Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1908.º (Sobrevivência do progenitor a quem o filho não foi confiado)

EM VIGOR
Quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1918.º, pode o tribunal, ao regular o exercício das responsabilidades parentais, decidir que, se falecer o progenitor a quem o menor for entregue, a guarda não passe para o sobrevivo; o tribunal designará nesse caso a pessoa a quem, provisoriamente, o menor será confiado.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL699/20.1T8SXL-C.L1-218-11-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA

    I) Não ocorre violação dos normativos do artigo 11º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003 e do artigo 11.º da Convenção da Haia de 1980, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças - nem se comprova a deslocação ilícita das crianças, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 2.º, n.º 11, do referido Regulamento – se, instaurado o pro

  • TRG278/17.0PBGMR.G114-09-2020JORGE BISPO

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · ABSOLVIÇÃO

    I) Ao fazer depender o preenchimento do tipo legal do crime de subtração de menor, p. e p. pelo art. 249º, n.º 1, al. c), do CP, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, de um incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor quantitativa e qualitativamente qualificado, impondo que o mesmo seja "repetido e injustificado", foi intenção do legislador reservar a tutela pe

  • TRL1037/13.5TBBRR.L1-624-10-2013AGUIAR PEREIRA

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · LEGITIMIDADE · ENTREGA DE MENOR A TERCEIRO · RESIDÊNCIA DO MENOR

    1. Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à mãe, e tendo esta falecido, a circunstância de as responsabilidades parentais passarem a ser exercidas em exclusivo pelo progenitor sobrevivo não afasta, no interesse da estabilidade emocional e desenvolvimento do menor, a possibilidade de ele estabelecer com terceira pessoa um acordo confiando o menor à sua guarda. 2. Tal acord

  • TRC1051/08.2TBCTB-B.C128-09-2010TÁVORA VÍTOR

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FIXAÇÃO DA PENSÃO

    1) Nas diversas facetas que a regulação do poder paternal apresenta e nomeadamente no que concerne a alimentos deverá sempre à partida procurar-se uma solução de consenso. 2) Não sendo o mesmo possível haverá que decidir tendo como ponto de orientação fundamental o interesse e as necessidades do menor mas considerando igualmente a capacidade económica do progenitor obrigado a alimentos. 3) A fi

  • TRC3605/200013-03-2001SERRA BAPTISTA

    REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALIMENTOS

    I -Desfeita a comunhão familiar por efeito, in casu, da separação de facto dos cônjuges, na falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos traduzir-se numa quantia fixa e periódica equivalente àquela com que o cônjuge a quem o menor não é confiado contribuía ou devia contribuir para o filho na vigên

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.