Jurisprudência
64 acórdãos aplicam este artigoPOSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS
I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent
EMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE
A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS · PRÉDIO DOADO A UM DOS CÔNJUGES SEM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE · CONSTRUÇÃO DA MORADA DE FAMÍLIA NO PRÉDIO
I. Em sede de inventário subsequente a divórcio, o prédio rústico doado apenas a um dos então cônjuges, sem cláusula de incomunicabilidade, casados em comunhão geral de bens, onde foi posteriormente edificada, por ambos, a casa de morada de casa de família, originando um prédio urbano, relaciona-se como bem comum, não sendo caso de aplicação do regime das benfeitorias. II. Esta situação é distint
INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se
MAIOR ACOMPANHADO · ANTERIORIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende
REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO · DIREITO REAL PARCIÁRIO PÚBLICO · DICATIO AD PATRIAM
(i) O art. 615/1, b), refere-se à sentença em si mesma, como um todo, harmonizando-se com o art. 607/3 e 4. Tanto a decisão de provado/não provado como a respetiva motivação constituem fundamentos de facto. A falta absoluta de qualquer um deles tem como consequência a nulidade da sentença. Já a sua mera deficiência apenas afeta o valor doutrinal da sentença. (ii) A sentença é nula, por contradiçã
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS · FORMA · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE
I - Se a doação tem por objecto bens móveis, a lei exige a forma escrita, a menos que ocorra a tradição da coisa concomitantemente ao acto. II - O regime da solidariedade estabelecido no domínio das relações externas entre os depositantes e o banco rege-se pelos acordos estabelecidos aquando da abertura de conta e não se confunde com a propriedade dos valores monetários depositados, que podem pe
PRESUNÇÃO LEGAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL · NULIDADE DE NEGÓCIO · ÓNUS DA PROVA
I - Presunções legais (artigo 350º do CC) e presunções judiciais (artigo 351º do CC) não se confundem; II - Inexiste presunção legal a alterar as regras gerais do ónus da prova relativamente aos pressupostos de invalidação de negócio por simulação; III - Recai sobre o credor que pretende a declaração da nulidade de negócio com tal fundamento o ónus de demonstrar os pressupostos de aplicação do a
COLAÇÃO · DISPENSA · DOAÇÃO ONEROSA · ANIMUS DONANDI
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter a igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à co
CONTRATO DE DEPÓSITO · CONTA SOLIDÁRIA
I - O contrato de depósito tem como características, o facto de alguém (depositante) entregar ao banco (depositário) uma soma de dinheiro, para que este o guarde e restitua quando peticionado. Trata-se de uma relação complexa, e controversa, na Doutrina e Jurisprudência, a natureza jurídica dos contratos de depósito bancário, distribuindo-se as opiniões no direito português por várias orientações
CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO
A situação objeto do litígio resume-se nos seguintes factos: duas pessoas eram contitulares de três contas bancárias em regime de solidariedade; os valores depositados nas contas pertenciam a uma das contitulares, entretanto falecida; dias antes do óbito, a outra titular (ré na ação) transferiu os saldos de duas daquelas contas para outras da sua exclusiva titularidade e, dias após óbito, utilizou
UNIÃO DE FACTO · JOGO DE FORTUNA E AZAR · PRÉMIO
Para um dos membros de um casal unido de facto reclamar metade do prémio em jogo de sorte e azar auferido pelo outro membro, que jogou, não basta afirmar que o dinheiro usado para a aposta era daquele, sendo necessária a alegação dos factos através dos quais se indicia o acordo entre eles quanto aos termos em que a aposta é feita ou quanto aos termos em que o prémio, se sair, é repartido.
DOAÇÃO · COISA MÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · FORMA LEGAL
I - Na doação de bem móvel, a tradição pode consistir na entrega material do mesmo, assim como na sua entrega simbólica, designadamente através do título representativo. II – A titularidade de vinhos generosos do Douro evidencia-se através da sua inscrição em conta corrente na Casa do Douro em nome do seu titular ou proprietário, verificando-se a doação dos mesmo com tradição quando tais vinhos
OBRIGAÇÃO NATURAL · DOAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DEVER MORAL OU SOCIAL · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · PROPOSTA DE DOAÇÃO
i) Importa não confundir uma obrigação natural com a doação ou deixa em cumprimento de um dever moral ou social; no primeiro caso, há a consciência de que se cumpre uma obrigação; no segundo, a de que se faz uma liberalidade; ii) A doação remuneratória também não se pode confundir com a obrigação natural; na doação remuneratória há o animus donandi, a intenção de fazer uma liberalidade, de enriqu
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · PRESSUPOSTOS · DEVEDOR · TERCEIRO
I - A assunção de dívida prevista na alínea b) do nº1 do art. 595º do Código Civil pressupõe que a dívida do devedor originário seja assumida por um terceiro, com base num acordo entre este e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor; II - Se esta assunção ocorre sem a liberação do devedor originário, verifica-se uma co-assunção de dívida, ou assunção cumulativa (art. 595º, nº2); II
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · TITULARIDADE · CONTA BANCÁRIA
A tradição de quantias depositadas para efeitos dos artigos 945.º e 947.º do Código Civil pode fazer-se através da alteração da titularidade de uma conta bancária, convertendo-a em conta conjunta.
ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · DONATÁRIO · CONTA BANCÁRIA
A tradição de quantias depositadas para efeitos dos artigos 945.º e 947.º do Código Civil não pode fazer-se através da entrega do cartão de débito ao donatário.
USUCAPIÃO
RECURSO · NULIDADE PROCESSUAL · APELAÇÃO AUTÓNOMA · SUBIDA IMEDIATA
I O art.º 630º, n.º 2, do C.P.C., ao tratar da exceção, refere-se à recorribilidade das decisões. II A subida imediata do recurso terá de resultar da situação se subsumir, por semelhança quanto aos seus efeitos, a uma das hipóteses do art.º 644º, n.º 2, do C.P.C.. III Não sendo o caso, subirá nos termos dos n.ºs 3 ou 4 do mesmo artigo.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.