Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário: I. Conquanto na pendência do acompanhamento só o juiz possa determinar a prestação de contas pelo acompanhante de acordo com o disposto no artigo 151º, nº2 do Código Civil, deverá fazê-lo, todavia, quando lhe cheguem ao conhecimento, quer através de requerimento do Ministério Público ou de qualquer parente sucessível do acompanhado, factos que justifiquem o cumprimento dessa obrigação po
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTORA NOMEADA
I – Não cumpre a exigência legal a que respeita a al. b) do nº 1 do artigo 640º do CPC o recorrente que não procede à indicação dos concretos meios probatórios que evidenciam o erro de julgamento e assim impõem uma decisão diversa para cada um dos factos impugnados. II – Sobre a tutora nomeada impende a obrigação de prestação de contas, nessa qualidade, apenas desde a sua nomeação e enquanto exerc
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e
PRESTAÇÃO FORÇADA DE CONTAS · LEGITIMIDADE · PATRIMÓNIO DE BENEFICIÁRIO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PARENTE SUCESSÍVEL DO BENEFICIÁRIO
I – No âmbito da ação para prestação provocada de contas, o respetivo autor terá de ser o titular dos bens e o réu o administrador dos mesmos; II – Assim, a legitimidade para instaurar ação de prestação forçada de contas contra aquele que administrou o património de beneficiário de medida de acompanhamento, em período anterior ao decretamento judicial de tal medida, assiste ao próprio acompanhado,
MAIOR ACOMPANHADO · PODERES DO JUIZ · NULIDADE DA DECISÃO
1) Ao processo especial de acompanhamento de maiores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos processos de jurisdição voluntária no que respeita aos poderes do juiz, ao critério de decisão e à alteração das decisões com fundamento em circunstâncias supervenientes; 2) Os poderes-deveres do juiz que se fundam no princípio do inquisitório não se limitam à prova de iniciativa oficios
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR
I - A acção especial de prestação de contas tem como causa de pedir os factos jurídicos concretos que integrem uma relação jurídica da qual brote a obrigação de prestar contas, isto é, uma relação jurídica que se traduza em alguém praticar actos de administração de bens ou de interesses patrimoniais total ou parcialmente alheios. II - A alegação de que um dos herdeiros retirou dinheiro da conta b
PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · LEI APLICÁVEL · DIREITO À INFORMAÇÃO
I - Embora o dever de prestar contas seja uma manifestação do mais amplo dever de informar, previsto no art. 573.º do CC, não se confunde com ele, pois não dispensa a existência de uma norma de direito substantivo (regra ou princípio) ou um negócio jurídico de que resulte uma posição subjetiva de conteúdo pretensivo, em termos de legitimar aquele que se afirma titular a pedir judicialmente a prest
LEGITIMIDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR · ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I Sobre os elementos do conselho de família, por força dos deveres de vigiar e fiscalizar a atividade do tutor, não recai a obrigação de prestação de contas que recai sobre o tutor, sendo por isso partes ilegítimas na ação especial interposta para o efeito pelos herdeiros da interdita entretanto falecida. II A obrigação de p
REFORMA DE ACÓRDÃO · USO ABUSIVO
I - Em regra, uma lei processual como é a da exigência de pagamento de um valor para que um incidente processual possa ser apreciado, é de aplicação imediata, sendo aplicável às acções pendentes, atendo o disposto no art.º 12º do Código Civil. II - No caso e tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte e a reclamação que se lhe seguiu, sido apresentadas na vigência da redacção d
INVENTÁRIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · MOMENTO TEMPORAL · BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA
I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no âmbito do respectivo inventário. II - Nestas situações o limite temporal para a referida prestação de contas verifica-se entre a data do óbito da inventariado e a data em que as contas forem prestadas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR · ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO
1) A obrigação de prestação de contas tem lugar sempre que alguém trate de negócios alheios ou de negócios ao mesmo tempo alheios e próprios e só existe nos casos expressamente consignados na lei; 2) No caso da nomeação de tutor, a obrigação de prestação de contas existe a partir do momento em que aquele é nomeado; 3) A pretensão de obtenção de informação bancária sobre uma conta do interdit
REMOÇÃO DE TUTOR · PROTUTELA
I – A interdição e a inabilitação só podem ser decretadas judicialmente; também a remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo resultar simplesmente do acordo das partes no âmbito de um determinado incidente. Neste âmbito não há um qualquer direito de que se possa dispor – daí não poderem ser considerados admitidos por acordo os factos alegados pelo apelant
HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – O artigo 2091.º, n.º1, do Código Civil, ao estatuir que os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos eles, opta por considerar a herança uma realidade jurídica de comunhão de pluralidade de interesses indivisíveis. II – A imposição legal do litisconsórcio (necessário) dos co-herdeiros na herança indivisa assume justificação no f
PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE · HERDEIRO · TUTOR
São parte ilegítima, para dedução do pedido de prestação de contas, a duas pessoas que, alegadamente, cuidaram dos negócios da de cujus, nos últimos 5 anos de vida esta, herdeiros legitimários e testamentários desta.
PRESTAÇÃO DE CONTAS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE
1. Quem administra bens ou interesse alheio está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. 2. O que importa é o facto da administração de bens alheios, seja qual for a sua fonte. 3 Pressupõe-se que o depósito bancário, em regime de solidariedade activa por duas ou mais pessoas, foi constituído com o dinheiro, por igual, dos contitulares. 4.Tal presunçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.