas que hajam sido consumidas antes da retractação ou da verificação da incapacidade.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STA054/25.7BALSB25-09-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL

    I - Para que seja admitido o recurso para uniformização de jurisprudência é necessário que exista identidade fáctica entre a decisão recorrida e a decisão fundamento (cf. artigo 152.º do CPTA e artigo 25.º do RJAT), considerando-se verificada essa identidade quando se possa afirmar que ambas tiveram em conta o mesmo circunstancialismo para decidir a questão fundamental de direito relativamente à q

  • TRP2159/18.1T8OVR-A.P228-04-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE CERTOS ATOS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - A autorização ou confirmação de certos atos é da competência do tribunal quando, para lá de outras situações, o pedido de autorização seja dependente de processo de interdição/ acompanhamento de maiores, mesmo que este processo já se encontre findo. II - Trata-se do processo de jurisdição voluntária, previsto no artigo 1014 do CPC, na redação dada pela Lei n.º 49/18, de 14 de agosto e, enqua

  • TRP1273/21.0T8PNF.P114-01-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ESCRITURA PÚBLICA · DOCUMENTO AUTÊNTICO · VALOR PROBATÓRIO · CONFISSÃO EM FASE NEGOCIAL

    I – Não sendo arguida nem demonstrada a falsidade de um documento autêntico, o mesmo faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. Por conseguinte, uma escritura pública faz prova plena de que os outorgantes proferiram as declarações nela vertidas,

  • STJ3197/21.2T8STS-H.P1.S125-06-2024LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE PERMUTA · INCUMPRIMENTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I . A resolução do contrato pelo contraente cumpridor mediante declaração à outra parte não é legalmente admissível, depois da declaração de insolvência, por ser contrária aos princípios norteadores do processo de insolvência. II - Depois de declarada a insolvência a parte não tem o direito de resolver o contrato de permuta por declaração enviada ao administrador de insolvência, sendo a decl

  • STA02373/07.5BELSB07-06-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    SISA · REVENDA · PERMUTA · ISENÇÃO

    I – Para efeitos da isenção prevista no artigo 11.º, n.º 3 do CIMSSD, não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. II – A existência na contraprestação de uma componente insignificante de pagamento em espécie não é susceptível de desqualificar o contrato de compra e venda num contrato de permuta ou num contrato misto,

  • TRL5760/19.2T8LRS.L1-213-10-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADES DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL

    I) Tendo a autora - uma sociedade comercial brasileira - convencionado com a ré – uma sociedade comercial portuguesa - entregar-lhe fruta (maçãs do tipo “Fuji” e “Imperial Gala”) produzida no Brasil, que esta lhe adquiriu importando-a para Portugal e obrigando-se a pagar-lhe o respetivo preço, a relação jurídica entabulada enquadra-se na do contrato de compra e venda internacional, ainda que, nos

  • STA02496/15.7BESNT13-07-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · MAIS VALIAS · FACTO TRIBUTÁRIO · PERMUTA

    I - O Código do IRS estabelece, de forma clara e expressa, que constituem mais-valias os ganhos obtidos com a alienação onerosa de partes sociais, e que tais ganhos se consideram obtidos no momento da alienação -artigo 10º, nº 1, al. b), e nsº 3 e 4. E sendo o ganho apurado nesse preciso momento –pela diferença entre o valor de realização e o de aquisição do bem transmitido –as mais-valias não pod

  • TRG54/10.1TBBGC-R.G123-05-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SINAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário (do relator): “O direito de retenção invocado como garantia do crédito reclamado nos presentes autos de Insolvência não pode ser reconhecido no caso concreto porque aquele direito só abrange a posição do promitente-comprador na promessa sinalizada em que tenha havido tradição da coisa e em que o crédito invocado tenha como fundamento um direito indemnizatório fundado no art.

  • TRL13312/17.5T8LSB.L1-607-02-2019ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

    I– Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum ou antes o administrativo, o que importa é ter em atenção qual a relação jurídica que está na base do litígio e qual a natureza das normas que a disciplinam, e tal como se mostra aquela configurada nos autos pelo requerente. II– Aos tribunais administrativos está reservado o julgamento das acções e recursos contenciosos qu

  • TRG583/13.5TBPRG-I.G110-01-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE PERMUTA

    Sumário (do relator): “I. Tendo as partes celebrado um contrato promessa de troca de dois imóveis rústicos pela entrega de 18 fracções autónomas a neles construir, relativamente a estas últimas, os respectivos prometidos efeitos translativos apenas se poderiam produzir em momento posterior à celebração do contrato, dado que nessa altura as mesmas ainda não existiam; II. Nestas circunstâncias

  • STA082/1806-06-2018ANA PAULA LOBO

    IRS · PERMUTA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estamos face a um contrato de permuta quando uma parte declarou ceder aos restantes outorgantes, certos lotes de terreno devidamente identificados, no valor global de 15.000.000$00 e, em contrapartida, estes outorgantes declararam ceder à contraparte um terreno rústico inscrito na matriz predial nº 4 da mesma freguesia. II - Apesar de as partes terem declarado não haver diferença de valores

  • TRP3630/15.2T8GDM.P119-06-2017MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE PERMUTA · DEFEITOS · REGIME · CADUCIDADE

    I - O regime dos defeitos instituído para a compra e venda, por força do artigo 939.º do CCivil, tem aplicação a outros contratos tipificados neste diploma, tais como o de sociedade, de doação com encargo ou de dação em cumprimento, ou regulados em diplomas avulsos (por ex., locação financeira) e mesmo contratos atípicos, como a permuta, razão pela qual é aplicável a este último contrato, verifica

  • TRP720/10.1TVPRT.P115-12-2016CURA MARIANO

    CONTRATOS COMBINADOS · CONTRATO MISTO DE COMPRA E VENDA E PERMUTA · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · ON FIRST DEMAND

    I - Um contrato através do qual uma parte declara transmitir para a contraparte a propriedade de um imóvel, enquanto esta, como contrapartida, declara transmitir para o primeiro a propriedade sobre outro imóvel e pagar-lhe uma quantia em dinheiro é um negócio misto de compra e venda e permuta, na modalidade de contratos combinados, ao qual são aplicáveis as regras estabelecidas para a compra e ven

  • TRG484/05.0TBAVV.G117-11-2009ISABEL FONSECA

    CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

    I – O contrato pelo qual uma das partes cede à outra lotes de terreno de que é proprietária e esta, em contrapartida, cede àquela quatro fracções a construir nesses terrenos (bens futuros), mais se obrigando a entregá-las «livres de quaisquer ónus ou encargos», consubstancia um contrato de permuta, troca ou escambo, sem regulamentação específica na actual lei civil, ao qual se aplicam as regras d

  • STJ06B463318-01-2007CUSTÓDIO MONTES

    DEFESA POR IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · EMPRÉSTIMO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1. A defesa por impugnação pode consistir tanto na simples negação como na negação motivada, como é o caso em que o R. reconhece a realidade dos factos mas dá-lhe versão diferente. 2. Alegando a A. que entregou o dinheiro ao R. a título de empréstimo, para este lho devolver, defende-se por impugnação o R. se, ao contestar, não nega a entrega do dinheiro, mas diz que o mesmo lhe foi doado pela A.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.